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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM CESSÃO DE USO IMÓVEL PARTICULAR, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Incluso na Ordem do Dia
2023-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-03 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T14:49:54.683354-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 014/2023
DE 02 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM 
CESSÃO DE USO IMÓVEL PARTICULAR, DETERMINANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito do Município de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
receber em CESSÃO DE USO, por período de um ano, podendo ser prorrogado 
por iguais períodos, o seguinte imóvel particular:
I - Uma fração ideal de terras, de 24.230,00m² (vinte 
e quatro mil, duzentos e trinta metros quadrados), registrado no 
Cartório de Registros de Imóveis de São José do Ouro, sob as matriculas
nºs 1122, 2817 e 1947, de propriedade do Espólio de Hermelindo Vanz, 
onde funciona o Parque de Rodeios, conforme registrado no mapa do Anexo 
I;
§ 1º A presente cessão, a ser formalizada em Termo de 
Cessão de Uso, se dará para fins de utilização da referida área no 
Acampamento Farrapo do município, bem como outros eventos necessários
e de interesse do município, previamente acordado com a parte cedente.
§ 2º A cessão de uso à municipalidade, autorizada nos 
termos do caput deste artigo, dar-se-á em caráter gratuito, por prazo 
determinado, sob a condição de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, 
visando o cumprimento das finalidades indicadas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
isentar a parte cedente da incidência de IPTU da área cedida, enquanto 
vigente a cessão.
Art. 3º As despesas concernentes à averbação e o 
registro imobiliário decorrentes da formalização da cessão de uso 
autorizada pelo art. 1º desta Lei serão suportadas pelo Município, como 
cessionário.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º As despesas resultantes da execução da 
presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no 
orçamento vigente.
Art. 5º Integra a presente Lei, a minuta do Termo de 
Cessão de Uso.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 02 DE MARÇO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
PROJETO DE LEI N.º 014/2023
São José do Ouro, RS, 02 de março de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização legislativa para que 
possa o Poder Executivo receber de forma gratuita, Cessão de Uso de 
Fração de Bem Imóvel particular.
A presente proposta se justifica na medida em que o 
Poder Público utiliza a área a ser cedida para realizar, anualmente, a 
Semana Farrapo do município, em que movimenta a comunidade local e 
incentiva a cultura tradicionalista gaúcha, de forma que se faz 
necessária a legalização da utilização da referida área com a edição do 
presente projeto de lei.
Além disso, Escolas Municipais e Estaduais utilizam a 
área em questão para a realização de inúmeras atividades com os alunos
durante o ano letivo, além da utilização pelos escoteiros e invernadas 
artísticas.
Como a área a ser cedida será utilizada pelo Poder 
Público e também pela comunidade, interferindo nos direitos da plena 
propriedade do cedente, este faz jus à isenção de IPTU da área cedida, 
como medida de compensar pelo uso de sua propriedade em favor de toda 
a coletividade.
Diante das justificativas, contamos com o apoio de 
Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando￾se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, 
que certamente merece. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro 

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