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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 039/2022
DE 28 DE JULHO DE 2022
ALTERA A LEI N.º 1080/94, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE
POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito no cargo de Prefeito
Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 75 da
Lei Municipal n.º 1008/94 de 28 de junho de 1994, passando a viger com a
seguinte redação:
“Art. 75 (...)
§ 2º O alvará de licença terá validade enquanto não se
modificar qualquer dos elementos essenciais nele
inscritos.”
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 28 DE JULHO DE 2022.
Valentim Gelain
Prefeito em exercício
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 039/2022.
São José do Ouro, RS, 28 de julho de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores
Vereadores, o qual tem por objetivo, alterar dispositivo da Lei Municipal
n.º 1080/94 de 28.07.1994, que estabeleceu o Código de Posturas do
Município.
Considerando a necessidade de estabelecer novo
regramento para o sistema de concessão e liberação de alvarás, esta
proposição objetiva alteração específica na redação do § 2º do art. 75 da
Lei 1080/94, extinguindo-se desta a expressão de previsibilidade de
renovação a cada exercício.
Com isso, a concessão do Alvará disposta na Lei 1080/94,
terá sua validade enquanto não sofrer modificações em seus elementos
essenciais ao qual foi concedido, obtendo-se com esta modificação
resultados desoneratórios de eficiência e menos burocráticos para
controles e demais ações decorrentes.
Diante das justificativas solicitamos seja dado o
trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno
dessa Casa.
Atenciosamente.
Valentim Gelain
Prefeito em exercício
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro
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