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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-03-03
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR DOS ATUAIS OCUPANTES, COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-21 Incluso na Ordem do Dia
2023-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-03 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T14:52:35.073794-03:00 Aprovado 7 0 1

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 015/2023
DE 03 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR 
DOS ATUAIS OCUPANTES, COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a proceder a doação das frações ideais do imóvel urbano 
pertencente ao Município de São José do Ouro, com encargo, situados na 
localidade “Área Industrial”, registrados no Registro de Imóveis de São 
José do Ouro-RS, sob o nº 924, para fins de regularização fundiária, aos 
ocupantes abaixo relacionados, cujas áreas obedecem aos mapas do Anexo I:
I - Área total: 2.718,31m² em favor de Chapeação VB, 
inscrita no CNPJ nº 23.490.963/0001-16;
II - Área total: 2.120,21m² em favor de Nobreza da 
Madeira, inscrita no CNPJ nº 22.598.389/0001-51;
III - Área total: 2.609,69m² em favor de ELM Móveis 
Projetados, inscrita no CNPJ nº 37.495.121/0001-61;
IV - Área total: 2.367,84m² em favor de Oficina Mecânica, 
Chapeação e Pintura, inscrita no CNPJ nº 32.665.091/0001-70;
V- Área total: 1.720,64m² em favor de Jociano Antonio 
Centenaro ME, inscrita no CNPJ nº 40.441.413/0001-26;
VI - Área total: 1.403,46m² em favor de Marmoraria Visual 
Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.950.047/0001-28;
VII - Área total: 4.017,51 m² em favor de Poleto 
Fabricação de Estruturas de Concreto Ltda., inscrita no CNPJ nº 
15.393.848/0001-03;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
VIII - Área total: 2.695,01m² em favor de Winck e Filha 
Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 06.151.876/0001-15;
IX - Área total: 1.703,89m² em favor de Carlos Bombarda, 
inscrita no CNPJ nº 17.223.081/0001-91;
X - Área total: 3.494,70m² em favor de Mecânica Diesel 
Ourense Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.773.986/0001-68;
XI - Área total: 1.431,00m² em favor de Jonas Carniel de 
Souza, inscrita no CNPJ nº 41.269.256/0001-86;
XII - Área total: 2.370,43m², em favor de Terraplanagem 
Rocha Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.968.299/0001-11;
XIII - Área total: 2.465,77m², em favor de Amanda 
Brugnarotto ME, inscrita no CNPJ nº 24.914.500/0001-05;
XIV - Área total: 1.877,22m² em favor de Locação de 
Máquinas para Construção e Terraplanagem Rodrigo Ltda., inscrita no CNPJ 
nº 12.213.349/0001-90;
XV- Área total: 3.072,96m², em favor de RH Jatos e 
Reformas, inscrita no CNPJ nº 27.663.001/0001-72;
XVI - Área total: 2.733,41m², em favor de Biancoll Ind. 
Com. Prod. Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.955.524/0001-07; e 
XVII – Área total: 2.843,49, em favor de Paulo Werle de 
Paula, inscrita no CNPJ nº 29.542.050/0001-82.
Art. 2º. Fica, ainda, autorizado o Chefe do Poder 
Executivo Municipal a proceder a doação das frações ideais do imóvel urbano 
pertencente ao Município de São José do Ouro, com encargo, situados na 
localidade “Vila Hípica”, registrados no Registro de Imóveis de São José do 
Ouro-RS, sob os nºs 2.151 e 3.260, para fins de regularização fundiária, 
aos ocupantes abaixo relacionados, cujas áreas obedecem aos mapas do Anexo 
II:
I - Área total: 1.983,23m², em favor de RBM Comércio e 
Reparação Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ nº 45.331.743/0001-82;
II - Área total: 2.693,51m², em favor de Anderson Canani 
- ME, inscrita no CNPJ nº 14.190.017/0001-63;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
proceder a doação da fração ideal do imóvel urbano SOB Nº 01, da quadra nº 
37, pertencente ao Município de São José do Ouro, com encargo, com a área 
superficial de 10.500,00 m² (dez mil e quinhentos metros quadrados) sem 
benfeitorias, localizado na Rua de acesso, sem denominação, lado ímpar, 
distante 19,00 metros da esquina com a Avenida Antonio Finco nesta cidade, 
objeto da Matrícula nº 5.487, Reg., 1/5.487, do Lv. 2 - Registro Geral, do 
Cartório de Imóveis deste Município, à ocupante EMPRESA DE TRANSPORTE 
OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), inscrita no CNPJ nº 00.453.510/0001-14, 
com sede na avenida Laurindo Centenaro nº 448, nesta cidade de São José do 
Ouro, cuja área obedece ao mapa do Anexo III.
Art. 4º. Ficam as áreas descritas nos incisos do artigo 
1º, 2º e 3º desta lei, desafetadas de sua destinação pública, passando 
para o patrimônio disponível do Município.
