texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 024/2023
DE 22 DE MAIO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2464/2019 DE 11/09/2019, QUE
DENOMINA DE “AVENIDA DIONÍSIO GIACOMETTI IRMÃO” VIA
PÚBLICA.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 1º e § 2º no art. 1º da Lei
Municipal nº 2646/2019, de 11/09/2019, que passa a viger com a seguinte
redação:
Art. 1º (...)
§ 1º Na Avenida de que trata esta Lei, o passeio público
terá metragem mínima de 2 (dois) metros.
§ 2º Nesta Avenida, não será exigido afastamento frontal
para pavilhões, depósitos e unidades mistas de depósito.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 22 DE MAIO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 024/2023
São José do Ouro, RS, 22 de maio de 2023
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei, visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
o qual tem por objetivo, alterar a Lei Municipal 2464/2019, que nominou a Avenida
Dionísio Giacometti Irmão.
A via pública de que trata esta proposição, localiza-se na
parte leste da cidade, a qual dá acesso às comunidades da Linha Giacometti e
Capela do Machado e desta forma, visando adequações necessárias à estruturação
da referida via, a inclusão dos §§ 1º e 2º à Lei 2464/2019, tornam-se definições
quanto a metragem mínima determinada ao passeio público e de igual forma, de
inexigibilidade de afastamento frontal para as edificações naquele local.
As inserções dos parágrafos na legislação municipal conforme
as disposições deste Projeto de Lei, efetuam-se considerando que se trata de
uma via com baixo fluxo de veículos que transitam diariamente pela mesma e
também por inexistir no local empresas de médio ou grande porte.
Estas são as razões que motivam a apresentação deste Projeto
de Lei, que diante do exposto, espera-se a devida aprovação por esta Casa, do
qual solicitamos que seu trâmite se dê em regime de urgência, observada a
Legislação Vigente.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal.
ILMO. SR.
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.
open original →