PROJETO DE LEI N.º 01/2022
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO, A FIM
DE DESEMPENHAR AS ATIVIDADES DE CONTABILIDADE,
EMPENHAMENTO, TESOURARIA E DE LICITAÇÕES DO PODER
LEGISLATIVO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar convênio com
o Poder Executivo de São José do Ouro, a fim de que seja realizada pelo executivo as
atividades de contabilidade, empenhamento, tesouraria e de licitações do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a instituir uma
gratificação mensal especial aos servidores que desempenharão as tarefas excepcionais
para o poder legislativo municipal, conforme os seguintes cargos:
CARGO VALOR GRATIFICAÇÃO
Tesoureiro R$ 300,00
Contador R$ 300,00
Responsável pela emissão de empenhos R$ 300,00
Art. 3º Será devida gratificação ao servidor do executivo
municipal que atua como pregoeiro/agente de contratação, bem como à equipe de
apoio ao pregoeiro/comissão de licitação, por processo licitatório realizado em favor do
legislativo municipal, a cargo deste o seu pagamento, nos valores abaixo relacionados:
CARGO VALOR GRATIFICAÇÃO
Pregoeiro (por processo de pregão) R$ 102,19
Equipe de apoio ao pregoeiro (por processo de pregão) R$ 63,86
Comissão de licitação (por processo licitatório) R$ 63,86
Art. 4º As atribuições a serem executadas pelos servidores
municipais efetivos e designados por portaria são para executar todas as tarefas
relacionadas à contabilidade, empenhamento, tesouraria e de licitações do legislativo
municipal.
Parágrafo único. Não estão abrangidos pela presente lei os
serviços de confecção da folha de pagamento dos servidores da Câmara Legislativa.
Art. 5º As gratificações estabelecidas nesta lei serão reajustadas
nos mesmos índices e datas da Revisão Geral Anual concedida aos servidores do Poder
Executivo.
Art. 6º A gratificação instituída por esta Lei será considerada
para cálculo de vantagens ou acréscimos pecuniários, quais sejam: décimo terceiro (13º)
salário, adicional de férias e revisão geral anual, sendo que esta será reajustada na
mesma base dos demais servidores públicos municipais.
Art. 7º O valor efetivamente despendido, a cada mês, pelo Poder
Executivo, para o pagamento da gratificação de serviço de que trata esta Lei, incluídas
as incidências fiscais e encargos sociais serão custeados pelo Poder Legislativo.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Jorge L. Sganzerla Wilson José Rizzon Paulo Alves de Matos
Secretário Vice Presidente Presidente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS –
PROJETO DE LEI N.º 048/2022
São José do Ouro, RS, 07 de novembro de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
n.º 002/2022, que dispõe sobre a autorização ao Poder Legislativo formalizar convênio
com o Poder Executivo Municipal de São José do Ouro, a fim de que seja realizada pelo
executivo as atividades de contabilidade, tesouraria e de licitações do Poder Legislativo
Municipal.
Tal proposta se justifica na medida da necessidade de adotar-se a
segregação de funções, sobretudo na parte contábil e financeira da Câmara de Vereadores, que
fica inviável diante da escassez de servidores efetivos, o que já está sendo objeto de
apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado.
Ademais, a fim de viabilizar a realização de tais serviços pelos
servidores do executivo, o poder legislativo arcará com as despesas da gratificação ora
instituída, considerando que serão atribuídas mais funções aos servidores que serão nomeados,
justificando a necessidade de auferirem a devida gratificação.
Diante das justificativas, contamos com o apoio de Vossas
Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando-se a tramitação
regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, que certamente merece.
Atenciosamente.
Jorge L. Sganzerla Wilson José Rizzon Paulo Alves de Matos
Secretário Vice Presidente Presidente