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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2650/2023, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id1704

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Incluso na Ordem do Dia — —
2023-02-08 Protocolada na Secretaria — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T14:40:36.808925-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 009/2023
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2650/2023, QUE CONCEDE REVISÃO 
GERAL ANUAL A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS. 
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica 
Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 2650/2023, 
de 23.01.2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica autorizada a complementação, para 
os Agente Comunitário de Saúde e Agente de 
Combate às Endemias, considerando a aplicação dos 
índices anteriormente estabelecidos, até o valor 
de 02 (dois) salários mínimos nacionais, para 
atendimento do piso nacional disposto na Emenda 
Constitucional nº 120, de 05/05/2022”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2023. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Valentim Gelain 
Prefeito Municipal em exercício
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 009/2023
 São José do Ouro, RS, 08 de fevereiro de 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores 
Vereadores, tendo por objetivo alterar a Lei Municipal nº 2650/2023, de 
23.02.2023, que concedeu revisão geral anual a todos os servidores 
Públicos do Município. 
Neste sentido, esta proposição visa unicamente alterar 
a redação do art. 3º da Lei 2650/2023, de forma a prever-se que a 
aplicabilidade do referido artigo, abrange também o cargo de “Agente de 
Combate às Endemias”, em conformidade com o disposto na Emenda 
Constitucional nº 120, de 05/05/2022 e do art. 1º da Lei 2650/2023. 
Assim, solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha 
o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência -
mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento 
Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
Valentim Gelain 
Prefeito Municipal em exercício
ILMO. SR.
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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