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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002, DE 30/07/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Incluso na Ordem do Dia
2023-05-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-28 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T13:41:33.560278-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 021/2023
DE 28 DE MARÇO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1601/2002, DE 30/07/2002, QUE 
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO 
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 91, da Lei nº 1601/2002, de 
30.07.2002, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 91. A Licença-Prêmio poderá ser gozada no todo ou 
em parcelas não inferiores a trinta dias.
§ 1º A licença-Prêmio somente será concedida quando não 
houver qualquer espécie de prejuízo à continuidade dos 
serviços municipais; 
§ 2º Nos casos de exoneração, demissão, aposentadoria e 
falecimento, o período de licença-prêmio adquirido e não 
gozado pelo servidor, será indenizado em pecúnia."
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 28 DE MARÇO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 021/2023
 São José do Ouro, RS, 28 de março de 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
que tem por objetivo, alterar a Lei Municipal nº 1601/2002, de 30.07.2002.
A presente proposta busca acrescentar a possibilidade de 
indenização da licença prêmio adquirida e não gozada durante a ativa do servidor 
público, em casos de exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento do 
servidor.
Isso se justifica a fim de encerrar com as discussões 
judiciais acerca do tema, das quais o servidor se vê na obrigação de ingressar, 
a fim de buscar seu direito, sendo entendimento pacífico dos tribunais o 
pagamento em pecúnia, a fim de não enriquecer ilicitamente a administração 
pública, evitando, dessa forma, ações judiciais desnecessárias e maior 
onerosidade para o ente público.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha 
o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante
as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa 
Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
ILMO. SR.
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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