MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 015/2023
DE 03 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E A DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO EM FAVOR
DOS ATUAIS OCUPANTES, COM ENCARGO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder a doação das frações ideais do imóvel urbano
pertencente ao Município de São José do Ouro, com encargo, situados na
localidade “Área Industrial”, registrados no Registro de Imóveis de São
José do Ouro-RS, sob o nº 924, para fins de regularização fundiária, aos
ocupantes abaixo relacionados, cujas áreas obedecem aos mapas do Anexo I:
I - Área total: 2.718,31m² em favor de Chapeação VB,
inscrita no CNPJ nº 23.490.963/0001-16;
II - Área total: 2.120,21m² em favor de Nobreza da
Madeira, inscrita no CNPJ nº 22.598.389/0001-51;
III - Área total: 2.609,69m² em favor de ELM Móveis
Projetados, inscrita no CNPJ nº 37.495.121/0001-61;
IV - Área total: 2.367,84m² em favor de Oficina Mecânica,
Chapeação e Pintura, inscrita no CNPJ nº 32.665.091/0001-70;
V- Área total: 1.720,64m² em favor de Jociano Antonio
Centenaro ME, inscrita no CNPJ nº 40.441.413/0001-26;
VI - Área total: 1.403,46m² em favor de Marmoraria Visual
Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.950.047/0001-28;
VII - Área total: 4.017,51 m² em favor de Poleto
Fabricação de Estruturas de Concreto Ltda., inscrita no CNPJ nº
15.393.848/0001-03;
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VIII - Área total: 2.695,01m² em favor de Winck e Filha
Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 06.151.876/0001-15;
IX - Área total: 1.703,89m² em favor de Carlos Bombarda,
inscrita no CNPJ nº 17.223.081/0001-91;
X - Área total: 3.494,70m² em favor de Mecânica Diesel
Ourense Ltda., inscrita no CNPJ nº 02.773.986/0001-68;
XI - Área total: 1.431,00m² em favor de Jonas Carniel de
Souza, inscrita no CNPJ nº 41.269.256/0001-86;
XII - Área total: 2.370,43m², em favor de Terraplanagem
Rocha Ltda., inscrita no CNPJ nº 07.968.299/0001-11;
XIII - Área total: 2.465,77m², em favor de Amanda
Brugnarotto ME, inscrita no CNPJ nº 24.914.500/0001-05;
XIV - Área total: 1.877,22m² em favor de Locação de
Máquinas para Construção e Terraplanagem Rodrigo Ltda., inscrita no CNPJ
nº 12.213.349/0001-90;
XV- Área total: 3.072,96m², em favor de RH Jatos e
Reformas, inscrita no CNPJ nº 27.663.001/0001-72;
XVI - Área total: 2.733,41m², em favor de Biancoll Ind.
Com. Prod. Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.955.524/0001-07; e
XVII – Área total: 2.843,49, em favor de Paulo Werle de
Paula, inscrita no CNPJ nº 29.542.050/0001-82.
Art. 2º. Fica, ainda, autorizado o Chefe do Poder
Executivo Municipal a proceder a doação das frações ideais do imóvel urbano
pertencente ao Município de São José do Ouro, com encargo, situados na
localidade “Vila Hípica”, registrados no Registro de Imóveis de São José do
Ouro-RS, sob os nºs 2.151 e 3.260, para fins de regularização fundiária,
aos ocupantes abaixo relacionados, cujas áreas obedecem aos mapas do Anexo
II:
I - Área total: 1.983,23m², em favor de RBM Comércio e
Reparação Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ nº 45.331.743/0001-82;
II - Área total: 2.693,51m², em favor de Anderson Canani
- ME, inscrita no CNPJ nº 14.190.017/0001-63;
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Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder a doação da fração ideal do imóvel urbano SOB Nº 01, da quadra nº
37, pertencente ao Município de São José do Ouro, com encargo, com a área
superficial de 10.500,00 m² (dez mil e quinhentos metros quadrados) sem
benfeitorias, localizado na Rua de acesso, sem denominação, lado ímpar,
distante 19,00 metros da esquina com a Avenida Antonio Finco nesta cidade,
objeto da Matrícula nº 5.487, Reg., 1/5.487, do Lv. 2 - Registro Geral, do
Cartório de Imóveis deste Município, à ocupante EMPRESA DE TRANSPORTE
OURENSE LTDA, (EMPRESA OURO TUR), inscrita no CNPJ nº 00.453.510/0001-14,
com sede na avenida Laurindo Centenaro nº 448, nesta cidade de São José do
Ouro, cuja área obedece ao mapa do Anexo III.
Art. 4º. Ficam as áreas descritas nos incisos do artigo
1º, 2º e 3º desta lei, desafetadas de sua destinação pública, passando
para o patrimônio disponível do Município.
§ 1º A doação autorizada tem como finalidade a
regularização da posse exercida pelos ocupantes sobre as respectivas áreas
desafetadas.
