br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 44/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaALTERA ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04/04/1995.
native_id1676

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-23 Protocolada na Secretaria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 044/2022
DE 23 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1123/1995, DE 04.04.1995. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº 1123/95, 
de 04.04.1995, dando nova redação ao item “B) ESCOLARIDADE” para o cargo de 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, que passa ter a seguinte alteração:
ANEXO I
Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
B) Escolaridade: Ensino Médio; 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 23 DE AGOSTO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 044/2022
São José do Ouro, RS, 23 de agosto de 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
o qual tem por objetivo alterar parcialmente o Anexo I, da Lei Municipal 1123/93, 
de 04.04.1995, que dispõe sobre o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 
Neste sentido, a alteração proposta visa de forma única, 
adequar a escolaridade mínima exigida para o cargo, ou seja, “Ensino Médio” 
sendo esta própria para o exercício da referida função, conforme previsão na 
Lei Federal nº 11.350/2006.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha 
o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante
as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa 
Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

open original →