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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-02-24
EmentaCRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DENOMINADA "HORA MÁQUINA" PARA SERVIDORES DO MUNICÍPIO INVESTIDOS NOS CARGOS DE OPERADORES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Incluso na Ordem do Dia
2023-02-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-02-24 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-13T14:28:47.014389-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 013/2023
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE 
DENOMINADA “HORA MÁQUINA” PARA OS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO INVESTIDOS NOS CARGOS DE OPERADORES DE 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E OPERADOR 
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação especial denominada Hora 
Máquina aos servidores públicos concursados, ou contratados emergencialmente, 
ocupantes dos Cargos de Operadores de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, 
Operador de Máquinas Agrícolas e motoristas de caminhão vinculados às Secretarias de 
Obras e Trânsito, Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria da Agricultura, 
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo. 
Art. 2º A gratificação especial de que trata este artigo, será 
equivalente à totalidade de horas trabalhadas na operacionalização efetiva destas 
máquinas pesadas, e seguirá os valores abaixo descriminados, que serão reajustados 
nos mesmos índices e conforme a Revisão Geral Anual dos servidores municipais:
a) R$ 6,00 (seis reais) a hora máquina para escavadeira 
hidráulica;
b) R$ 7,00 (sete reais) a hora máquina para caminhões;
c) R$ 10,00 (dez reais) a hora máquina para rolo compactador, 
carregador, retroescavadeira e motoniveladora.
Art. 3º Terão direito à hora atividade os Servidores investidos nos 
cargos de Operadores de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Operador de 
Máquinas Agrícolas e Motoristas de Caminhão do Município, quando no efetivo exercício 
de suas funções e em atividade com as máquinas pesadas do Município.
Art. 4º A hora atividade é a soma de todas as horas realizadas com 
operação de máquinas pesadas pelo operador durante o mês, conforme horímetro de 
cada máquina.
 
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por hora máquina, o tempo 
que a máquina estiver em operação e devidamente registrado no respectivo marcador 
(horímetro) e GPS (Sistema de Posicionamento Global). 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Parágrafo único. O controle de hora máquina será feito pelo relógio 
marcador (horímetro), instalado em cada máquina por meio de relatório encaminhado 
pelas Secretarias ao Departamento de Pessoal.
Art. 6º Para efeito desta lei, são consideradas máquinas pesadas:
I - Retroescavadeiras;
II - Motoniveladoras;
III - Carregador;
IV - Rolo compactador;
V - Caminhão;
VI - Escavadeira hidráulica;
Parágrafo único. As máquinas relacionadas no “caput” deste artigo 
deverão ser instrumentalizadas com horímetro que devem entrar em funcionamento 
somente com o motor em operação.
Art. 7º A gratificação de que trata esta lei não será incorporada ao 
vencimento do servidor em nenhuma hipótese, cessando seu pagamento com o 
afastamento do servidor da atividade realizada com os equipamentos públicos, inclusive 
por ocasião do gozo de período de férias, assim como, durante a realização de horas 
extraordinárias.
Art. 8º A vantagem criada por esta lei não terá reflexo 
remuneratório nas férias, gratificação natalina e licenças remuneradas.
Art. 9º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no 
que couber.
Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do 
Plano Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 11. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por 
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n.º 013/2023
São José do Ouro, RS, 24 de fevereiro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos para essa Casa Legislativa para a apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei que tem por finalidade a
criação de uma Gratificação Especial, para remuneração por hora de atividade aos 
Operadores de Máquinas
A intenção é criar esta remuneração especial, visando melhor 
remunerar os trabalhadores investidos nos cargos de Cargos de Operadores de 
Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Operador de Máquinas Agrícolas e motoristas 
de caminhão vinculados às Secretarias de Obras e Trânsito, Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e 
Turismo, proporcionando um melhor desempenho e produtividade nestas funções.
Assim, ao passo que apelamos para o bom senso de Vossas 
Excelências, solicitando seja a presente proposição merecedora de integral aprovação.
Outrossim em anexo, encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº 
101/2000.
Solicitamos então, seja dado o trâmite adequado ao presente 
projeto, em regime de urgência, em consonância com as disposições da Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. 
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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