MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 008/2023
DE 08 DE FEVEEREIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS PARA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC – VISANDO A
EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
DE 2023.
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro autorizado a celebrar
TERMO DE FOMENTO ou COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferências de recursos financeiros entre a
Administração Pública Municipal e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC –
classificada em CHAMAMENTO PÚBLICO conforme determinado em Edital a ser
publicado pelo Município, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e
pelo Decreto Municipal n.º 009/2017, de 07.02.2017, no valor de R$ 255.528,00
(DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E VINTE E OITO REAIS),
destinados a auxiliar na EXECUÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR UNIVERSITÁRIO
DE 2023.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata o art. 1º desta
lei, será efetuado pelo Município em 10 (dez) parcelas mensais, conforme o Plano de
Trabalho a ser apresentado pela OSC.
§ 2º O repasse dos valores estabelecidos no Plano de Trabalho
ocorrerá durante o ano letivo de 2023 e condicionado às atividades universitárias
presenciais.
Art. 3º Para atendimento das despesas decorrentes da presente
lei o Município utilizará recursos financeiros previstos na seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO RUBRICA PROJ. /ATIV. VALOR EM R$
0503 335041000000 2034 255.528,00
Art. 4º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC, que for
classificada no Chamamento Público, deverá efetuar a prestação de contas dos valores
repassados pelo Município de São José do Ouro, nos seguintes prazos:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
a) Parcial Mensal: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente
ao da transferência dos recursos pela Administração Pública;
b) Final, até o 10º (décimo) dia útil do término da vigência do
Termo de Colaboração.
Art. 5º Será permitida a atuação em rede por duas ou mais
organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização
celebrante do termo de colaboração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Valentim Gelain
Prefeito Municipal em exercício
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 008/2023
São José do Ouro, RS, 08 de fevereiro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
visando a apreciação e votação da Senhora e Senhores Vereadores, o qual tem por
objetivo, a autorização ao Poder Executivo para repasse de recursos financeiros à
ORGANIZAÇÃO DA SOCIDADE CIVIL – OSC – classificada em CHAMAMENTO
PÚBLICO, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31.07.2014, e pelo Decreto
Municipal n.º 009/2017, de 07.02.2017.
O repasse dos recursos financeiros de que trata o art. 1º desta lei,
no valor de até R$ 255.528,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e vinte e
oito reais), destinando-se auxiliar as Associações Universitárias do Município no custeio
das despesas do transporte de alunos que frequentam os Centros Universitários de
Passo Fundo, Lagoa Vermelha, Joaçaba, Campos Novos e Getúlio Vargas, durante o
ano letivo de 2023, mediante apresentação de Plano de Trabalho pela OSC a ser
aprovado pelo Município.
Relativamente ao valor do repasse de R$ 255.528,00, o qual
representa o percentual de 6,47% a maior sobre o valor repassado pelo Município às
Associações Universitárias no exercício anterior (2022), que foi de 240.000,00, sendo
este o máximo que se pode oferecer no presente exercício, considerando os estudos e
projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos pela Lei
Complementar nº 101/2000.
Outrossim, por oportuno, anexamos ao presente, cópia da ata do
dia 26.01.2023, constando registros em que o Prefeito Municipal e Representantes das
Associações de Universitários que utilizam o transporte, compuseram acordos sobre o
valor do repasse dos recursos para o presente exercício.
A OSC classificada no referido processo, para a obtenção dos
recursos formalizará com o Município de São José do Ouro o Termo respectivo em
conformidade com as disposições da Lei 13.019/2014.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite adequado
ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Valentim Gelain
Prefeito Municipal em exercício
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.