MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 010/2023
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO REPASSAR
VALORES A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A
FUNDAÇÃO ARACUÁRIA, MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO
JOSÉ.
VALENTIM GELAIN, Vice-Prefeito no exercício do cargo de
Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de São José do Ouro autorizado a celebrar
TERMO DE FOMENTO ou de COLABORAÇÃO para a consecução de finalidades de
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de até R$
116.000,00 (cento e dezesseis mil reais) mensais, pelo período de 12 meses, a título de
subvenção social com a FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, inscrita no CNPJ n.º
96.704.333/0001-70, com sede à Avenida Marechal Floriano, n.º 811, nesta cidade,
mantenedora do HOSPITAL SÃO JOSÉ, inscrito no CNPJ/MF no 96.704.333/0004-13,
visando cobrir despesas de custeio de forma a garantir atendimentos hospitalares,
ambulatoriais de urgência e emergência pelo SUS, em regime ininterrupto de atendimento
24 horas, todos os dias da semana, para a população do município de São José do Ouro,
com atendimento no Hospital São José, mantido pela Fundação Araucária.
Art. 2º Além do valor descrito acima, fica o Município autorizado a
repassar as complementações de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) para os
serviços de ortopedia e traumatologia, no valor de R$ 2.670,79 (dois mil seiscentos e
setenta reais e setenta e nove centavos) (com participação de anestesista), e R$ 2.090,18
(dois mil e noventa reais e dezoito centavos) (sem participação de anestesista e com
anestesia local).
Art. 3º Fica condicionado para o repasse dos valores financeiros de
que trata o art. 1º desta Lei, a apresentação pela Fundação Araucária/Hospital São José
do Plano de Trabalho respectivo.
Art. 4º Para atendimento das despesas decorrentes da presente lei
o Município utilizará recursos financeiros previstos na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO RUBRICA PROJ. /ATIV.
0801 335043000000 2059
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 5º Mediante o interesse público o TERMO DE FOMENTO ou de
COLABORAÇÃO a ser celebrado poderá ser prorrogado sucessivamente por igual
período, legalmente limitando-se até o máximo de cinco (5) anos, em conformidade com
as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Art. 6º No caso de renovação do termo o valor total da subvenção
social será corrigido pelo índice do IGP-M/FGV - verificado no período.
Art. 7º A prestação de contas ao Município, relativa à subvenção
social de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuada pela Fundação Araucária
trimestralmente, relatando os serviços, procedimentos executados e das consultas e
atendimentos realizados, nos prazos e a documentação exigível que serão determinados
no TERMO DE FOMENTO ou de COLABORAÇÃO.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 08 DE FEVEREIRO DE 2023.
Valentim Gelain
Prefeito Municipal em exercício
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 010/2023
São José do Ouro, RS, 08 de fevereiro de 2023.
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhados a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
que tem por finalidade autorizar o Município de São José do Ouro, repassar recursos
financeiros a título de Subvenção Social à Fundação Araucária – mantenedora do Hospital
São José.
Para esta proposição a Administração Municipal e a Direção da
Fundação Araucária, como mantenedora do Hospital São José, promoveram recente
reunião com a finalidade de tratarem assuntos relativos ao repasse de valores a título de
subvenção social, conforme referido neste Projeto de Lei, o qual visa exclusivamente
cobrir despesas de custeio de forma a garantir atendimentos hospitalares, ambulatoriais
de urgência e emergência pelo SUS, em regime ininterrupto de atendimento 24 horas,
todos os dias da semana, para a população do município de São José do Ouro, com
atendimentos no Hospital São José, posto que o prazo do Termo vigente com esta
finalidade, expira no dia 28 de fevereiro de 2023.
Desta forma, resultou estabelecido entre o Município e a Fundação
Araucária, que serão efetuados repasses de até R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil
reais) mensais, pelo período de 12 meses, que é máximo que o Município pode oferecer
no presente exercício, considerando os estudos e projeções sobre a receita e despesa e,
também, os limites impostos pela Lei Complementar nº 101/2000.
Face ao acima exposto, remete-se o presente Projeto de Lei para
esta Casa Legislativa, a quem compete analisar e aprovar, revestindo-lhe da legalidade
necessária à sua pronta aplicação mediante a firmatura de um novo Termo de Fomento
entre o Município e a Fundação Araucária.
Com as justificativas solicitamos que este Projeto de Lei obtenha o
trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa,
resultando em sua aprovação, na forma em que é proposto.
Atenciosamente.
Valentim Gelain
Prefeito Municipal em exercício
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro – RS.