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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 012/2023
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017, DE
22.12.2017.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado em mais 01(uma) vaga o número de Funções
Gratificadas de COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA, criada pelo art. 43, da Lei
Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 012/2023
São José do Ouro, RS, 24 de fevereiro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o qual
tem por objetivo, propor readequação no quadro de Funções Gratificadas estabelecidas
pela Lei Municipal 2372/2017, pelas razões que seguem.
Atualmente o Quadro de Funções Gratificas estabelecidas pelo art.
43, compõe-se da seguinte forma:
QUANT. DENOMINAÇÃO CÓDIGO
05 Coordenador Pedagógico de Escola FG – 01
03 Diretor de Escola – Turno Único FG – 02
01 Supervisor de Ensino FG – 04
02 Coordenador Pedagógico Geral FG - 03
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Até 120 Alunos FG - 04
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Acima de 120 Alunos FG – 05
Desta forma, objetivamos com a presente proposição, ampliar
exclusivamente em 01 (uma) vaga no número de Funções Gratificadas de
COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA, passando diante da alteração o quadro
destas funções compor-se da seguinte forma:
QUANT. DENOMINAÇÃO CÓDIGO
06 Coordenador Pedagógico de Escola FG – 01
03 Diretor de Escola – Turno Único FG – 02
01 Supervisor de Ensino FG – 04
02 Coordenador Pedagógico Geral FG - 03
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Até 120 Alunos FG - 04
02 Diretor de Escola – Turno Integral – Acima de 120 Alunos FG – 05
A reestruturação proposta no referido Quadro atende solicitação da
Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, de forma, conforme as justificativas
constantes do Ofício nº 29/2023 (cópia anexa), primando-se pela estrutura organizacional
do pessoal necessário para o desenvolvimento das ações administrativas junto da
Secretaria Municipal, proporcionando mais eficiência nos serviços, além de otimizar
recursos humanos, e também para o pleno atendimento diante do aumento da demanda
de suporte pedagógico necessário para as atividades nas Escolas da Rede Municipal e
na própria Secretaria.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº
101/2000.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o
trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa,
resultando em sua aprovação na forma proposta.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.
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