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MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 037/2023
DE 24 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 2545/2021 DE
25.03.2021, QUE INSTITUI O PROGRAMA “MORAR MELHOR” E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 2545/2021 de
25.03.2021, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São José do
Ouro/RS, o Programa Municipal “MORAR MELHOR”, que tem por
objetivo a concessão de recursos financeiros para reforma e/ou
ampliação de moradias às famílias de baixa renda, residentes no
Município.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 24 DE AGOSTO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 037/2023
São José do Ouro, RS, 24 de agosto de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei,
visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o qual
tem por objetivo alterar a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 2545/2021.
A alteração de que trata este projeto de Lei tem objetivo único,
suprimir da redação do art.1º da Lei 2545 a menção da expressão “para o ano de 2021”
posto estender-se o programa Morar Melhor para exercícios subsequentes, propósito ao
qual fora instituído, justificando-se por esta razão a presente proposição.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o
trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa,
resultando em sua aprovação na forma proposta.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.
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