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materia nº 38/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaALTERA ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DO CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS.
native_id1665

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Incluso na Ordem do Dia
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-09 Leitura no expedinte

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T08:21:50.455080-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 038/2022
DE 28 DE JULHO E 2022
ALTERA ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS DO CARGO DE OPERADOR DE 
MÁQUINAS AGRÍCOLAS.
 
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada as atribuições da Categoria 
Funcional de OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, estabelecida conforme as 
disposições dos art. 3º a 6º, e do Anexo I da Lei Municipal nº 1123/95, 
de 04.04.1995, passando a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e 
equipamentos rodoviários. 
ATRIBUTIÇÕES: Conduzir tratores agrícolas e outros equipamentos; executar 
destocamentos, aragens, gradagens, adubações, plantios, capinas, 
irrigações, colheitas e roçadas com máquina e acessórios apropriados a 
cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, 
procedendo reparos, limpezas, lubrificações e abastecimentos; montar e 
desmontar implementos; atender as normas de segurança e higiene do 
trabalho; desempenhar tarefas afins; realizar com zelo e perícia os 
trabalhos ordenados, executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, 
abrir valas, valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; 
realizar serviços agrícolas com tratores; operar rolo compactador; 
dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder o transporte de 
aterros; efetuar reparos, quando necessários; providenciar o 
abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua 
responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob a sua 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
responsabilidade; comunicar ao superior anomalia no funcionamento da 
máquina; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Carga Horária: 40 horas semanais
b) Outras: o exercício do emprego poderá determinar viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
c) Escolaridade: Ensino Fundamental
d) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação – categoria 
“C”.
e) Idade mínima: 18 anos
RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 28 DE JULHO DE 2022
Valentim Gelain 
Prefeito em exercício 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
PROJETO DE LEI N.º 038/2022
São José do Ouro, RS, 28 de julho de 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
o qual dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 1123/95, de 04.04.1995.
Esta proposição tem a finalidade de incrementar as 
atribuições da Categoria Funcional de Operador de Máquinas Agrícolas de 
forma que estas, mantidas as disposições estabelecidas no Anexo I da Lei 
1123/95 para a função, sejam ampliadas e adequadas aos serviços/funções 
que são efetivamente realizados pelos servidores lotados na referida 
função. 
De outro modo, prima-se com as modificações pelo bom 
andamento dos trabalhos que são desenvolvidas pela Secretaria de 
Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo do 
município, tornem-se os serviços públicos mais eficientes e ágeis em 
relação ao tempo da realização das tarefas a serem executadas ou 
desenvolvidas naquela pasta. 
Diante das justificativas solicitamos que seja dado o 
trâmite adequado ao presente Projeto de Lei em caráter de urgência,
conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa 
Casa.
Atenciosamente.
Valentim Gelain 
Prefeito em exercício 
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 
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 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Nesta cidade.

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