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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaREAJUSTA O VALE-REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO.
native_id1722

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-18 Incluso na Ordem do Dia
2023-04-04 Aguardando sanção governamental
2023-03-30 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T14:17:37.143779-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEGISLATIVO Nº 02/2023
DE 30 DE MARÇO DE 2023.
REAJUSTA O VALE-REFEIÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER 
LEGISLATIVO.
Art. 1º Fica concedido REAJUSTE ao vale-refeição dos servidores do 
Poder Legislativo, na ordem de 10,53% (dez vírgula cinquenta e três por cento), tendo 
como base os valores aplicados no mês de março de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento em execução.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir do mês de abril/2023. 
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 30 DE MARÇO DE 2023.
JORGE LUIZ SGANZERLA ADEMIR VACCHIN PAULO ROBERTO DE MATOS
Presidente Vice-Presidente Secretário
Exposição de Motivos
São José do Ouro, RS, 30 de março de 2023
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida apreciação e 
aprovação dos Senhores Vereadores, a presente proposição, que tem como objetivo 
reajustar o vale-refeição dos servidores do Poder Legislativo.
A Mesa Diretora considerando que o Sindicato dos Servidores em 
negociação com o Poder Executivo neste ano de 2023 definiram uma proposta de 
revisão e reajuste salarial na ordem de 6,47% (seis vírgula quarente e sete por cento) 
e um aumento no vale-refeição na ordem de 17% (dezessete por cento) 
Destaque-se, que o Poder Executivo alegou que o percentual 
proposto é o máximo que se pode oferecer nesse exercício, considerando os estudos e 
projeções sobre a receita e despesa e, também, os limites impostos pela Lei 
Complementar nº 101/2000. 
Então o Poder Legislativo considerando que seus limites estão bem 
abaixo do que possa gerar qualquer responsabilidade aos administradores, também irá 
considerar o mesmo percentual aos seus servidores que até o momento receberam 
somente o montante de 6,47% no vale-refeição devido a lei do vale-refeição da Câmara 
ser diferente do Executivo. 
Com esta medida, visamos propiciar aos servidores maior poder 
aquisitivo e uma forma de compensar o aumento dos preços dos gêneros alimentícios.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o 
trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, 
resultando em sua aprovação na forma proposta. 
Sala das Sessões Constante Lottici
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 30 DE MARÇO DE 2023.
JORGE LUIZ SGANZERLA ADEMIR VACCHIN PAULO ROBERTO DE MATOS
Presidente Vice-Presidente Secretário

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