§ 2º Os imóveis acima descritos destinam-se ao
funcionamento econômico e industrial das empresas donatárias.
§ 3º Fica possibilitada a venda dos imóveis ora doados a
terceiros, desde que mantida a finalidade industrial e/ou econômica.
Art. 5º. O processo licitatório fica dispensado visto o
notório Interesse Público, haja vista que as áreas descritas no artigo 1º
já se encontram ocupadas desde meados de 1996, segundo estabelece o artigo
71, da Lei n. 13.465/2017.
Art. 6º. Para efeito de transferência das áreas
individualizadas descritas nos artigos 1º, 2º e 3º, as áreas das frações
ideais a serem doadas será a da situação encontrada no levantamento
topográfico dos Anexos I, II e III, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 7º. O instrumento de doação será outorgado em favor
dos donatários indicados nos incisos dos arts. 1º, 2º e 3º desta lei, a
quem incumbirá, como encargo, o registro do título no Registro Geral de
Imóveis competente e o respectivo pagamento das custas e emolumentos e
eventuais tributos.
Art. 8º. As donatárias assumem o encargo de arcar com
todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado, isentando o
Município de quaisquer despesas dessa natureza.
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Art. 9º. A escritura de doação conterá, obrigatoriamente,
as seguintes cláusulas:
I – Reversão ao patrimônio do Município, nos seguintes
casos:
a) se o empreendimento do donatário não entrar em regular
funcionamento, no prazo de 1 (um) ano, a contar da data da outorga da
escritura definitiva do terreno;
b) se for dada destinação diversa ao imóvel ou, de
qualquer modo, for desviada a sua finalidade;
e) se o donatário não cumprir o encargo descrito nos
§§2º e 3º do art. 4° desta Lei.
Parágrafo único. O Executivo poderá incluir na
escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o
resguardo do interesse público.
Art. 10 Em caso de reversão, na hipótese de transferência
da empresa donatária para outro município ou no caso de sua alienação, ou
ainda, no caso de deixar de exercer suas atividades no imóvel, abandonando
o prédio ou encerrando suas atividades em razão da extinção da pessoa
jurídica, será facultado à donatária retirar do terreno, dentro do prazo
que lhe for determinado pelo Município de São José do Ouro, as benfeitorias
construídas e os bens ali instalados, sob pena de sua incorporação ao
patrimônio Municipal.
§1º No caso de alienação da empresa ou alteração de
controle acionário, mas com a continuidade da atividade-finalidade prevista
no instrumento de comodato, a transferência do imóvel concedido pela
Prefeitura Municipal de São José do Ouro será concretizada, desde que não
ocorra desobediência às normas contidas na presente Lei.
§2º A alienação, pela empresa donatária, do imóvel objeto
desta Lei sem observância ao nela contido é nula de pleno direito;
Artigo 11 A empresa donatária fruirá plenamente do
terreno para os fins estabelecidos no instrumento de doação e responderá
por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a
incidir sobre o imóvel e suas rendas.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da instalação e
consumo de energia elétrica, água e linha telefônica, bem como de eventual
transferência do imóvel, ficarão sob responsabilidade da empresa donatária.
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Art. 12 Havendo a necessidade de a empresa donatária
oferecer o imóvel, objeto da presente doação, em garantia de financiamento
perante a instituição financeira, para construção de seu conjunto
industrial e/ou aquisição de máquinas e equipamentos inerentes ao seu
objeto social, a cláusula de reversão será garantida por hipoteca em 2º
grau em favor do doador, conforme o disposto no § 5º do art. 17 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 13 Ficam revogadas as Leis 2534/2021, 2535/2021,
2538/2021, 2494/2020, 2472/2019, 2473/2019 e 2453/2019 e,
consequentemente, seus termos de cessão, para o fim de regularizar
referidos imóveis com a presente doação, via Reurb.
