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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-19 Incluso na Ordem do Dia
2023-01-13 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T14:05:36.779288-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 002/2023
DE 13 DE JANEIRO DE 2023
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO 
PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisado os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Vereadores e Secretários Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, no percentual de 5,79%, tendo como base os subsídios do mês de dezembro 
de 2022. 
Parágrafo único. O índice de reposição salarial tem 
como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA(IBGE) 
acumulado nos 12 meses (valor percentual de 5,79%).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE JANEIRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 002/2023
São José do Ouro, RS, de 13 de janeiro de 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Cumprimentando-os cordialmente servimo-nos da oportunidade 
para proceder o encaminhamento a essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
em cumprimento das normas regimentais seja analisado e apreciado pelos Nobres 
Edis. 
O projeto em apreço tem por objetivo revisar, nos termos da 
legislação vigente, os subsídios do prefeito, vice-prefeito, vereadores e dos 
secretários municipais, estabelecidos pelas Leis Municipais n.º 2508/2020, 2509/2020 
e 2512/2020 e 2525/2020. 
Para o cálculo da revisão dos subsídios de que trata este Projeto 
de Lei utilizou-se como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA(IBGE) acumulado nos 12 meses (valor percentual de 5,79%).
Também o presente Projeto de Lei, segue o entendimento de 
que a iniciativa de sua edição é de competência do Chefe do Poder Executivo, tanto 
para os agentes políticos quanto para servidores públicos de qualquer dos poderes, a 
teor do disposto no art. 33, § 1º da Constituição Estadual, entendimento preconizado 
à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nos autos da 
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70070342223. 
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha 
o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, 
resultando em sua aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
ILMO. SR.
VER.JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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