MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 003/2023
DE 13 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2258/2015, QUE INSTITUI
PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 2258/2015,
de 22.05.2015, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 351,00
(trezentos e cinquenta e um reais) mensal, podendo, a
critério da administração, ser reajustado anualmente
através de Decreto, pelo mesmo índice aplicado à revisão
geral concedida aos servidores públicos municipais.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE JANEIRO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 003/2023
São José do Ouro, RS, 13 de janeiro de 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
que tem por objetivo, alterar a Lei Municipal nº 2258/2015, de 22.05.2015, que
institui o Programa de caráter indenizatório, denominado Vale-Refeição, para os
Servidores Municipais.
Especificamente, a presente proposição visa aumentar o valor
do vale refeição determinado pelo art. 3º da Lei 2258/2015, que atualmente é de
R$ 300,00 (trezentos reais) para R$ 351,00 (trezentos e cinquenta e um reais)
mensalmente.
Assim, para o servidor, o novo valor do vale-refeição
representará um aumento percentual na ordem de 17% (dezessete por cento),
passando dos atuais R$ 300,00 para R$ 351,00.
Destaque-se, que o valor proposto é o máximo que se pode
oferecer nesse exercício, considerando os estudos e projeções sobre a receita e
despesa e, também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Com esta medida, visamos propiciar aos servidores maior poder
aquisitivo e uma forma de compensar o aumento dos preços dos gêneros
alimentícios.
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de aumento salarial, nos termos
exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha
o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante
as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa
Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
ILMO. SR.
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.