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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR VALORES A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO JOSÉ.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Incluso na Ordem do Dia
2023-02-08 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-09T14:41:13.571585-03:00 Aprovado 7 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 010/2023
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR 
VALORES A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A 
FUNDAÇÃO ARACUÁRIA, MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO 
JOSÉ. 
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro autorizado a celebrar 
TERMO DE FOMENTO ou de COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de 
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 
116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, a título de 
subvenção social com a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º 
96.704.333/0001-70, com sede à Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade, 
mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ/MF no 96.704.333/0004-13, 
visando cobrir despesas de custeio de forma a garantir atendimentos hospitalares, 
ambulatoriais de urgência e emergência pelo SUS, em regime ininterrupto de atendimento 
24 horas, todos os dias da semana, para a população do município de São José do Ouro, 
com atendimento no Hospital São José, mantido pela Fundação Araucária. 
Art. 2º Além do valor descrito acima, fica o Município autorizado a 
repassar as complementações de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) para os 
serviços de ortopedia e traumatologia, no valor de R$ 2.670,79 (dois mil seiscentos e 
setenta reais e setenta e nove centavos) (com participação de anestesista), e R$ 2.090,18 
(dois mil e noventa reais e dezoito centavos) (sem participação de anestesista e com 
anestesia local).
Art. 3º Fica condicionado para o repasse dos valores financeiros de 
que trata o art. 1º desta Lei, a apresentação pela Fundação Araucária/Hospital São José 
do Plano de Trabalho respectivo.
Art. 4º Para atendimento das despesas decorrentes da presente lei 
o Município utilizará recursos financeiros previstos na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO RUBRICA PROJ. /ATIV.
0801 335043000000 2059
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º Mediante o interesse público o TERMO DE FOMENTO ou de 
COLABORAÇÃO a ser celebrado poderá ser prorrogado sucessivamente por igual 
período, legalmente limitando-se até o máximo de cinco (5) anos, em conformidade com 
as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 6º No caso de renovação do termo o valor total da subvenção 
social será corrigido pelo índice do IGP-M/FGV - verificado no período.
Art. 7º A prestação de contas ao Município, relativa à subvenção 
social de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuada pela Fundação Araucária 
trimestralmente, relatando os serviços, procedimentos executados e das consultas e 
atendimentos realizados, nos prazos e a documentação exigível que serão determinados 
no TERMO DE FOMENTO ou de COLABORAÇÃO. 
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Valentim Gelain 
Prefeito Municipal em exercício
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 010/2023
São José do Ouro, RS, 08 de fevereiro de 2023. 
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhados a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
que tem por finalidade autorizar o Município de São José do Ouro, repassar recursos 
financeiros a título de Subvenção Social à Fundação Araucária – mantenedora do Hospital 
São José.
Para esta proposição a Administração Municipal e a Direção da 
Fundação Araucária, como mantenedora do Hospital São José, promoveram recente 
reunião com a finalidade de tratarem assuntos relativos ao repasse de valores a título de 
subvenção social, conforme referido neste Projeto de Lei, o qual visa exclusivamente 
cobrir despesas de custeio de forma a garantir atendimentos hospitalares, ambulatoriais 
de urgência e emergência pelo SUS, em regime ininterrupto de atendimento 24 horas, 
todos os dias da semana, para a população do município de São José do Ouro, com 
atendimentos no Hospital São José, posto que o prazo do Termo vigente com esta 
finalidade, expira no dia 28 de fevereiro de 2023. 
Desta forma, resultou estabelecido entre o Município e a Fundação 
Araucária, que serão efetuados repasses de até R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil 
reais) mensais, pelo período de 12 meses, que é máximo que o Município pode oferecer
no presente exercício, considerando os estudos e projeções sobre a receita e despesa e, 
também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000. 
Face ao acima exposto, remete-se o presente Projeto de Lei para 
esta Casa Legislativa, a quem compete analisar e aprovar, revestindo-lhe da legalidade 
necessária à sua pronta aplicação mediante a firmatura de um novo Termo de Fomento 
entre o Município e a Fundação Araucária.
Com as justificativas solicitamos que este Projeto de Lei obtenha o 
trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, 
resultando em sua aprovação, na forma em que é proposto.
Atenciosamente.
Valentim Gelain 
Prefeito Municipal em exercício
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro – RS. 

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