MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 035/2023
DE 18 DE AGOSTO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
PERMISSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN - Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
PERMITIR O USO de bens imóveis públicos descritos nos §§ 1º e 2º e
demonstrados por meio dos croquis do Anexo I, com a COMPANHIA
RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN, sociedade de economia mista
constituída com base na Lei nº 5.167/1965, através da Unidade de São
José do Ouro, inscrita no CNPJ, sob nº 92.802.784/0185-60, com sede na
Avenida Luiz Vanz, nº 736, nesta cidade.
§ 1º A área de 150,00 m² (cento e cinquenta metros
quadrados) sem benfeitorias, localizada dentro do todo maior de 6.000,00
m² (seis mil metros quadrados) que forma o LOTE URBANO Nº 03, da Quadra
42, do Loteamento “residencial Risson”, parte esta, localizada de frente
para Rua Francisco de Paula Felipe, distante 50,00 metros da Avenida
Ferrante Andreani, no Bairro São Francisco, confrontando ao norte, por
uma linha de 10,00 metros com o lote 03; ao sul, por 10,00 metros com a
Rua Francisco de Paula Felipe; a leste, por uma linha de 15,00 metros,
com o lote 03; e a oeste, por uma linha de 15,00 metros com a quadra 42,
objeto da Matrícula 6.451, do Lv. 2 – Registro Geral, do Cartório de
Imóveis deste Município.
§ 2º A área superficial de 4,80m² (quatro metros e
oitenta centímetros quadrados) sem benfeitorias, localizada dentro do
todo maior que forma a Praça Nazareno Menegat, parte esta, localizada
na Rua Pedro Luiz Grassi, confrontando ao Norte, por uma linha de 1,50
metros, com área da Praça Nazareno Menegat; ao Sul, por uma linha de
1,50 metros, com área da Praça Nazareno Menegat; a leste, por 3,20
metros, com a Rua Pedro Luiz Grassi; e a Oeste, por uma linha de 1,50
metros, com área da Praça Nazareno Menegat, dentro do todo maior da
Praça, que é formada pelas Ruas Pedro Luiz Grassi, Maria Risson e Elias
Mendes de Araújo, nesta cidade.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
§ 3º As condições de uso e as obrigações da
permissionária serão estabelecidas em Termo de Permissão de Uso de Bem
Público a ser firmado após promulgação da presente Lei.
Art. 2º As permissões de uso de que trata esta Lei,
destinam-se exclusivamente a locais onde serão executadas as obras de
ampliação do sistema de abastecimento de água, mediante a construção do
Sistemas Elevatórios de Captação de água pela CORSAN, visando aumento
da capacidade de reservatório de água para o abastecimento da cidade de
São José do Ouro.
Art. 3º A presente permissão de uso dos imóveis não
poderá ser objeto de cessão, locação ou de sublocação, transferência por
qualquer forma, sem o expresso conhecimento e autorização do Município
de São José do Ouro.
Art. 4º As permissões de uso de que trata esta Lei se
farão de forma gratuita e terão vigência pelo prazo de 20 (vinte) anos,
contados da data de formalização do respectivo ato, podendo ser
prorrogadas automaticamente por igual período, atendendo ao interesse
das partes.
Art. 5º O Município de São José do Ouro, mediante o
interesse público, poderá revogar a qualquer momento as permissões de
uso estabelecida por esta Lei.
Art. 6º Findas ou revogadas as permissões de uso, os
imóveis retornarão ao Município, nas mesmas condições recebidas, sem
nenhum dano, sob pena de responder o permissionário por perdas e danos.
Art. 7º No caso da extinção da permissionária, pela
perda do objeto ou pela manifestação desta em não mais ter interesse na
continuidade da permissão de uso do imóvel, as benfeitorias por ela
edificadas sobre o mesmo poderão ser retiradas.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE AGOSTO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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ANEXO I
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI N.º 035/2023
São José do Ouro, RS, 18 de agosto de 2023.
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à essa Casa Legislativa para a devida
apreciação e votação, o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo
autorizar o Poder Executivo Municipal formalizar permissões de uso de
imóveis públicos com a CORSAN - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO.
Considerando que a CORSAN é a entidade que possui a
concessão de abastecimento de água, e esta, em tratativas com o Município
e no propósito de estabelecimento de mútua colaboração para o implemento
da capacidade de reservatório de água para abastecimento da cidade de
São José do Ouro, e sendo esta ação, de pleno interesse público, posto
a responsabilidade do Poder Público Municipal em zelar para que a
comunidade seja atendida de forma satisfatória com o abastecimento de
água, propõe-se, mediante este Projeto de Lei, a formalização de
permissões de uso de imóveis de propriedade do Município.
O objetivo das permissões de uso dos imóveis descritos
neste Projeto de Lei, destinam-se exclusivamente de locais onde serão
executadas as obras de ampliação do sistema de abastecimento de água,
mediante a construção do Sistemas Elevatórios de Captação de água,
objetivando o aumento da capacidade de reservatório para o abastecimento
da cidade de São José do Ouro, diante da necessidade de ser equilibrada
a capacidade de armazenagem de água com o atendimento da demanda.
Considerando que o acesso à água é um direito humano
fundamental e que deve ser distribuída de forma igualitária a todos os
cidadãos, cabe ao poder público atuar no sentido de contribuir para que
toda a população seja devidamente atendida, objetivo deste projeto de
lei.
Desta forma, mediante a aprovação da presente
proposição por esta Casa, será formalizado o ato de Permissão de Uso dos
imóveis com a CORSAN.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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Pelas justificativas, solicitamos que este Projeto de
Lei seja devidamente aprovado em sua íntegra pela Senhora e Senhores
Vereadores, bem como obtenha seus trâmites legais por essa Casa
Legislativa em caráter de urgência, em conformidade com a legislação
vigente.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.