MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 048/2022
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO
COM A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO OURO, A FIM
DE DESEMPENHAR AS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE,
EMPENHAMENTO, TESOURARIA E DE LICITAÇÕES DO PODER
LEGISLATIVO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito do Município de São
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com a Câmara de Vereadores de São José do Ouro, a fim
de que seja realizada pelo executivo as atividades de contabilidade,
empenhamento, tesouraria e de licitações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir uma gratificação mensal especial aos servidores que
desempenharão as tarefas excepcionais para o poder legislativo
municipal, conforme os seguintes cargos:
CARGO VALOR GRATIFICAÇÃO
Tesoureiro R$ 300,00
Contador R$ 300,00
Responsável pela emissão de empenhos R$ 300,00
Art. 3º Será devida gratificação ao servidor do
executivo municipal que atua como pregoeiro/agente de contratação, bem
como à equipe de apoio ao pregoeiro/comissão de licitação, por processo
licitatório realizado em favor do legislativo municipal, a cargo deste
o seu pagamento, nos valores abaixo relacionados:
CARGO VALOR GRATIFICAÇÃO
Pregoeiro (por processo de pregão) R$ 102,19
Equipe de apoio ao pregoeiro (por processo de
pregão)
R$ 63,86
Comissão de licitação (por processo licitatório) R$ 63,86
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Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º As atribuições a serem executadas pelos
servidores municipais efetivos e designados por portaria são para
executar todas as tarefas relacionadas à contabilidade, empenhamento,
tesouraria e de licitações do legislativo municipal.
Parágrafo único. Não estão abrangidos pela presente
lei os serviços de confecção da folha de pagamento dos servidores da
Câmara Legislativa.
Art. 5º As gratificações estabelecidas nesta lei serão
reajustadas nos mesmos índices e datas da Revisão Geral Anual concedida
aos servidores do Poder Executivo.
Art. 6º A gratificação instituída por esta Lei será
considerada para cálculo de vantagens ou acréscimos pecuniários, quais
sejam: décimo terceiro (13º) salário, adicional de férias e revisão
geral anual, sendo que esta será reajustada na mesma base dos demais
servidores públicos municipais.
Art. 7º O valor efetivamente despendido, a cada mês,
pelo Poder Executivo, para o pagamento da gratificação de serviço de
que trata esta Lei, incluídas as incidências fiscais e encargos sociais
serão custeados pelo Poder Legislativo.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS –
PROJETO DE LEI N.º 048/2022
São José do Ouro, RS, 03 de novembro de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei n.º 048/2022, que dispõe sobre a autorização ao Poder
Executivo Municipal formalizar convênio com a Câmara de Vereadores de São
José do Ouro, a fim de que seja realizada pelo executivo as atividades de
contabilidade, tesouraria e de licitações do Poder Legislativo Municipal.
Tal proposta se justifica na medida da necessidade de
adotar-se a segregação de funções, sobretudo na parte contábil e financeira
da Câmara de Vereadores, que fica inviável diante da escassez de servidores
efetivos, o que já está sendo objeto de apontamento pelo Tribunal de Contas
do Estado.
Ademais, a fim de viabilizar a realização de tais serviços
pelos servidores do executivo, o poder legislativo arcará com as despesas da
gratificação ora instituída, considerando que serão atribuídas mais funções
aos servidores que serão nomeados, justificando a necessidade de auferirem a
devida gratificação.
Diante das justificativas, contamos com o apoio de
Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensandose a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência,
que certamente merece.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. Paulo Roberto Alves de Matos
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.