§ 1º A doação autorizada tem como finalidade a 
regularização da posse exercida pelos ocupantes sobre as respectivas áreas 
desafetadas.
§ 2º Os imóveis acima descritos destinam-se ao 
funcionamento econômico e industrial das empresas donatárias.
§ 3º Fica possibilitada a venda dos imóveis ora doados a 
terceiros, desde que mantida a finalidade industrial e/ou econômica.
Art. 5º. O processo licitatório fica dispensado visto o 
notório Interesse Público, haja vista que as áreas descritas no artigo 1º 
já se encontram ocupadas desde meados de 1996, segundo estabelece o artigo 
71, da Lei n. 13.465/2017.
Art. 6º. Para efeito de transferência das áreas 
individualizadas descritas nos artigos 1º, 2º e 3º, as áreas das frações 
ideais a serem doadas será a da situação encontrada no levantamento 
topográfico dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 7º. O instrumento de doação será outorgado em favor 
dos donatários indicados nos incisos dos arts. 1º, 2º e 3º desta lei, a 
quem incumbirá, como encargo, o registro do título no Registro Geral de 
Imóveis competente e o respectivo pagamento das custas e emolumentos e 
eventuais tributos.
Art. 8º. As donatárias assumem o encargo de arcar com 
todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado, isentando o 
Município de quaisquer despesas dessa natureza.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 9º. A escritura de doação conterá, obrigatoriamente, 
as seguintes cláusulas:
I – Reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes 
casos: 
a) se o empreendimento do donatário não entrar em regular 
funcionamento, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da outorga da 
escritura definitiva do terreno; 
b) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de 
qualquer modo, for desviada a sua finalidade;
e) se o donatário não cumprir o encargo descrito nos
§§2º e 3º do art. 4° desta Lei.
Parágrafo único. O Executivo poderá incluir na 
escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o 
resguardo do interesse público. 
Art. 10 Em caso de reversão, na hipótese de transferência 
da empresa donatária para outro município ou no caso de sua alienação, ou 
ainda, no caso de deixar de exercer suas atividades no imóvel, abandonando 
o prédio ou encerrando suas atividades em razão da extinção da pessoa 
jurídica, será facultado à donatária retirar do terreno, dentro do prazo 
que lhe for determinado pelo Município de São José do Ouro, as benfeitorias 
construídas e os bens ali instalados, sob pena de sua incorporação ao 
patrimônio Municipal.
§1º No caso de alienação da empresa ou alteração de 
controle acionário, mas com a continuidade da atividade-finalidade prevista 
no instrumento de comodato, a transferência do imóvel concedido pela 
Prefeitura Municipal de São José do Ouro será concretizada, desde que não 
ocorra desobediência às normas contidas na presente Lei.
§2º A alienação, pela empresa donatária, do imóvel objeto 
desta Lei sem observância ao nela contido é nula de pleno direito;
Artigo 11 A empresa donatária fruirá plenamente do 
terreno para os fins estabelecidos no instrumento de doação e responderá 
por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a 
incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da instalação e 
consumo de energia elétrica, água e linha telefônica, bem como de eventual 
transferência do imóvel, ficarão sob responsabilidade da empresa donatária.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 12 Havendo a necessidade de a empresa donatária 
oferecer o imóvel, objeto da presente doação, em garantia de financiamento 
perante a instituição financeira, para construção de seu conjunto 
industrial e/ou aquisição de máquinas e equipamentos inerentes ao seu
objeto social, a cláusula de reversão será garantida por hipoteca em 2º 
grau em favor do doador, conforme o disposto no § 5º do art. 17 da Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
Art. 13 Ficam revogadas as Leis 2534/2021, 2535/2021, 
2538/2021, 2494/2020, 2472/2019, 2473/2019 e 2453/2019 e,
consequentemente, seus termos de cessão, para o fim de regularizar 
referidos imóveis com a presente doação, via Reurb.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 03 DE MARÇO DE 2023
Antônio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO I
Mapas correspondentes ao Art. 1º, Incisos I a XVII
I - Área total: 2.718,31m² - em favor de Chapeação VB, inscrita no CNPJ 
nº 23.490.963/0001-16
II - Área total: 2.120,21m² em favor de Nobreza da Madeira, inscrita no 
CNPJ nº 22.598.389/0001-51;
III - Área total: 2.609,69m² em favor de ELM Móveis Projetados, inscrita 
no CNPJ nº 37.495.121/0001-61;
IV - Área total: 2.367,84m² em favor de Oficina Mecânica, Chapeação e 
Pintura, inscrita no CNPJ nº 32.665.091/0001-70;
V- Área total: 1.720,64m² em favor de Jociano Antonio Centenaro ME, 
inscrita no CNPJ nº 40.441.413/0001-26;
