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materia nº 48/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO OURO, A FIM DE DESEMPENHAR AS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, EMPENHAMENTOS, TESOURARIA E DE LICITAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-22 Incluso na Ordem do Dia
2022-11-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-11-03 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-03T10:17:58.423309-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 048/2022
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO OURO, A FIM 
DE DESEMPENHAR AS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, 
EMPENHAMENTO, TESOURARIA E DE LICITAÇÕES DO PODER 
LEGISLATIVO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito do Município de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênio com a Câmara de Vereadores de São José do Ouro, a fim 
de que seja realizada pelo executivo as atividades de contabilidade, 
empenhamento, tesouraria e de licitações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
instituir uma gratificação mensal especial aos servidores que 
desempenharão as tarefas excepcionais para o poder legislativo 
municipal, conforme os seguintes cargos: 
CARGO VALOR GRATIFICAÇÃO
Tesoureiro R$ 300,00
Contador R$ 300,00
Responsável pela emissão de empenhos R$ 300,00
Art. 3º Será devida gratificação ao servidor do 
executivo municipal que atua como pregoeiro/agente de contratação, bem 
como à equipe de apoio ao pregoeiro/comissão de licitação, por processo 
licitatório realizado em favor do legislativo municipal, a cargo deste 
o seu pagamento, nos valores abaixo relacionados:
CARGO VALOR GRATIFICAÇÃO
Pregoeiro (por processo de pregão) R$ 102,19
Equipe de apoio ao pregoeiro (por processo de 
pregão)
R$ 63,86
Comissão de licitação (por processo licitatório) R$ 63,86
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º As atribuições a serem executadas pelos 
servidores municipais efetivos e designados por portaria são para 
executar todas as tarefas relacionadas à contabilidade, empenhamento, 
tesouraria e de licitações do legislativo municipal.
Parágrafo único. Não estão abrangidos pela presente 
lei os serviços de confecção da folha de pagamento dos servidores da 
Câmara Legislativa.
Art. 5º As gratificações estabelecidas nesta lei serão 
reajustadas nos mesmos índices e datas da Revisão Geral Anual concedida 
aos servidores do Poder Executivo.
Art. 6º A gratificação instituída por esta Lei será 
considerada para cálculo de vantagens ou acréscimos pecuniários, quais 
sejam: décimo terceiro (13º) salário, adicional de férias e revisão 
geral anual, sendo que esta será reajustada na mesma base dos demais 
servidores públicos municipais.
Art. 7º O valor efetivamente despendido, a cada mês, 
pelo Poder Executivo, para o pagamento da gratificação de serviço de 
que trata esta Lei, incluídas as incidências fiscais e encargos sociais 
serão custeados pelo Poder Legislativo.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS –
PROJETO DE LEI N.º 048/2022
São José do Ouro, RS, 03 de novembro de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei n.º 048/2022, que dispõe sobre a autorização ao Poder 
Executivo Municipal formalizar convênio com a Câmara de Vereadores de São 
José do Ouro, a fim de que seja realizada pelo executivo as atividades de 
contabilidade, tesouraria e de licitações do Poder Legislativo Municipal.
Tal proposta se justifica na medida da necessidade de 
adotar-se a segregação de funções, sobretudo na parte contábil e financeira 
da Câmara de Vereadores, que fica inviável diante da escassez de servidores 
efetivos, o que já está sendo objeto de apontamento pelo Tribunal de Contas 
do Estado.
Ademais, a fim de viabilizar a realização de tais serviços 
pelos servidores do executivo, o poder legislativo arcará com as despesas da 
gratificação ora instituída, considerando que serão atribuídas mais funções 
aos servidores que serão nomeados, justificando a necessidade de auferirem a 
devida gratificação.
Diante das justificativas, contamos com o apoio de 
Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando￾se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, 
que certamente merece. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr. 
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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