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materia nº 41/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaALTERA A LEI Nº 1320/1998, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, CMS, DE SÃO JOSÉ DO OURO.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Incluso na Ordem do Dia
2022-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-23 Leitura no expedinte

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-24T11:11:17.970879-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 041/2022
DE 12 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA A LEI N.º 1320/1998, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL 
DE SAÚDE, CMS, DE SÃO JOSÉ DO OURO 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, incisos I, II e III e §§ 1º 
e 2º, da Lei Municipal n.º 1320/1998, que passam a viger com as seguintes
redações:
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde terá plenário com 
caráter deliberativo, composto por 16 (dezesseis) membros titulares e suplentes 
em igual número, tendo a seguinte composição: 50% de entidades e movimentos 
representativos de USUÁRIOS; 25% de representação do GOVERNO MUNICIPAL e 25% de 
prestadores de serviços públicos e privados da área de saúde, todos nomeados 
por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, na seguinte proporção:
I - 8 (oito) representantes de entidades e movimentos 
organizados de usuários dos serviços de saúde;
II - 04 (quatro) representantes do Município; e
III - 04 (quatro) representantes de prestadores privados de 
serviços da área de saúde.
§ 1º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, 
permitida a recondução, por iguais e sucessivos períodos, desde que haja 
indicação da entidade ou movimento, ao qual este estiver vinculado.
§ 2º A função dos membros do Conselho Municipal de Saúde 
(CMS) é considerada serviço público relevante e não será remunerada. 
§ 3º (...)
Art. 2º Fica revogado o § 4º, do art. 3º da Lei Municipal n.º 
1320/1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 12 DE AGOSTO DE 2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 041/2022. 
São José do Ouro, RS, 12 de agosto de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
o qual tem por objetivo alterar a Lei Municipal n.º 1320/1998, que instituiu o 
Conselho Municipal de Saúde do Município. 
A presente proposição atende solicitação da Presidência do 
Conselho Municipal de Saúde, conforme o Of. 001/2022, cópia anexa, através do 
qual propõe alteração na redação do art. 3º da Lei Municipal 1320/1998, que 
dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde, de forma a ser 
reestabelecido o número de componentes titulares e suplentes, bem como dos 
percentuais de representações de Conselheiros. 
O que se pretende com o presente Projeto de Lei é, 
respeitando-se a paridade legal, adequar o Conselho Municipal de Saúde à 
realidade do Município, atendendo às peculiaridades locais e ao contexto atual 
na área da saúde.
A forma estabelecida para as alterações se justifica uma vez 
que a representatividade de Conselheiros e o campo de atuação destes com as 
necessidades organizacionais do Conselho tornam-se em meio legal e essencial
para a formação de estratégias e para o controle da execução da política de 
saúde no Município, das diretrizes de execução das políticas voltadas à promoção
da saúde mediante a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as 
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, 
bem como na elaboração do Plano Municipal de Saúde em consonância com as demais 
ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Diante das justificativas solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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