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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA O DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA "PREMIAÇÃO DE OURO 2023", VISANDO O AUMENTO DA ARRECADÇÃO DO MUNICÍPIO, DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1728

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-27 Incluso na Ordem do Dia
2023-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-18 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-02T14:27:47.243436-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 023/2023
DE 18 DE ABRIL DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO 
COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS – CDL, PARA O 
DESENVOLVIMENTO DA CAMPANHA “PREMIAÇÃO DE OURO 2023”, 
VISANDO O AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO,
DETERMINANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito do Município de São 
José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São 
José do Ouro, visando o desenvolvimento de Campanha com o objetivo de
aumento da arrecadação através da valorização do comércio, da indústria 
e da prestação de serviços locais, mediante oferecimento de premiação, 
com o propósito de estimular a expedição de notas fiscais e 
consequentemente o aumento do índice de participação na arrecadação 
estadual, a fim de elevar a representatividade da receita própria em 
relação à receita total do município e, por conseguinte, aumentar a 
arrecadação dos tributos municipais.
Art. 2º Constitui objetivo principal da campanha, 
estimular a expedição de notas fiscais, elevar o índice da participação 
na arrecadação estadual e aumentar a representatividade da receita 
própria municipal em relação à receita total do município.
Parágrafo único – A Campanha terá como slogan: 
“PREMIAÇÃO DE OURO 2023”.
Art. 3º A campanha de que trata o art. 1º desta lei, 
consistirá em premiar consumidores que adquiram bens e serviços nas 
empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL, de São José 
do Ouro.
Parágrafo único. A distribuição das cautelas será
procedida junto das empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas 
- CDL.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º Para a finalidade estabelecida no artigo 
anterior serão passíveis de uso os documentos fiscais a seguir 
relacionados, advindos de estabelecimentos com inscrição no município 
de São José do Ouro associados à CDL:
I - a 1ª via de nota fiscal, expedida pelo comércio, 
indústria e prestadores de serviço local; e,
II – cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo 
Órgão Fazendário Estadual;
Art. 5º Durante a Campanha Premiação de Ouro 2023, 
serão realizados SORTEIOS para a distribuição de vale compras, nos 
seguintes meses:
Mês ref. 
Sorteio
Dia/mês/ano
do Sorteio Premiação / Valor 
Maio 13/06/2023 6 vale-compras de R$ 500,00, totalizando R$ 3.000,00 
Junho 11/07/2023 6 vale-compras de R$ 500,00, totalizando R$ 3.000,00 
Julho 08/08/2023 6 vale-compras de R$ 500,00, totalizando R$ 3.000,00 
Agosto 12/09/2023 6 vale-compras de R$ 500,00, totalizando R$ 3.000,00 
Setembro 10/10/2023 6 vale-compras de R$ 500,00, totalizando R$ 3.000,00 
Outubro 14/11/2023 6 vale-compras de R$ 500,00, totalizando R$ 3.000,00 
Novembro 12/12/2023 6 vale-compras de R$ 500,00, totalizando R$ 3.000,00 
Dezembro 29/12/2023 8 vale-compras de R$ 500,00, Totalizando R$ 4.000,00 
Uma Motocicleta no valor de R$ 15.000,00
Parágrafo único: Os sorteios referidos no caput, serão 
realizados na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL a partir das 
20 horas, exceto o último sorteio da Campanha, que ocorrerá no dia 29 
de dezembro de 2023, com início às 20:00 horas, na Praça Antonio Bós 
Filho e no caso mau tempo, nas dependências do Ginásio Municipal de 
Esportes Santo Vanz. 
Art. 6º Caberá à Câmara de Dirigentes Lojistas –
CDL, a realização de registros e autorizações fazendárias dos sorteios
e da distribuição dos Vale Compras e da Motocicleta, determinados no 
art. 5º, desta Lei. 
Art. 7º Deverá ser providenciada pela CDL ampla 
divulgação da campanha, evidenciando a premiação a ser distribuída, as
datas e locais de realização dos sorteios e da entrega da premiação. 
Art. 8º As despesas da premiação e da divulgação da 
Campanha serão suportadas pela Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 9º A presente lei será regulamentada por decreto
do Executivo Municipal, no que couber.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE ABRIL DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS –
PROJETO DE LEI N.º 023/2023
São José do Ouro, RS, 18 de abril de 2023.
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo 
Municipal para formalizar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas 
- CDL - de São José do Ouro, objetivando o desenvolvimento de Campanha 
de Aumento da Arrecadação Municipal, que tem como slogan “PREMIAÇÃO DE 
OURO 2023”.
A Campanha, como em edições anteriores, tem por 
objetivo impulsionar os diversos setores produtivos do município, bem 
como para o aumento do índice de participação na arrecadação estadual 
e da arrecadação das receitas próprias; incentivar o comércio, a 
indústria, a produção rural e a prestação de serviços, bem como meio 
para impulsionar as compras e negócios em estabelecimentos localizados 
no município com a perspectiva de um considerável aumento no volume de 
vendas, repercutindo esta ação, na melhora dos índices estaduais que 
determinam a arrecadação do Município, além do apoio e incentivo do 
comércio local. 
Mediante a premiação estabelecida para a Campanha, 
torna-se também meio incentivador aos consumidores para estes 
prestigiarem o comércio local, resultando em progresso e crescimento 
econômico para o Município. 
Destaque-se que a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, 
através de seus associados, desempenha papel social importante perante 
a Comunidade, tendo que CDL coloca-se como parceira na Campanha, 
oferecendo a premiação para os sorteios programados. 
Diante das justificativas, contamos com o apoio de 
Vossas Excelências na aprovação do presente Projeto de Lei, dispensando￾se a tramitação regimental, adquirindo então, o caráter de urgência, 
que certamente merece. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. 
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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