Art. 14 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 03 DE MARÇO DE 2023
Antônio José Bianchin
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Mapas correspondentes ao Art. 1º, Incisos I a XVII
I - Área total: 2.718,31m² - em favor de Chapeação VB, inscrita no CNPJ
nº 23.490.963/0001-16
II - Área total: 2.120,21m² em favor de Nobreza da Madeira, inscrita no
CNPJ nº 22.598.389/0001-51;
III - Área total: 2.609,69m² em favor de ELM Móveis Projetados, inscrita
no CNPJ nº 37.495.121/0001-61;
IV - Área total: 2.367,84m² em favor de Oficina Mecânica, Chapeação e
Pintura, inscrita no CNPJ nº 32.665.091/0001-70;
V- Área total: 1.720,64m² em favor de Jociano Antonio Centenaro ME,
inscrita no CNPJ nº 40.441.413/0001-26;
VI - Área total: 1.403,46m² em favor de Marmoraria Visual Ltda., inscrita
no CNPJ nº 08.950.047/0001-28;
VII - Área total: 4.017,51 m² em favor de Poleto Fabricação de Estruturas
de Concreto Ltda., inscrita no CNPJ nº 15.393.848/0001-03;
VIII - Área total: 2.695,01m² em favor de Winck e Filha Ltda ME, inscrita
no CNPJ nº 06.151.876/0001-15;
IX - Área total: 1.703,89m² em favor de Carlos Bombarda, inscrita no CNPJ
nº 17.223.081/0001-91;
X - Área total: 3.494,70m² em favor de Mecânica Diesel Ourense Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 02.773.986/0001-68;
XI - Área total: 1.431,00m² em favor de Jonas Carniel de Souza, inscrita
no CNPJ nº 41.269.256/0001-86;
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XII - Área total: 2.370,43m², em favor de Terraplanagem Rocha Ltda.,
inscrita no CNPJ nº 07.968.299/0001-11;
XIII - Área total: 2.465,77m², em favor de Amanda Brugnarotto ME, inscrita
no CNPJ nº 24.914.500/0001-05;
XIV - Área total: 1.877,22m² em favor de Locação de Máquinas para
Construção e Terraplanagem Rodrigo Ltda., inscrita no CNPJ nº
12.213.349/0001-90;
XV- Área total: 3.072,96m², em favor de RH Jatos e Reformas, inscrita no
CNPJ nº 27.663.001/0001-72;
XVI - Área total: 2.733,41m², em favor de Biancoll Ind. Com. Prod.
Alimentos Ltda., inscrita no CNPJ nº 01.955.524/0001-07;
XVII – Área total: 2.843,49, em favor de Paulo Werle de Paula, inscrita
no CNPJ nº 29.542.050/0001-82.
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ANEXO II
Mapas correspondentes ao Art. 2º, Incisos I e II
I - Área total: 1.983,23m², em favor de RBM Comércio e Reparação Agrícola
Ltda., inscrita no CNPJ nº 45.331.743/0001-82;
II - Área total: 2.693,51m², em favor de Anderson Canani - ME, inscrita
no CNPJ nº 14.190.017/0001-63;
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ANEXO III
Mapas correspondentes ao Art. 3º
Área Total: 10.500,00 m², à ocupante EMPRESA DE TRANSPORTE OURENSE LTDA,
(EMPRESA OURO TUR), inscrita no CNPJ nº 00.453.510/0001-14
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei 015/2023
São José do Ouro, RS, 03 de março de 2023.
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhados a esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, visando a apreciação e votação da Senhora e Senhores Vereadores,
o qual tem a finalidade de autorizar a desafetação e a doação de bem
público em favor de atuais ocupantes das áreas, conforme as disposições
constantes do projeto em apreço.
A presente proposição visa definitivamente conceder a
regularização fundiária em favor das empresas ocupantes dos imóveis
identificados nos art. 1º, 2º e 3º, do presente projeto de lei, em razão
de que, há vários anos, estão estabelecidas naqueles locais, em pleno e
regular funcionamento, desenvolvendo suas diversas atividades no ramo
industrial, comercial e da prestação de serviços, dentre outras,
considerando-se por tais fatos, consolidadas nos referidos espaços
públicos.
Neste sentido, as empresas referidas nesta proposição,
obtiveram, a partir do início de suas atividades naquele local,
considerável crescimento, tanto em área física construída, quanto em
aumento de produção, inovações de produtos e serviços, demonstrando,
desenvolvimento e suficiência, que por sua vez geram aumento de
faturamentos e especialmente em número de funcionários, gerando maiores
rendas, oportunidades de empregos, influenciando positivamente na economia
do Município posto as movimentações industriais, comerciais e da prestação
de serviços, otimizando receitas de grande importância para o crescimento
do Município.
No interesse público e no objetivo do incentivo às
empresas que encontram-se instaladas no local e de forma a estabelecer as
condições favoráveis ao contínuo crescimento destas em suas atividades, na
geração de novos empregos e oportunidades de trabalho; na promoção do
desenvolvimento econômico e social do município, através da estimulação
para investimentos produtivos ou da ampliação das próprias empresas em
operação e especialmente por solicitações destas, as doações dos imóveis
para seus respectivos nomes, resguardadas as condições estabelecidas por
esta Lei, torna-se evidentemente necessária posto tonar-se o meio próprio
para que as mesmas obtenham a titularidade dos respectivos imóveis.
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Deste modo, com a titularidade dos imóveis em seus
respectivos nomes, lhes assegurará as condições próprias e legais de
garantias ou outras avenças que possam ser conquistadas pelas empresas
para investimentos planejados.
Assim, face ao relevante interesse público, apresenta-se
o presente projeto de lei, para ser objeto de apreciação desta casa, forma
em que solicitamos para seja dado o trâmite adequado ao presente projeto,
em regime de urgência, em consonância com o disposto na Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
São José do Ouro – RS.