| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. |
| native_id | 1692 |
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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” PROJETO DE LEI N.º 053/2022 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professores, em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo com o quadro abaixo: CARGO Titulação/Habilitação Escolaridade Vagas/ Cad. Reserva (CR) Vcto. R$ Carga Hor. Sem. P Professor P Educação Infantil– Graduado em Pedagogia Educação Infantil. 03 + CR 1.857,81 20 h Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Graduação em Pedagogia Séries Iniciais. 06 + CR 1.857,81 20 h Língua Portuguesa – Formação em Letras. 02 1.857,81 20 h Língua Inglesa. 01 1.857,81 20 h Geografia – Habilitação em Geografia. 01+ CR 1.857,81 20 h Artes 01 1.857,81 20 h Art. 2º As contratações que se refere esta Lei terão vigência para o ano letivo de 2023. Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de concurso público para o suprimento das vagas existentes. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, com redução proporcional de vencimentos. Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço www.saojosedoouro.rs.gov.br. Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações será o Estatutário. Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e Lei Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária inferior a estabelecida na legislação mencionada. Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias da Lei de Meios. Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a redução correspondente. Art. 10 As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Antonio José Bianchin Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PROJETO DE LEI Nº 053/2022 São José do Ouro, RS, 16 de dezembro de 2022 Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei que tem a finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO para o ano letivo de 2023, nos termos da legislação vigente. As contratações referidas neste Projeto de Lei, atende solicitação da Secretaria Municipal de Educação conforme o Ofício SMEC Of. nº 171/2022, cópia anexa. Desta forma, como medida organizacional da Secretaria de Educação para o exercício de 2023, as contratações emergenciais serão plenamente indispensáveis para suprir a falta de servidores verificada, evitando-se prejuízos aos alunos diante da falta de professores, mantendose, mesmo que de forma paliativa, a rotina escolar e o desenvolvimento normal do processo pedagógico nas Escolas Municipais. A seleção dos professores para as contratações, será efetuada mediante processo seletivo, nos termos da legislação vigente e visam necessariamente o atendimento em regência de classe nas habilitações dos profissionais da educação – professores- de forma a assegurar o oferecimento aos alunos da rede municipal o pleno desenvolvimento da carga horária e dias letivos mínimos exigíveis, assegurando medidas para a efetiva continuidade deste serviço público no próximo ano letivo (2023). Outrossim, a Secretaria da Educação justifica através da solicitação anexa ao presente, enfatiza as justificativas para as contratações, de forma a ser estabelecida a plena manutenção das atividades educativas no município plenamente necessárias ao iniciar o ano letivo de 2023. Cabe destacar que as contratações emergenciais propostas cumprem os requisitos da legislação vigente, em especial, as contidas na Lei Complementar 101/2000, como também o disposto no art. 169, da Constituição Federal, visto que as despesas relativas tem compatibilidade com o PPA e LDO do Município. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO Estado do Rio Grande do Sul “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente” Com relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa impactada no orçamento público de 2023, dispensa a apresentação. Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa. Atenciosamente. ANTONIO JOSÉ BIANCHIN PREFEITO MUNICIPAL ILMO. SR. VER. PAULO ROBERTO ALVES DE MATOS DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO – RS.