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materia nº 37/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE ENDEMIAS.
native_id1660

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Incluso na Ordem do Dia
2022-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-07-19 Leitura no expedinte

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-23T09:17:18.977504-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 037/2022
DE 14 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE E DO AGENTE DE ENDEMIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Art. 1º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS no valor 
de R$ 2.424,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), em 
conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120, de 
05/05/2022. 
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito especial 
e a suplementação de dotações orçamentárias, por decreto em qualquer 
tempo, destinados a atender despesas decorrentes, através da 
transposição de dotações constantes no orçamento do Município.
Art. 3º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das 
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos retroativos a 05/05/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO - RS, 14 DE JULHO DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº 037/2022
São José do Ouro, RS, 14 de julho de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
 
Apraz-me cumprimentá-los e na oportunidade enviar o 
Projeto de Lei nº 037/2022, que versa sobre o VENCIMENTO DOS AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE e de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
A presente proposta atende o disposto na Emenda 
Constitucional nº 120, de 05/05/2022, que estabeleceu em 2 (dois) 
salários mínimo o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e de 
Agentes de Combates às Endemias. 
O vencimento estabelecido retroage a data de aprovação 
da Emenda Constitucional nº 120 (05/05/2022), de forma que eventual 
diferença entre o valor pago anteriormente e o valor do vencimento ora 
estabelecido será paga aos Agentes de Saúde e Agentes de Endemias na 
folha de pagamento do mês em curso. 
Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos 
votos de elevada estima e distinguida consideração, solicitando que o 
presente projeto de lei seja aprovado, requerendo para que obtenha a 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, de acordo com o que determina a Lei 
Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR.
VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS 
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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