MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 013/2023
DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
CRIA A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE
DENOMINADA “HORA MÁQUINA” PARA OS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO INVESTIDOS NOS CARGOS DE OPERADORES DE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E OPERADOR
DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a gratificação especial denominada Hora
Máquina aos servidores públicos concursados, ou contratados emergencialmente,
ocupantes dos Cargos de Operadores de Máquinas e Equipamentos Rodoviários,
Operador de Máquinas Agrícolas e motoristas de caminhão vinculados às Secretarias de
Obras e Trânsito, Secretaria Municipal de Urbanismo e Secretaria da Agricultura,
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
Art. 2º A gratificação especial de que trata este artigo, será
equivalente à totalidade de horas trabalhadas na operacionalização efetiva destas
máquinas pesadas, e seguirá os valores abaixo descriminados, que serão reajustados
nos mesmos índices e conforme a Revisão Geral Anual dos servidores municipais:
a) R$ 6,00 (seis reais) a hora máquina para escavadeira
hidráulica;
b) R$ 7,00 (sete reais) a hora máquina para caminhões;
c) R$ 10,00 (dez reais) a hora máquina para rolo compactador,
carregador, retroescavadeira e motoniveladora.
Art. 3º Terão direito à hora atividade os Servidores investidos nos
cargos de Operadores de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Operador de
Máquinas Agrícolas e Motoristas de Caminhão do Município, quando no efetivo exercício
de suas funções e em atividade com as máquinas pesadas do Município.
Art. 4º A hora atividade é a soma de todas as horas realizadas com
operação de máquinas pesadas pelo operador durante o mês, conforme horímetro de
cada máquina.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por hora máquina, o tempo
que a máquina estiver em operação e devidamente registrado no respectivo marcador
(horímetro) e GPS (Sistema de Posicionamento Global).
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Parágrafo único. O controle de hora máquina será feito pelo relógio
marcador (horímetro), instalado em cada máquina por meio de relatório encaminhado
pelas Secretarias ao Departamento de Pessoal.
Art. 6º Para efeito desta lei, são consideradas máquinas pesadas:
I - Retroescavadeiras;
II - Motoniveladoras;
III - Carregador;
IV - Rolo compactador;
V - Caminhão;
VI - Escavadeira hidráulica;
Parágrafo único. As máquinas relacionadas no “caput” deste artigo
deverão ser instrumentalizadas com horímetro que devem entrar em funcionamento
somente com o motor em operação.
Art. 7º A gratificação de que trata esta lei não será incorporada ao
vencimento do servidor em nenhuma hipótese, cessando seu pagamento com o
afastamento do servidor da atividade realizada com os equipamentos públicos, inclusive
por ocasião do gozo de período de férias, assim como, durante a realização de horas
extraordinárias.
Art. 8º A vantagem criada por esta lei não terá reflexo
remuneratório nas férias, gratificação natalina e licenças remuneradas.
Art. 9º A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no
que couber.
Art. 10. As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do
Plano Plurianual e LDO do presente exercício.
Art. 11. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n.º 013/2023
São José do Ouro, RS, 24 de fevereiro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos para essa Casa Legislativa para a apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei que tem por finalidade a
criação de uma Gratificação Especial, para remuneração por hora de atividade aos
Operadores de Máquinas
A intenção é criar esta remuneração especial, visando melhor
remunerar os trabalhadores investidos nos cargos de Cargos de Operadores de
Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Operador de Máquinas Agrícolas e motoristas
de caminhão vinculados às Secretarias de Obras e Trânsito, Secretaria Municipal de
Urbanismo e Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e
Turismo, proporcionando um melhor desempenho e produtividade nestas funções.
Assim, ao passo que apelamos para o bom senso de Vossas
Excelências, solicitando seja a presente proposição merecedora de integral aprovação.
Outrossim em anexo, encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº
101/2000.
Solicitamos então, seja dado o trâmite adequado ao presente
projeto, em regime de urgência, em consonância com as disposições da Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.