MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 020/2023
DE 28 DE MARÇO DE 2023
DISPÔE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTA LOTADO NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Servidor efetivo, titular do cargo de
motorista, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto
e Lazer, que dirija real e habitualmente veículos para o transporte
escolar, fará jus a uma gratificação especial no valor de R$ 704,68
(setecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos).
§ 1º O servidor perderá a gratificação especial, no
mês de referência, nos seguintes casos:
I – Tiver falta injustificada;
II – Causar danos no veículo;
III – Sofrer qualquer tipo de punição por processo
administrativo ou por sindicância.
§ 2º A perda da gratificação de que trata o inciso III
ocorrerá quando da assinatura da Portaria do Processo Administrativo
que conclui pela aplicação de qualquer penalidade ao servidor.
§ 3º O valor da gratificação será alterado nas mesmas
datas e índices de reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos
municipais.
Art. 2º Os motoristas em gozo de gratificação especial
prevista no artigo anterior não terão direito a recebimento de horas
extras, ficando permitido o ressarcimento de despesas e o recebimento
de diárias, na forma da legislação aplicável.
Art. 3º Os servidores em gozo da gratificação de que
trata esta lei ficam dispensados do registro de ponto eletrônico, os
quais ficarão sujeitos a controle de ponto diário pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, que fiscalizará o
cumprimento da jornada mínima de trabalho prevista para o cargo.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º Os servidores que perceberem remuneração
decorrente da função gratificada, incorporada ou não, deverão optar
entre a percepção desta ou da gratificação instituída por esta Lei,
sendo vedada a percepção cumulada de ambas as vantagens.
Art. 5º O motorista que deixar de dirigir os veículos
determinados para o transporte escolar ou removido da secretaria,
perderá a gratificação especial prevista nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correão a
conta de Dotação Orçamentária específica.
Art. 7º Ficam revogadas em todos os seus termos as
Leis nº 2179/2013 de 12.12.2013 e nº 2416/2019, de 21.03.2019.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 28 DE MARÇO DE 2023.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 020/2023
São José do Ouro, RS, 28 de março de 2023.
Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa, para a apreciação e
votação dos Senhores Vereadores, o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade estabelecer gratificação para motoristas lotados na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e que exercem suas funções
no transporte escolar.
A presente proposição visa estabelecer gratificação por
atividade especial aos motoristas do transporte escolar, considerando a
singularidade da função, especialmente quanto ao horário desenvolvido e,
também, diante da responsabilidade pelo transporte de pessoas.
Destaque-se, que os horários do transporte escolar iniciam
às 06:00 e findam às 18:30 horas, com intervalos entre uma e outra jornada,
evidenciando a excepcionalidade da atividade.
Com a presente proposição, ficam revogadas em todos os seus
termos Leis nº 2179/2013 de 12.12.2013 e nº 2416/2019, de 21.03.2019.
Em anexo encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, nos termos exigidos pela Lei Complementar nº
101/2000.
Diante das justificativas, solicitamos seja dado o trâmite
adequado ao presente projeto em regime de urgência, em consonância com o
disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro