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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 037/2022
DE 14 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE E DO AGENTE DE ENDEMIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS no valor
de R$ 2.424,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), em
conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de
05/05/2022.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial
e a suplementação de dotações orçamentárias, por decreto em qualquer
tempo, destinados a atender despesas decorrentes, através da
transposição de dotações constantes no orçamento do Município.
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a 05/05/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 14 DE JULHO DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº 037/2022
São José do Ouro, RS, 14 de julho de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade enviar o
Projeto de Lei nº 037/2022, que versa sobre o VENCIMENTO DOS AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE e de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
A presente proposta atende o disposto na Emenda
Constitucional nº 120, de 05/05/2022, que estabeleceu em 2 (dois)
salários mínimo o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e de
Agentes de Combates às Endemias.
O vencimento estabelecido retroage a data de aprovação
da Emenda Constitucional nº 120 (05/05/2022), de forma que eventual
diferença entre o valor pago anteriormente e o valor do vencimento ora
estabelecido será paga aos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias na
folha de pagamento do mês em curso.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos
votos de elevada estima e distinguida consideração, solicitando que o
presente projeto de lei seja aprovado, requerendo para que obtenha a
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, de acordo com o que determina a Lei
Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR.
VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.
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