MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 043/2022
DE 23 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES PREFEITO
ACHILES HERMES BERGAMO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, no Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES PREFEITO
ACHILES HERMES BERGAMO, nominado pela Lei Municipal nº 844/90, de
18.09.1990, situado no Bairro Nossa Senhora da Saúde, nesta cidade, local
onde são organizadas e realizadas Exposições e Feiras e demais eventos
oficializados pelo município de São José do Ouro, voltados ao incentivo
e ao desenvolvimento econômico do Município, do comércio, da indústria,
da agricultura, da pecuária, de tecnologias e de serviços, dentre outros.
Art. 2º Cabe ao Poder Público Municipal fazer cumprir
os objetivos de criação do Parque, bem como pela manutenção e conservação
dos bens físicos e dos elementos naturais do Parque.
Art. 3º Todas as construções e benfeitorias que
integram a estrutura física do Parque terão caráter definitivo, sendo
vedada obras para fins ocasionais sem a permissão do Município.
Art. 4º O espaço público do Parque poderá ser cedido
exclusivamente para entidades e/ou grupo tradicionalistas deste
município, para a realização de eventos condizentes com a natureza do
local, resguardadas as programações oficiais do Município.
§ 1º Será permitida a utilização do Parque para a
realização de Eventos Oficiais programados pela 29º Região
Tradicionalista do Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) e desde de que
seja o Município de São José do Ouro sediador do evento.
§ 2º Para as disposições do caput será exigida pelo
Município, das entidades e/ou grupos locais autorizadas a utilizar o
Parque, caução no valor equivalente a 800 (oitocentas) Unidades de
Referência Municipal (URM), que deverá ser efetuada mediante o
depósito/entrega de cheque nominal pelo representante legal da
entidade/grupo requerente em favor do município até cinco (5) dias
anteriores à data do evento autorizado.
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
§ 3º Quando da devolução do Parque pela entidade/grupo
requerente ao Município, o documento relativo à caução será devolvido
ao representante legal da entidade requerente uma vez constatado pelo
responsável do parque, que o mesmo se encontra nas mesmas condições em
que foi entregue.
§ 4º No caso da constatação que, durante o período da
cedência do Parque, tenha havido avarias nas suas instalações físicas,
os gastos das reposições e/ou reparos deverão ser ressarcidos pela
entidade e/ou grupo requerente ao município, anteriormente à devolução
da caução referida nos parágrafos antecedentes.
§ 5º Fica vedada qualquer subutilização ou cedência do
local pelas entidades/grupos locais a terceiros não
instalados/localizados no município, sob pena de incorrerem na
penalidade de não poderem mais ocupar o espaço no prazo de 01 ano a
contar da aplicação da penalidade.
§ 6º A penalidade de que trata o parágrafo anterior
será apurada por comissão instaurada exclusivamente para este fim,
composta por 3 servidores municipais, e aplicada pelo Chefe do Poder
Executivo.
Art. 5º O Poder executivo poderá regulamentar a
presente Lei no que couber, mediante Decreto.
Art. 6º Fica revogada em todos os seus termos a Lei
Municipal nº 2374/2017, de 22.12.2017.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 23 DE AGOSTO DE 2022
Antônio José Bianchin
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 043/2022
São José do Ouro, RS, 23 de agosto de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, para a apreciação
e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que dispõe
sobre o Parque Municipal de Exposições Prefeito Achiles Hermes Bergamo,
localizado no Bairro Nossa Senhora da Saúde, nesta cidade de São José do
Ouro.
Desde a criação do Parque inexiste legislação municipal
que determina regramentos sobre o espaço público o que se pretende, mediante
esta proposição.
Neste sentido, busca-se em primeiro momento, definir a
finalidade para que o mesmo foi idealizado, ou seja, local onde são
realizados eventos oficiais definidos e programados pelo Município, ou seja,
Exposições e Feiras dentre outros eventos voltados ao incentivo e ao
desenvolvimento econômico, do comércio, da indústria, da agricultura, da
pecuária, de tecnologias e de serviços.
De outro modo, resguardados os eventos oficiais que forem
programados pelo município, propõe-se o estabelecimento de formas de
cedência do Parque, mediante a instituição de regras para as concessões
autorizadas de modo exclusivo para Entidades e/ou grupos efetivamente
sediados no município de São José do Ouro, além de outros regramentos.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente aprovado
pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite
em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.