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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id1694

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-19 Incluso na Ordem do Dia
2023-01-13 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T14:04:49.903372-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 001/2023
DE 13 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A TODOS OS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido REVISÃO GERAL, de que trata 
o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, no índice de 
5,79% sobre os vencimentos dos servidores do Município, integrantes do 
Quadro de Provimento Efetivo, Magistério, Agentes Comunitários de Saúde e Agente 
de Endemias, Funções Gratificadas e servidores do Legislativo, extensivo aos 
proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 
8º da Constituição Federal, que constituem a estrutura administrativa 
municipal, tendo como base a remuneração do mês de dezembro de 
2022.
Parágrafo único. O índice de reposição salarial tem 
como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA(IBGE) 
acumulado nos 12 meses (valor percentual de 5,79%).
Art. 2º Fica, ainda, o Município autorizado a conceder 
ganho real de 0,68% sobre os vencimentos dos servidores públicos do 
Município, integrantes do Quadro de Provimento Efetivo, Magistério,
aplicável, também, às funções gratificadas e gratificações, incidente 
sobre o mês de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica autorizada a complementação, para os 
Agentes Comunitários de Saúde, considerando a aplicação dos índices 
anteriormente estabelecidos, até o valor de 02 (dois) salários mínimos 
nacionais, para atendimento do piso nacional disposto na Emenda 
Constitucional nº 120, de 05/05/2022.
Art. 4º As disposições da presente Lei se aplicam 
também sobre os aposentados e pensionistas do Poder Executivo.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
transposição de dotações, no montante estimado para a alocação dos valores de 
despesas com pessoal, até o término do presente exercício econômico e financeiro, 
através de Decreto do Executivo Municipal, resultante da presente Revisão Geral. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º Os recursos necessários para a cobertura do crédito 
suplementar a ser aberto de acordo com o artigo anterior, serão reduzidos, através da 
transposição de dotações, por Decreto Municipal. 
Art. 7º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do 
Plano Plurianual e na LDO do presente exercício. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE JANEIRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 001/2023
São José do Ouro, RS, de 13 de janeiro de 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, 
o qual tem por objetivo, a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais do Poder Executivo e Legislativo.
A Revisão Geral ora proposta, adota como base o Índice de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA(IBGE) acumulado nos 12 meses, 
que corresponde ao valor percentual de 5,79%. 
Para os percentuais propostos para o aumento salarial 
de que trata este Projeto de Lei, foram considerados as condições 
orçamentárias e financeiras do município, especialmente os limites de 
gastos com pessoal. 
Perceba-se que a revisão geral abrange tanto os servidores do 
Poder Executivo quanto os servidores do Poder Legislativo, considerando o 
entendimento prevalente de que a iniciativa para a edição de lei de revisão geral anual 
é de competência do Chefe do Poder Executivo, a teor do disposto no art. 33, § 1º da 
Constituição Estadual, entendimento preconizado à unanimidade pelo Tribunal de 
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos da Ação Direta de 
Inconstitucionalidade nº 70070342223. 
O percentual de 6,47% concedido a título de revisão geral e de 
reposição salarial é o máximo que se pode oferecer nesse exercício, considerando os 
estudos e projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos pela 
Lei Complementar nº 101/2000. 
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de 
aumento salarial, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha 
o trâmite adequado por essa Casa Legislativa em regime de urgência, mediante as 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, 
resultando em sua aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR. 
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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