MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 050/2022
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Enfermeiro,
Farmacêutico Bioquímico e Fonoaudiólogo em conformidade com as
disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229
a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, de
acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vag. Carga
Hor. Sem.
Vencimento
R$
Enfermeiro Nível Sup./Hab.legal 01 40 h 5.462,13
Farmacêutico Bioq. Nível Sup./Hab.legal 02 20 h 2.731,06
Fonoaudiólogo Habilitação legal 01 20 h 3.327,37
Art. 2º As contratações serão pelo prazo de seis (06)
meses prorrogável por igual período.
Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos
antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração,
no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de
concurso público para o suprimento da vaga existente.
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo
com as necessidades da Secretaria de Saúde, com redução proporcional de
vencimentos.
Art. 4º A seleção para os cargos de Farmacêutico
Bioquímico e Fonoaudiólogo se efetuará através de Processo Seletivo
Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no sítio
do Município na internet, no seguinte endereço
www.saojosedoouro.rs.gov.br, de acordo com o que dispõe o Decreto nº
044/2019 e, para o cargo de Enfermeiro, será observada a ordem de
classificação do Concurso Público 001/2019.
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Art. 5º O Regime Jurídico que norteará as contratações
será o Estatutário.
Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e
posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se
verificar carga horária inferior à estabelecida na legislação mencionada.
Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a
redução correspondente.
Art. 9º As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 050/2022
São José do Ouro, RS, 02 de dezembro de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 050/2022, que tem a
finalidade a autorizar a contratação em CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO
DETERMINADO, nos termos da legislação vigente, paras as funções de
Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico e Fonoaudiólogo, a partir do
exercício de 2023.
A presente proposição sobre as contratações, atende
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, as quais suprirão, de forma
temporária, as vagas de Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico e
Fonoaudiólogo, diante das concessões de licenças gestantes que serão
concedidas para Servidoras municipais investidas nas referidas funções.
Isso posto, verificado não ser de interesse público a
nomeação de novos servidores para as substituições necessárias, diante do
alto custo que isso ensejaria ao ente municipal, bem como que as
substituições se darão se forma temporária, encaminha-se a presente
proposição, visando por esta forma, manter-se a continuidade dos serviços
profissionais técnicos para os atendimentos, bem como primando-se pelo
bom atendimento e a manutenção da rotina normal dos atendimentos que são
direcionados à demanda e ao desenvolvimento normal do processo de
atendimentos públicos em saúde sob a responsabilidade do Município.
A seleção da contratação de Enfermeiro será observada a
ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2019, e para os Cargos
Farmacêutico Bioquímico e Fonoaudiólogo se efetuará através de Processo
Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados
no sítio do Município na internet, no seguinte endereço
www.saojosedoouro.rs.gov.br.
As contratações propostas cumprem os requisitos da
legislação vigente, em especial, as contidas na Lei Complementar 101/2000,
como também o disposto no art. 169, da Constituição Federal, visto que as
despesas relativas tem compatibilidade com o PPA e LDO do Município.
Com relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa
impactada no orçamento público de 2023, fica dispensa a apresentação.
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Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.