texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 007/2023
DE 18 DE JANEIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO
DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL PARA MOTORISTA
LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada a gratificação pelo exercício de atividade
de natureza especial, no valor de R$ R$ 984,96 (novecentos e oitenta e quatro
reais e noventa e seis centavos), a ser atribuída ao Motorista do Quadro de
Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas funções na
Secretaria Municipal de Assistência Social e que dirija real e
habitualmente veículo para o transporte de pessoas e seus familiares
para outros municípios.
§ 1º O servidor perderá a gratificação especial, no
mês de referência, nos seguintes casos:
I – Tiver falta injustificada;
II – Causar danos no veículo;
III – Sofrer qualquer tipo de punição por processo
administrativo ou por sindicância.
§ 2º A perda da gratificação ocorrerá quando da
assinatura da Portaria do Processo Administrativo que conclui pela
aplicação de qualquer penalidade ao servidor.
§ 3º O valor da gratificação será alterado nas mesmas
datas e índices de reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos
municipais.
Art. 2º O motorista em gozo de gratificação especial
prevista no artigo anterior não terá direito a recebimento de horas
extras, ficando permitido o ressarcimento de despesas e o recebimento
de diárias, na forma da legislação aplicável.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º O servidor em gozo da gratificação de que
trata esta lei fica dispensado do registro de ponto eletrônico, o qual
ficará sujeito ao controle de ponto diário pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, que fiscalizará o cumprimento da jornada mínima de
trabalho prevista para o cargo.
Art. 4º O servidor que perceber remuneração decorrente
da função gratificada, incorporada ou não, deverá optar entre a
percepção desta ou da gratificação instituída por esta Lei, sendo vedada
a percepção cumulada de ambas as vantagens.
Art. 5º O motorista que deixar de dirigir o veículo
de transporte ou removido da secretaria, perderá a gratificação especial
prevista nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correão a
conta de Dotação Orçamentária específica.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE JANEIRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 007/2023
São José do Ouro, RS, 18 de janeiro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e
votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade criar gratificação pelo exercício de natureza especial para
motorista lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e que exerça
suas funções no transporte de pessoas, seus familiares ou acompanhantes para
outros municípios.
A Secretaria de Assistência Social, no desenvolvimento das
diversas atividades sociais atinentes, oferece, em casos especiais e
necessários, o transporte a socio educandos para pessoas em situação de
vulnerabilidade social com o objetivo de fortalecimento da função protetiva
da família e da promoção da convivência familiar e comunitária.
Neste sentido, o motorista lotado na Secretaria de
Assistência Social desenvolve suas atividades em condições absolutamente
especiais, considerando os horários exigidos para deslocamento – em muitos
casos na madrugada, em dias feriado ou em finais de semana, e com retorno
quase sempre após o horário de expediente.
Com este objetivo segue a presente proposição, destacandose a importância da atividade de natureza especial a ser considerada pelo
servidor municipal durante o tempo em que estiver no exercício efetivo da
função de motorista na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
E FINANCEIRO relativamente ao percentual concedido de aumento salarial, nos
termos exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro
open original →