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materia nº 46/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-10-27
EmentaAUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2390/2018.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Incluso na Ordem do Dia
2022-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-27 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-31T10:24:55.609324-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 046/2022
DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI 
MUNICIPAL Nº 2390/2018.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a prorrogação do prazo 
estabelecido no Parágrafo Único, do art. 4º da Lei Municipal nº 2390/2018, 
alterado pela Lei Municipal 2482/2019, para mais 24 (vinte e quatro)
meses, a partir da data de publicação da presente Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 27 DE OUTUBRO DE 2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI 046/2022
São José do Ouro, RS, 27 de outubro de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à esta Casa Legislativa para a apreciação 
e votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por 
finalidade autorização legislativa para prorrogação de prazo estabelecido 
no Parágrafo único do art. 4º, da Lei Municipal 2390/2018.
A prorrogação do prazo que refere esta proposição, 
justifica-se pelo fato dos trâmites do processo de remoção e de novo 
posicionamento dos postes que sustentam a rede elétrica que passava pela
área central do referido imóvel, cujas providências foram executadas pela 
Concessionária de Energia RGE, (cópia anexa).
Pela razão apresentada, a prorrogação do prazo de que 
trata esta proposição torna-se evidente, posto que, a empresa 
permissionária a partir deste novo posicionamento dos postes, poderá 
executar as obras físicas projetadas sobre o imóvel concedido em uso pelo 
Município.
Com este propósito, encaminhamos à esta Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei, visando a análise e aprovação dos Senhores 
Vereadores pela forma proposta, do qual solicitamos que seus trâmites 
legais ocorram em regime de urgência, em consonância com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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