MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 019/2023
DE 28 DE MARÇO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2663/2023, DE 16.03.2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º, da Lei nº 2663/2023, de 16.03.2023
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º A gratificação especial de que trata este artigo, será
equivalente à totalidade de horas trabalhadas na operacionalização
efetiva destas máquinas pesadas, e seguirá os valores abaixo
descriminados, que serão reajustados nos mesmos índices e
conforme a Revisão Geral Anual dos servidores municipais:
a) R$ 10,00 (dez reais) a hora máquina para escavadeira
hidráulica, carregador, motoniveladora, rolo compactador,
retroescavadeira, trator agrícola e mini carregadeira de rodas
(Bobcat);
b) R$ 7,00 (sete reais) a hora para caminhões.”
Art. 2º Fica acrescido o art. 8º-A, na Lei nº 2663/2023, de
16.03.2023, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A A vantagem criada por esta lei não terá reflexo
remuneratório nas férias, gratificação natalina e licenças
remuneradas.”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 28 DE MARÇO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n.º 019/2023
São José do Ouro, RS, 28 de março de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à Casa Legislativa para a apreciação e votação
dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei que tem por finalidade alterar
disposições da Lei Municipal nº 2663/2023, que dispõe sobre Gratificação Especial de
Atividade denominada “Hora Máquina” para os Servidores investidos nos cargos de
Operadores de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, Operador de Máquinas
Agrícolas e Motoristas de Caminhão do Município, quando no efetivo exercício de suas
funções e em atividade com as máquinas pesadas do Município.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar as disposições
do art. 2º da Lei 2663/2023, afim de que, a gratificação estabelecida neste, seja
efetivamente adequada entre a “Hora Máquina” e o equipamento a ser utilizado, isto é,
de acordo com as disposições constantes das letras “a” e “b”, deste projeto, que definem
quais são os tipos do maquinário do município utilizado para o desempenho dos
serviços.
Ainda, a presente proposição insere o “Art. 8º-A” na Lei 2663/2023,
no qual são estabelecidos demais critérios para a concessão das gratificações nos
termos propostos, diante do veto do anterior artigo 8º, decorrente da Emenda aditiva
promovida pela Câmara.
Relativo ao impacto orçamentário, este foi demonstrado por
ocasião do Projeto de Lei nº 013/2023 que teve seu trâmite nesta Casa e que originou a
Lei Municipal nº 2663/2023, forma em que, a presente proposição, apenas adequa as
funções a serem exercidas pelos operadores com os equipamentos, maquinários e
caminhões referidos no artigo em comento, portanto, não havendo alterações de valor
no quantitativo geral a ser explicitado em impacto.
Assim, solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o trâmite
por essa Casa Legislativa em regime de urgência mediante as disposições contidas na
Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa, resultando em sua
aprovação na forma proposta.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.