MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 042/2022
DE 23 DE AGOSTO DE 2022
CRIA O ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL E A COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO DOCUMENTAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Arquivo Público Municipal, como órgão
integrante do Poder Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de
Administração, no qual se vinculam, na condição de unidades setoriais, todos os
órgãos que desempenhem atividades de protocolo e arquivo.
Art. 2º O Arquivo Público é o órgão do poder público com a
função de:
I – Formular a política municipal de arquivos e exercer
orientação normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos
documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua
natureza;
II - Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de
documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela Administração
Pública;
III - Promover a organização, a preservação e o acesso aos
documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e
entidades do Município.
Art. 3º Ao Arquivo Público Municipal compete:
I – Orientar tecnicamente a execução das atividades de
protocolo e arquivo das diversas unidades setoriais do Município;
II – Estabelecer normas de organização e funcionamento para
os arquivos e protocolos de documentos, em todo o seu ciclo vital;
III – Assegurar a proteção e a preservação da documentação
arquivística do Município;
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Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
IV – Coordenar e orientar os trabalhos de classificação e
avaliação de documentos públicos, e aprovar as propostas de Planos de
Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de
documentos, bem como suas atualizações;
V – Autorizar a eliminação dos documentos públicos que já
tenham completado seu ciclo vital, após avaliação pela Comissão de Avaliação de
Documentos, na forma prevista no art. 9º da Lei nº 8.159, de 1991;
VI – Acompanhar o recolhimento de documentos de valor
permanente ou histórico, procedendo ao registro de sua entrada no Arquivo
Público;
VII – garantir o acesso aos documentos ou às informações
neles contidas, observadas as restrições legais;
VIII - guardar e preservar os documentos de origem privada,
declarados de interesse público e social, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação
Documental, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, composta por 3
(três) servidores, designados por Portaria, com as seguintes atribuições:
I – Avaliar a documentação e acumulada pela Administração
Pública com o objetivo de definir os prazos de guarda e destinação final dos
documentos;
II – Elaborar proposta de Plano de Classificação de Documentos
e de Tabela de Temporalidade e Destinação Final de Documentos, assim como
propostas de atualização desses instrumentos;
III – dar orientação quanto à aplicação do Plano de
Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação Final de
Documentos;
IV – Zelar pelo cumprimento dos preceitos legais que norteiam
a preservação e disponibilização do patrimônio documental do Município;
V – Convocar especialistas de outras áreas, para auxiliar na
execução das suas atribuições.
Parágrafo único. No caso de eliminação de documentos, caberá
à Comissão Permanente de Avaliação Documental conduzir o processo de avaliação
e seleção dos documentos, observada a legislação em vigor.
Art. 5º Será elaborado Regimento Interno do Arquivo Público
Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que será aprovado através de
Decreto.
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias constantes da LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE AGOSTO DE 2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 042/2022.
São José do Ouro, RS, 23 de agosto de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
o qual visa à criação do ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL e da COMISSÃO PERMANENTE DE
AVALIAÇÃO MUNICIPAL, objetivando a orientação técnica, classificação e
avaliação, estabelecimento de normas de organização, a proteção e preservação,
em relação a documentos públicos.
Diante das justificativas solicitamos seja dado o trâmite
adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro