MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 005/2023
DE 13 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Operário em
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002,
de 30.07.2002, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vag. Carga
Hor. Sem.
Vencimento
R$
Operário Alfabetização 08 40 h 1.399,49
Art. 2º As contratações serão pelo prazo de seis (06)
meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos
antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração,
no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de
concurso público para o suprimento da vaga existente.
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo
com as necessidades da Secretaria de Urbanismo, com redução proporcional
de vencimentos.
Art. 4º A seleção para os cargos de Operário se efetuará
através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de
Editais, publicados no sítio do Município na internet, no seguinte
endereço www.saojosedoouro.rs.gov.br, de acordo com o que dispõe o Decreto
nº 044/2019.
Art. 5º O Regime Jurídico que norteará as contratações
será o Estatutário.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e
posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se
verificar carga horária inferior à estabelecida na legislação mencionada.
Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a
redução correspondente.
Art. 9º As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE JANEIRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 005/2023
São José do Ouro, RS, 13 de janeiro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem a
finalidade a autorizar a contratação de OPERÁRIOS, em CARÁTER EMERGENCIAL
POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação vigente.
A presente proposição atende solicitação da Secretaria
Municipal de Urbanismo, cujas contratações suprirão de forma temporária,
as vagas de Operário existentes naquela Pasta, as quais ocorrem por não
haver servidores concursados nesta função, no Quadro Geral de Servidores
do Município.
A falta de servidores se dá diante dos atos de
desligamento de servidores que foram aposentados pelo INSS e também por
desligamentos voluntários de servidores ocorridas no exercício de 2022,
cujas vagas somente serão preenchidas mediante a realização de novo
concurso público pelo município.
Isso posto, as substituições que se efetuarão de forma
temporária conforme descrito neste Projeto de Lei, visam unicamente à
continuidade dos serviços públicos, além de primar-se pelo bom atendimento
da rotina normal de trabalhos da Secretaria de Urbanismo.
A seleção para as contratações se efetuará através de
Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais,
publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço
www.saojosedoouro.rs.gov.br.
As contratações propostas cumprem os requisitos da
legislação vigente, em especial, as contidas na Lei Complementar 101/2000,
como também o disposto no art. 169, da Constituição Federal, visto que as
despesas relativas tem compatibilidade com o PPA e LDO do Município.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Com relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa
impactada no orçamento público de 2023, fica dispensa a apresentação.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.