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materia nº 42/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaCRIA O ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL E A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DOCUMENTAL.
native_id1674

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-13 Incluso na Ordem do Dia
2022-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-23 Protocolada na Secretaria

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 042/2022
DE 23 DE AGOSTO DE 2022
CRIA O ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL E A COMISSÃO PERMANENTE DE 
AVALIAÇÃO DOCUMENTAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Arquivo Público Municipal, como órgão 
integrante do Poder Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de 
Administração, no qual se vinculam, na condição de unidades setoriais, todos os 
órgãos que desempenhem atividades de protocolo e arquivo.
Art. 2º O Arquivo Público é o órgão do poder público com a 
função de:
I – Formular a política municipal de arquivos e exercer 
orientação normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos 
documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua 
natureza;
II - Implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de 
documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela Administração 
Pública;
III - Promover a organização, a preservação e o acesso aos 
documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos e 
entidades do Município.
Art. 3º Ao Arquivo Público Municipal compete:
I – Orientar tecnicamente a execução das atividades de 
protocolo e arquivo das diversas unidades setoriais do Município;
II – Estabelecer normas de organização e funcionamento para 
os arquivos e protocolos de documentos, em todo o seu ciclo vital;
III – Assegurar a proteção e a preservação da documentação 
arquivística do Município;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
IV – Coordenar e orientar os trabalhos de classificação e 
avaliação de documentos públicos, e aprovar as propostas de Planos de 
Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação de 
documentos, bem como suas atualizações;
V – Autorizar a eliminação dos documentos públicos que já 
tenham completado seu ciclo vital, após avaliação pela Comissão de Avaliação de 
Documentos, na forma prevista no art. 9º da Lei nº 8.159, de 1991;
VI – Acompanhar o recolhimento de documentos de valor 
permanente ou histórico, procedendo ao registro de sua entrada no Arquivo 
Público;
VII – garantir o acesso aos documentos ou às informações 
neles contidas, observadas as restrições legais;
VIII - guardar e preservar os documentos de origem privada, 
declarados de interesse público e social, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação 
Documental, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, composta por 3 
(três) servidores, designados por Portaria, com as seguintes atribuições:
I – Avaliar a documentação e acumulada pela Administração 
Pública com o objetivo de definir os prazos de guarda e destinação final dos 
documentos;
II – Elaborar proposta de Plano de Classificação de Documentos 
e de Tabela de Temporalidade e Destinação Final de Documentos, assim como 
propostas de atualização desses instrumentos;
III – dar orientação quanto à aplicação do Plano de 
Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade e Destinação Final de 
Documentos;
IV – Zelar pelo cumprimento dos preceitos legais que norteiam 
a preservação e disponibilização do patrimônio documental do Município;
V – Convocar especialistas de outras áreas, para auxiliar na 
execução das suas atribuições.
Parágrafo único. No caso de eliminação de documentos, caberá 
à Comissão Permanente de Avaliação Documental conduzir o processo de avaliação 
e seleção dos documentos, observada a legislação em vigor.
Art. 5º Será elaborado Regimento Interno do Arquivo Público 
Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, que será aprovado através de 
Decreto.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º As despesas com a execução da presente lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias constantes da LOA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE AGOSTO DE 2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 042/2022. 
São José do Ouro, RS, 23 de agosto de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
o qual visa à criação do ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL e da COMISSÃO PERMANENTE DE 
AVALIAÇÃO MUNICIPAL, objetivando a orientação técnica, classificação e 
avaliação, estabelecimento de normas de organização, a proteção e preservação, 
em relação a documentos públicos.
Diante das justificativas solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto, em regime de urgência, em consonância com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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