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materia nº 39/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaALTERA A LEI Nº 1080/94, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Incluso na Ordem do Dia
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-09 Leitura no expedinte

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-24T08:22:34.382197-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 039/2022
DE 28 DE JULHO DE 2022
ALTERA A LEI N.º 1080/94, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE 
POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito no cargo de Prefeito 
Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º do art. 75 da 
Lei Municipal n.º 1008/94 de 28 de junho de 1994, passando a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 75 (...)
§ 2º O alvará de licença terá validade enquanto não se 
modificar qualquer dos elementos essenciais nele 
inscritos.”
(...)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 28 DE JULHO DE 2022.
Valentim Gelain
Prefeito em exercício
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 039/2022. 
 São José do Ouro, RS, 28 de julho de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores 
Vereadores, o qual tem por objetivo, alterar dispositivo da Lei Municipal 
n.º 1080/94 de 28.07.1994, que estabeleceu o Código de Posturas do 
Município. 
Considerando a necessidade de estabelecer novo 
regramento para o sistema de concessão e liberação de alvarás, esta 
proposição objetiva alteração específica na redação do § 2º do art. 75 da 
Lei 1080/94, extinguindo-se desta a expressão de previsibilidade de 
renovação a cada exercício. 
Com isso, a concessão do Alvará disposta na Lei 1080/94, 
terá sua validade enquanto não sofrer modificações em seus elementos 
essenciais ao qual foi concedido, obtendo-se com esta modificação 
resultados desoneratórios de eficiência e menos burocráticos para 
controles e demais ações decorrentes. 
Diante das justificativas solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em 
consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno 
dessa Casa.
Atenciosamente.
Valentim Gelain
Prefeito em exercício 
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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