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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 036/2022
DE 08 DE JULHO DE 2022
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDOR MUNICIPAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar,
por prazo determinado, o contrato de trabalho celebrado com a Assistente
Social SILVANA RIBEIRO, autorizado pela Lei Municipal nº 2555/2021, DE
17.05.2021 e alterações posteriores, em face de excepcional interesse
público.
Parágrafo único. A prorrogação do contrato de trabalho
referido no caput, se dará a partir do dia 10 de julho de 2022, vigendo
por seis (06), podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As despesas serão suportadas por dotações
constantes na Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE JULHO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 036/2022
São José do Ouro, RS, 08 de julho de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação
e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem
por finalidade autorização para formalizar a prorrogação de contratação
temporária de Assistente Social, autorizada pela Lei Municipal nº
2555/2021, de 15.05.2021, em razão de excepcional interesse público.
A prorrogação da contratação emergencial de que trata
este Projeto de Lei, decorre pela falta de servidores concursados no
Quadro Geral do Município para o desempenho da função de Assistente
Social e também, pelo fato da extinção de vínculo de servidores do
município aposentados pelo Regimento Geral da Previdência Social,
consolidando com o desligamento definitivo dos mesmos, cujas vagas
somente serão supridas mediante a realização de novo Concurso Público
que está sendo providenciado pelo Município
Desta forma, primando-se pela continuidade dos
serviços essenciais da Secretaria de Assistência Social de forma a não
serem prejudicados os atendimentos profissionais exercidos pelos
Assistentes Sociais naquela Secretaria, justifica-se a presente
prorrogação.
Pelo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei
à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando a aprovação pela forma
proposta, bem como para que este obtenha seus trâmites legais em regime
de urgência, em consonância com as disposições da Lei Orgânica Municipal
e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.
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