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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTA LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
native_id1701

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Incluso na Ordem do Dia
2023-01-19 Protocolada na Secretaria
2023-01-19 Adiada discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T14:42:03.687373-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 007/2023
DE 18 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO 
DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTA 
LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada a gratificação pelo exercício de atividade 
de natureza especial, no valor de R$ R$ 984,96 (novecentos e oitenta e quatro 
reais e noventa e seis centavos), a ser atribuída ao Motorista do Quadro de 
Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas funções na 
Secretaria Municipal de Assistência Social e que dirija real e 
habitualmente veículo para o transporte de pessoas e seus familiares 
para outros municípios.
§ 1º O servidor perderá a gratificação especial, no 
mês de referência, nos seguintes casos:
I – Tiver falta injustificada;
II – Causar danos no veículo;
III – Sofrer qualquer tipo de punição por processo 
administrativo ou por sindicância.
§ 2º A perda da gratificação ocorrerá quando da 
assinatura da Portaria do Processo Administrativo que conclui pela 
aplicação de qualquer penalidade ao servidor.
§ 3º O valor da gratificação será alterado nas mesmas 
datas e índices de reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos 
municipais.
Art. 2º O motorista em gozo de gratificação especial 
prevista no artigo anterior não terá direito a recebimento de horas 
extras, ficando permitido o ressarcimento de despesas e o recebimento 
de diárias, na forma da legislação aplicável.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º O servidor em gozo da gratificação de que 
trata esta lei fica dispensado do registro de ponto eletrônico, o qual
ficará sujeito ao controle de ponto diário pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, que fiscalizará o cumprimento da jornada mínima de 
trabalho prevista para o cargo. 
Art. 4º O servidor que perceber remuneração decorrente 
da função gratificada, incorporada ou não, deverá optar entre a 
percepção desta ou da gratificação instituída por esta Lei, sendo vedada 
a percepção cumulada de ambas as vantagens. 
Art. 5º O motorista que deixar de dirigir o veículo 
de transporte ou removido da secretaria, perderá a gratificação especial 
prevista nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correão a 
conta de Dotação Orçamentária específica. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE JANEIRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 007/2023
São José do Ouro, RS, 18 de janeiro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por 
finalidade criar gratificação pelo exercício de natureza especial para 
motorista lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e que exerça
suas funções no transporte de pessoas, seus familiares ou acompanhantes para 
outros municípios.
A Secretaria de Assistência Social, no desenvolvimento das 
diversas atividades sociais atinentes, oferece, em casos especiais e 
necessários, o transporte a socio educandos para pessoas em situação de 
vulnerabilidade social com o objetivo de fortalecimento da função protetiva 
da família e da promoção da convivência familiar e comunitária. 
Neste sentido, o motorista lotado na Secretaria de 
Assistência Social desenvolve suas atividades em condições absolutamente 
especiais, considerando os horários exigidos para deslocamento – em muitos 
casos na madrugada, em dias feriado ou em finais de semana, e com retorno 
quase sempre após o horário de expediente. 
Com este objetivo segue a presente proposição, destacando￾se a importância da atividade de natureza especial a ser considerada pelo 
servidor municipal durante o tempo em que estiver no exercício efetivo da 
função de motorista na Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de aumento salarial, nos 
termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite 
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o 
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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