br-locleg corpus explorer

← São José do Ouro (RS)

materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC - VISANDO A EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO DE 2023.
native_id1703

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Incluso na Ordem do Dia — —
2023-02-08 Protocolada na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T14:39:14.153429-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 008/2023
DE 08 DE FEVEEREIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO 
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC – VISANDO A 
EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO 
DE 2023.
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro autorizado a celebrar 
TERMO DE FOMENTO ou COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de 
interesse público, por meio de transferências de recursos financeiros entre a 
Administração Pública Municipal e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC –
classificada em CHAMAMENTO PÚBLICO conforme determinado em Edital a ser 
publicado pelo Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e 
pelo Decreto Municipal n.º 009/2017, de 07.02.2017, no valor de R$ 255.528,00 
(DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS), 
destinados a auxiliar na EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO 
DE 2023. 
 
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata o art. 1º desta 
lei, será efetuado pelo Município em 10 (dez) parcelas mensais, conforme o Plano de 
Trabalho a ser apresentado pela OSC.
§ 2º O repasse dos valores estabelecidos no Plano de Trabalho 
ocorrerá durante o ano letivo de 2023 e condicionado às atividades universitárias 
presenciais.
Art. 3º Para atendimento das despesas decorrentes da presente 
lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na seguinte dotação 
orçamentária:
ÓRGÃO RUBRICA PROJ. /ATIV. VALOR EM R$
0503 335041000000 2034 255.528,00
Art. 4º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC, que for 
classificada no Chamamento Público, deverá efetuar a prestação de contas dos valores 
repassados pelo Município de São José do Ouro, nos seguintes prazos:
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
a) Parcial Mensal: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente 
ao da transferência dos recursos pela Administração Pública;
b) Final, até o 10º (décimo) dia útil do término da vigência do 
Termo de Colaboração. 
Art. 5º Será permitida a atuação em rede por duas ou mais 
organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização 
celebrante do termo de colaboração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Valentim Gelain 
Prefeito Municipal em exercício 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 008/2023
São José do Ouro, RS, 08 de fevereiro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
visando a apreciação e votação da Senhora e Senhores Vereadores, o qual tem por 
objetivo, a autorização ao Poder Executivo para repasse de recursos financeiros à 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC – classificada em CHAMAMENTO
PÚBLICO, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e pelo Decreto 
Municipal n.º 009/2017, de 07.02.2017.
O repasse dos recursos financeiros de que trata o art. 1º desta lei,
no valor de até R$ 255.528,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e vinte e 
oito reais), destinando-se auxiliar as Associações Universitárias do Município no custeio 
das despesas do transporte de alunos que frequentam os Centros Universitários de 
Passo Fundo, Lagoa Vermelha, Joaçaba, Campos Novos e Getúlio Vargas, durante o 
ano letivo de 2023, mediante apresentação de Plano de Trabalho pela OSC a ser 
aprovado pelo Município.
Relativamente ao valor do repasse de R$ 255.528,00, o qual 
representa o percentual de 6,47% a maior sobre o valor repassado pelo Município às 
Associações Universitárias no exercício anterior (2022), que foi de 240.000,00, sendo 
este o máximo que se pode oferecer no presente exercício, considerando os estudos e 
projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos pela Lei 
Complementar nº 101/2000. 
Outrossim, por oportuno, anexamos ao presente, cópia da ata do 
dia 26.01.2023, constando registros em que o Prefeito Municipal e Representantes das 
Associações de Universitários que utilizam o transporte, compuseram acordos sobre o 
valor do repasse dos recursos para o presente exercício. 
A OSC classificada no referido processo, para a obtenção dos 
recursos formalizará com o Município de São José do Ouro o Termo respectivo em 
conformidade com as disposições da Lei 13.019/2014. 
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado 
ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei 
Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Valentim Gelain 
Prefeito Municipal em exercício
Ilmo. Sr. 
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

open original →