MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 022/2023
DE 12 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR,
COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS PRODUZIDOS
PELA ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO
ARAUCÁRIA FM - NOS TERMOS QUE ESTABELECE.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
patrocinar, como forma de apoio cultural, os programas produzidos pela
ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, inscrita no
CNPJ nº 04.731.803/0001-77, com sede na Rua Bortolo Vanz, nº 211, Bairro
das Canções, nesta cidade de São José do Ouro, RS, nos termos desta
Lei.
Art. 2º Os patrocínios concedidos pelo Município
consistirão no repasse de:
I – Recursos financeiros no valor de R$ 383,00
(trezentos e oitenta e três reais) mensais, para o Programa MARCA NATIVA
veiculado diariamente das 07:00 às 09:00 horas, pela Rádio Araucária
FM;
II – Recursos financeiros no valor de R$ 364,00
(trezentos e sessenta e quatro reais) mensais, para o Programa CRIADO
EM GALPÃO, veiculado diariamente das 13:00 às 14:00, horas pela Rádio
Araucária FM; e
III – Recursos financeiros no valor de R$ 453,00
(quatrocentos e cinquenta e três reais) mensais, para o Programa HORA
DO MATE, veiculado diariamente das 17:00 às 19:00, horas pela Rádio
Araucária FM.
Parágrafo único. A utilização dos recursos que
integram o patrocínio municipal terá utilização exclusiva no
planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação dos
programas referidos nos incisos I e II do presente artigo.
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Art. 3º O patrocínio de que trata esta Lei será objeto
de contrato, o qual terá vigência por doze (12) meses, contados da data
de firmatura do instrumento contratual.
Art. 4º Para a firmatura do contrato a ASSOCIAÇÃO
ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, deverá comprovar a sua
regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante apresentação dos
seguintes documentos:
I - Certidão do registro e arquivamento dos atos
constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
II - Ata ou outro documento formal de designação da
diretoria em exercício;
III - Apresentação do estatuto ou regulamento da
entidade, devidamente registrados em cartório;
IV - Cópia autenticada do Registro Geral (RG) e
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade,
responsável pela assinatura do contrato;
V - Alvará de funcionamento da Rádio Comunitária;
VI - Autorização de radiodifusão comunitária expedida
pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
VII - Prova de regularidade quanto aos tributos e
encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta
Negativa);
VIII - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual,
relativa ao domicílio ou sede do licitante;
XI - prova de regularidade com a Fazenda Municipal,
relativa ao domicílio ou sede do licitante;
X – Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
XI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos
perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
XII - Cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
XIII – Comprovação de regularidade na aplicação de
patrocínios anteriormente recebidos do Município;
XIV - Solicitação formal do apoio cultural,
acompanhada da grade geral de programação da rádio, indicando
objetivamente o programa que será apoiado culturalmente com recursos
públicos municipais, cujo custo de execução e veiculação deverá estar
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detalhado em planilha de quantitativos e custos unitários que expresse
a composição total da sua produção.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO
– RÁDIO ARAUCÁRIA FM, deverá manter durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de
habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.
Art. 5º No programa patrocinado pelo Município, a
ASSOCIAÇÃO ARAUCÁRIA DE COMUNICAÇÃO – RÁDIO ARAUCÁRIA FM, fará a
inserção da seguinte mensagem: “ESTE PROGRAMA CONTA COM O APOIO CULTURAL
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO”.
Art. 6º A Rádio Comunitária deverá comprovar
mensalmente, nos termos constantes no contrato, a veiculação do programa
com a menção expressa do apoio cultural.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, 12 DE ABRIL DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 022/2023
São José do Ouro, RS, 12 de abril de 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminho à essa Casa Legislativa para a apreciação e
votação da Senhora e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que
tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal patrocinar em
forma de Apoio Cultural, os Programas MARCA NATIVA, CRIADO EM GALPÃO e
HORA DO MATE da RÁDIO ARAUCÁRIA FM.
O patrocínio objeto desta proposição, refere-se aos
programas MARCA NATIVA que vai ao ar diariamente, no horário das 07:00
às 09:00, do Programa CRIADO EM GALPÃO no horário das 13:00 às 14:00
horas e HORA DO MATE no horário das 17:00 às 19:00, através da Rádio
Araucária FM.
O patrocínio será efetuará mediante formalização
contratual, que terá vigência estabelecida para o período de doze (12)
doze meses, a contar da data da formalização do instrumento contratual.
Diante das justificativas solicitamos a aprovação
deste Projeto de Lei, bem como para que obtenha seus trâmites em caráter
de urgência conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno dessa Casa.
Atenciosamente
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
ILMO. SR.
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.