| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDORA GESTANTE. |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 052/2022 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE SERVIDORA GESTANTE. ANTONIO JOSÉ BIANCHIM, Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por prazo determinado, o contrato de trabalho celebrado com a Professora DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA, autorizado pela Lei Municipal nº 2591/2021, de 10.12.2021, em face de gravidez. Parágrafo único. A prorrogação do contrato de trabalho referido no caput, se dá a partir do dia 20 de dezembro de 2022, tendo como data de término 5 (cinco) meses após a data do parto. Art. 2º As despesas serão suportadas por dotações constantes na Lei Orçamentária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 12 DE DEZEMBRO DE 2022. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 052/2022 São José do Ouro, RS, 12 de dezembro de 2022 Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade autorização para formalizar a prorrogação da contratação temporária de Professor, autorizada pela Lei Municipal nº 2591/2021, de 10.12.2021, em razão de confirmação de gravidez e, em atenção a previsão constitucional de estabilidade da gestante. A necessidade da realização da prorrogação de que trata este Projeto de Lei, justifica-se em razão de que a servidora contratada Daiane Santos de Oliveira ser gestante, com a confirmação de gravidez de acordo com o atestado médico. Dessa forma, consoante dispõe o art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, a servidora gestante adquire estabilidade que perdurará até o quinto mês após a ocorrência do parto. A estabilidade provisória instituída às gestantes, visa proteger a maternidade e o nascituro sendo irrelevante para esse específico efeito a forma da contratação, pois se trata de garantia de caráter social. Pelo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando a aprovação pela forma proposta, bem como para que este obtenha seus trâmites legais em regime de urgência, em consonância com as disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. Antonio José Bianchin Prefeito Municipal. Ilmo. Sr. Ver. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES São José do Ouro