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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1690

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-15 Incluso na Ordem do Dia — —
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-02 Protocolada na Secretaria — —

Documents (1)

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 050/2022
DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Enfermeiro, 
Farmacêutico Bioquímico e Fonoaudiólogo em conformidade com as 
disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 
a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, de 
acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vag. Carga 
Hor. Sem.
Vencimento
R$
Enfermeiro Nível Sup./Hab.legal 01 40 h 5.462,13
Farmacêutico Bioq. Nível Sup./Hab.legal 02 20 h 2.731,06
Fonoaudiólogo Habilitação legal 01 20 h 3.327,37
Art. 2º As contratações serão pelo prazo de seis (06) 
meses prorrogável por igual período. 
Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos
antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, 
no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento da vaga existente. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades da Secretaria de Saúde, com redução proporcional de 
vencimentos.
Art. 4º A seleção para os cargos de Farmacêutico 
Bioquímico e Fonoaudiólogo se efetuará através de Processo Seletivo 
Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no sítio 
do Município na internet, no seguinte endereço 
www.saojosedoouro.rs.gov.br, de acordo com o que dispõe o Decreto nº 
044/2019 e, para o cargo de Enfermeiro, será observada a ordem de 
classificação do Concurso Público 001/2019. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º O Regime Jurídico que norteará as contratações 
será o Estatutário.
Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e
posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se 
verificar carga horária inferior à estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias 
da Lei de Meios.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) 
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 9º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE DEZEMBRO DE 2022
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 050/2022
 
São José do Ouro, RS, 02 de dezembro de 2022
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores o Projeto de Lei nº 050/2022, que tem a 
finalidade a autorizar a contratação em CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO 
DETERMINADO, nos termos da legislação vigente, paras as funções de 
Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico e Fonoaudiólogo, a partir do 
exercício de 2023. 
A presente proposição sobre as contratações, atende
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, as quais suprirão, de forma 
temporária, as vagas de Enfermeiro, Farmacêutico Bioquímico e 
Fonoaudiólogo, diante das concessões de licenças gestantes que serão 
concedidas para Servidoras municipais investidas nas referidas funções.
Isso posto, verificado não ser de interesse público a 
nomeação de novos servidores para as substituições necessárias, diante do 
alto custo que isso ensejaria ao ente municipal, bem como que as 
substituições se darão se forma temporária, encaminha-se a presente 
proposição, visando por esta forma, manter-se a continuidade dos serviços 
profissionais técnicos para os atendimentos, bem como primando-se pelo 
bom atendimento e a manutenção da rotina normal dos atendimentos que são 
direcionados à demanda e ao desenvolvimento normal do processo de
atendimentos públicos em saúde sob a responsabilidade do Município.
A seleção da contratação de Enfermeiro será observada a 
ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2019, e para os Cargos 
Farmacêutico Bioquímico e Fonoaudiólogo se efetuará através de Processo 
Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados
no sítio do Município na internet, no seguinte endereço 
www.saojosedoouro.rs.gov.br.
As contratações propostas cumprem os requisitos da 
legislação vigente, em especial, as contidas na Lei Complementar 101/2000, 
como também o disposto no art. 169, da Constituição Federal, visto que as 
despesas relativas tem compatibilidade com o PPA e LDO do Município. 
Com relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa 
impactada no orçamento público de 2023, fica dispensa a apresentação.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente 
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o 
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr. 
VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS 
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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