VI - Área total: 1.403,46m² em favor de Marmoraria Visual Ltda., inscrita 
no CNPJ nº 08.950.047/0001-28;
VII - Área total: 4.017,51 m² em favor de Poleto Fabricação de Estruturas 
de Concreto Ltda., inscrita no CNPJ nº 15.393.848/0001-03;
VIII - Área total: 2.695,01m² em favor de Winck e Filha Ltda ME, inscrita 
no CNPJ nº 06.151.876/0001-15;
IX - Área total: 1.703,89m² em favor de Carlos Bombarda, inscrita no CNPJ 
nº 17.223.081/0001-91;
X - Área total: 3.494,70m² em favor de Mecânica Diesel Ourense Ltda., 
inscrita no CNPJ nº 02.773.986/0001-68;
XI - Área total: 1.431,00m² em favor de Jonas Carniel de Souza, inscrita 
no CNPJ nº 41.269.256/0001-86;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
XII - Área total: 2.370,43m², em favor de Terraplanagem Rocha Ltda., 
inscrita no CNPJ nº 07.968.299/0001-11;
XIII - Área total: 2.465,77m², em favor de Amanda Brugnarotto ME, inscrita 
no CNPJ nº 24.914.500/0001-05;
XIV - Área total: 1.877,22m² em favor de Locação de Máquinas para 
Construção e Terraplanagem Rodrigo Ltda., inscrita no CNPJ nº 
12.213.349/0001-90;
XV- Área total: 3.072,96m², em favor de RH Jatos e Reformas, inscrita no 
CNPJ nº 27.663.001/0001-72;
XVI - Área total: 2.733,41m², em favor de Biancoll Ind. Com. Prod. 
Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.955.524/0001-07; 
XVII – Área total: 2.843,49, em favor de Paulo Werle de Paula, inscrita 
no CNPJ nº 29.542.050/0001-82.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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ANEXO II
Mapas correspondentes ao Art. 2º, Incisos I e II
I - Área total: 1.983,23m², em favor de RBM Comércio e Reparação Agrícola 
Ltda., inscrita no CNPJ nº 45.331.743/0001-82;
II - Área total: 2.693,51m², em favor de Anderson Canani - ME, inscrita 
no CNPJ nº 14.190.017/0001-63;
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
ANEXO III
Mapas correspondentes ao Art. 3º
Área Total: 10.500,00 m², à ocupante EMPRESA DE TRANSPORTE OURENSE LTDA, 
(EMPRESA OURO TUR), inscrita no CNPJ nº 00.453.510/0001-14
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 015/2023
São José do Ouro, RS, 03 de março de 2023. 
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhados a esta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora e Senhores Vereadores, 
o qual tem a finalidade de autorizar a desafetação e a doação de bem 
público em favor de atuais ocupantes das áreas, conforme as disposições 
constantes do projeto em apreço.
A presente proposição visa definitivamente conceder a 
regularização fundiária em favor das empresas ocupantes dos imóveis 
identificados nos art. 1º, 2º e 3º, do presente projeto de lei, em razão 
de que, há vários anos, estão estabelecidas naqueles locais, em pleno e 
regular funcionamento, desenvolvendo suas diversas atividades no ramo 
industrial, comercial e da prestação de serviços, dentre outras, 
considerando-se por tais fatos, consolidadas nos referidos espaços 
públicos. 
Neste sentido, as empresas referidas nesta proposição, 
obtiveram, a partir do início de suas atividades naquele local, 
considerável crescimento, tanto em área física construída, quanto em 
aumento de produção, inovações de produtos e serviços, demonstrando, 
desenvolvimento e suficiência, que por sua vez geram aumento de 
faturamentos e especialmente em número de funcionários, gerando maiores 
rendas, oportunidades de empregos, influenciando positivamente na economia 
do Município posto as movimentações industriais, comerciais e da prestação 
de serviços, otimizando receitas de grande importância para o crescimento 
do Município. 
No interesse público e no objetivo do incentivo às 
empresas que encontram-se instaladas no local e de forma a estabelecer as 
condições favoráveis ao contínuo crescimento destas em suas atividades, na 
geração de novos empregos e oportunidades de trabalho; na promoção do 
desenvolvimento econômico e social do município, através da estimulação 
para investimentos produtivos ou da ampliação das próprias empresas em 
operação e especialmente por solicitações destas, as doações dos imóveis 
para seus respectivos nomes, resguardadas as condições estabelecidas por 
esta Lei, torna-se evidentemente necessária posto tonar-se o meio próprio 
para que as mesmas obtenham a titularidade dos respectivos imóveis. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Deste modo, com a titularidade dos imóveis em seus 
respectivos nomes, lhes assegurará as condições próprias e legais de 
garantias ou outras avenças que possam ser conquistadas pelas empresas 
para investimentos planejados.
Assim, face ao relevante interesse público, apresenta-se 
o presente projeto de lei, para ser objeto de apreciação desta casa, forma 
em que solicitamos para seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, 
em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro – RS. 

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