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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 009/2023
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2650/2023, QUE CONCEDE REVISÃO
GERAL ANUAL A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º, da Lei nº 2650/2023,
de 23.01.2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica autorizada a complementação, para
os Agente Comunitário de Saúde e Agente de
Combate às Endemias, considerando a aplicação dos
índices anteriormente estabelecidos, até o valor
de 02 (dois) salários mínimos nacionais, para
atendimento do piso nacional disposto na Emenda
Constitucional nº 120, de 05/05/2022”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Valentim Gelain
Prefeito Municipal em exercício
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 009/2023
São José do Ouro, RS, 08 de fevereiro de 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores
Vereadores, tendo por objetivo alterar a Lei Municipal nº 2650/2023, de
23.02.2023, que concedeu revisão geral anual a todos os servidores
Públicos do Município.
Neste sentido, esta proposição visa unicamente alterar
a redação do art. 3º da Lei 2650/2023, de forma a prever-se que a
aplicabilidade do referido artigo, abrange também o cargo de “Agente de
Combate às Endemias”, em conformidade com o disposto na Emenda
Constitucional nº 120, de 05/05/2022 e do art. 1º da Lei 2650/2023.
Assim, solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha
o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência -
mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento
Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta.
Atenciosamente.
Valentim Gelain
Prefeito Municipal em exercício
ILMO. SR.
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.
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