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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 018/2023
DE 20 DE MARÇO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2663/2023, DE 16.03.2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 2663/2023,
de 16.03.2023 que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º A gratificação especial de que trata este
artigo, será equivalente à totalidade de horas
trabalhadas na operacionalização efetiva destas
máquinas pesadas, e seguirá os valores abaixo
descriminados, que serão reajustados nos mesmos
índices e conforme a Revisão Geral Anual dos
servidores municipais:
a) R$ 10,00 (dez reais) a hora máquina para
escavadeira hidráulica, carregador, motoniveladora e
rolo compactador;
b) R$ 7,00 (sete reais) a hora máquina para
caminhões, retroescavadeira, trator e mini-carregadeira
de Rodas (Bobcat).”
Art. 2º Fica acrescido o art. 8º-A, na Lei nº
2663/2023, de 16.03.2023, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A A vantagem criada por esta lei não terá
reflexo remuneratório nas férias, gratificação
natalina e licenças remuneradas.”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 20 DE MARÇO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n.º 018/2023
São José do Ouro, RS, 20 de março de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à Casa Legislativa para a apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei que tem por
finalidade alterar disposições da Lei Municipal nº 2663/2023, que
dispõe sobre Gratificação Especial de Atividade denominada “Hora
Máquina” para os Servidores investidos nos cargos de Operadores de
Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Operador de Máquinas Agrícolas e
Motoristas de Caminhão do Município, quando no efetivo exercício de
suas funções e em atividade com as máquinas pesadas do Município.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar as
disposições do art. 2º da Lei 2663/2023, afim de que, a gratificação
estabelecida neste, seja efetivamente adequada entre a “Hora Máquina” e
o equipamento a ser utilizado, isto é, de acordo com as disposições
constantes das letras “a” e “b”, deste projeto, que definem quais são
os tipos do maquinário do município utilizado para o desempenho dos
serviços.
Neste sentido, a presente proposição insere o “Art.
8º-A” na Lei 2663/2023, no qual são estabelecidos demais critérios para
a concessão das gratificações nos termos propostos.
Assim, solicitamos que o presente Projeto de Lei
obtenha o trâmite por essa Casa Legislativa em regime de urgência
mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno desta Casa, resultando em sua aprovação na forma
proposta.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.
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