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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 026/2023
DE 01 DE JUNHO DE 2023
ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2643/2022 DE
24.11.2022.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a redação da letra “f” do art. 13,
do anexo único da Lei Municipal nº 2643/2022, que passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 13 (...)
(...)
f) não integrem a diretoria de sindicatos ou associação
de empregados;
(...)
Art. 2º Fica alterada a redação do § 2º do art. 13, do
anexo único da Lei Municipal nº 2643/2022, que passa a viger com a seguinte
redação:
(...)
§ 2º O mandato dos membros da Comissão de Ética será de
03 (três) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
(...)
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE JUNHO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n.º 026/2023
São José do Ouro, RS, 01 de junho de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à esta Casa Legislativa para a apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade, alterar disposições da Lei Municipal nº 2643/2022, que
Instituiu o Código de Ética dos Servidores Municipais de São José do Ouro.
A presente proposição visa alterar a redação da letra “f”
do art. 13, do anexo único da Lei 2643/2022, no qual fica estabelecida
definição sobre a representatividade de servidores municipais em regra
impeditiva disposta no artigo em comento, quando da composição da Comissão
de Ética, definida pela lei.
Igualmente, no sentido de melhor entendimento, altera-se
a redação do § 2º, do artigo 13, do referido anexo, mediante a supressão na
redação deste, da expressão “não coincidentes”, plenamente dispensável para
interpretação da citação.
Assim, solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha
o trâmite por essa Casa Legislativa em regime de urgência mediante as
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta
Casa, resultando em sua aprovação na forma proposta.
Atenciosamente,
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.
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