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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 046/2022
DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 2390/2018.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a prorrogação do prazo
estabelecido no Parágrafo Único, do art. 4º da Lei Municipal nº 2390/2018,
alterado pela Lei Municipal 2482/2019, para mais 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da data de publicação da presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 27 DE OUTUBRO DE 2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI 046/2022
São José do Ouro, RS, 27 de outubro de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à esta Casa Legislativa para a apreciação
e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade autorização legislativa para prorrogação de prazo estabelecido
no Parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal 2390/2018.
A prorrogação do prazo que refere esta proposição,
justifica-se pelo fato dos trâmites do processo de remoção e de novo
posicionamento dos postes que sustentam a rede elétrica que passava pela
área central do referido imóvel, cujas providências foram executadas pela
Concessionária de Energia RGE, (cópia anexa).
Pela razão apresentada, a prorrogação do prazo de que
trata esta proposição torna-se evidente, posto que, a empresa
permissionária a partir deste novo posicionamento dos postes, poderá
executar as obras físicas projetadas sobre o imóvel concedido em uso pelo
Município.
Com este propósito, encaminhamos à esta Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei, visando a análise e aprovação dos Senhores
Vereadores pela forma proposta, do qual solicitamos que seus trâmites
legais ocorram em regime de urgência, em consonância com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro
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