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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1702

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-19 Incluso na Ordem do Dia
2023-01-13 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T14:07:38.234270-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 005/2023
DE 13 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Operário em 
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, 
de 30.07.2002, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vag. Carga 
Hor. Sem.
Vencimento
R$
Operário Alfabetização 08 40 h 1.399,49
Art. 2º As contratações serão pelo prazo de seis (06) 
meses, prorrogável por igual período. 
Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos
antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, 
no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento da vaga existente. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades da Secretaria de Urbanismo, com redução proporcional 
de vencimentos.
Art. 4º A seleção para os cargos de Operário se efetuará 
através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de 
Editais, publicados no sítio do Município na internet, no seguinte 
endereço www.saojosedoouro.rs.gov.br, de acordo com o que dispõe o Decreto 
nº 044/2019. 
Art. 5º O Regime Jurídico que norteará as contratações 
será o Estatutário.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e
posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se 
verificar carga horária inferior à estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias 
da Lei de Meios.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s) 
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 9º As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE JANEIRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 005/2023
 
São José do Ouro, RS, 13 de janeiro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem a 
finalidade a autorizar a contratação de OPERÁRIOS, em CARÁTER EMERGENCIAL 
POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação vigente.
A presente proposição atende solicitação da Secretaria 
Municipal de Urbanismo, cujas contratações suprirão de forma temporária,
as vagas de Operário existentes naquela Pasta, as quais ocorrem por não 
haver servidores concursados nesta função, no Quadro Geral de Servidores 
do Município.
A falta de servidores se dá diante dos atos de 
desligamento de servidores que foram aposentados pelo INSS e também por
desligamentos voluntários de servidores ocorridas no exercício de 2022, 
cujas vagas somente serão preenchidas mediante a realização de novo 
concurso público pelo município. 
Isso posto, as substituições que se efetuarão de forma 
temporária conforme descrito neste Projeto de Lei, visam unicamente à
continuidade dos serviços públicos, além de primar-se pelo bom atendimento 
da rotina normal de trabalhos da Secretaria de Urbanismo. 
A seleção para as contratações se efetuará através de 
Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, 
publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço 
www.saojosedoouro.rs.gov.br.
As contratações propostas cumprem os requisitos da 
legislação vigente, em especial, as contidas na Lei Complementar 101/2000, 
como também o disposto no art. 169, da Constituição Federal, visto que as 
despesas relativas tem compatibilidade com o PPA e LDO do Município. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Com relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa 
impactada no orçamento público de 2023, fica dispensa a apresentação.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente 
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o 
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
Ilmo. Sr. 
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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