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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaCRIA GRATIFICIAÇÃO POR FUNÇÃO PARA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO/RS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-21 Incluso na Ordem do Dia
2023-09-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-01 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-11T10:20:32.859241-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 040/2023
DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
CRIA GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO PARA SERVIDOR RESPONSÁVEL 
PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO 
JOSÉ DO OUR/RS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) Gratificação por Função de 
Encarregado Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais no Município, 
que será concedida a servidor efetivo, que será o responsável pela 
proteção dos dados pessoais no âmbito da administração pública municipal.
Art. 2º A identidade e as informações de contato do 
Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no Município deverão ser 
divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico 
institucional municipal, nos Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Art. 3º Dentre outras são atribuições do Encarregado 
Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais no Município em decorrência 
da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD:
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos 
dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – Receber comunicações da Autoridade Nacional de 
Proteção de Dados e adotar providências;
III – Orientar os servidores, terceirizados, 
contratados, conveniados e parceiros do órgão ou da entidade que está sob 
a sua responsabilidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação 
à proteção de dados pessoais;
IV – Editar diretrizes para a elaboração dos planos de 
adequação a LGPD;
V – Realizar o mapeamento dos processos de tratamento 
de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade pela qual 
ficará responsável, inclusive dos compartilhamentos com entidades 
públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;
VI – Decidir sobre as sugestões formuladas pela 
autoridade nacional a respeito da adoção de padrões e de boas práticas 
para o tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 32 da Lei Federal 
n.º 13.709/2018;
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
VII – Providenciar, em caso de recebimento de informe 
da autoridade nacional com medidas cabíveis para fazer cessar uma afirmada 
violação à Lei Federal nº 13.709/2018, nos termos do art. 31 daquela lei, 
o encaminhamento ao órgão municipal responsável pelo tratamento de dados 
pessoais, fixando prazo para atendimento à solicitação ou apresentação 
das justificativas pertinentes;
VIII – Monitorar a adoção de medidas de segurança 
técnicas e administrativas aptas a protegerem os dados pessoais de acessos 
não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, 
perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado 
ou ilícito;
IX – Estimular a adoção de padrões para serviços e 
produtos, inclusive plataformas digitais, que facilitem o exercício de 
controle dos titulares sobre seus dados pessoais, objeto de tratamento 
pela administração pública municipal direta, autárquica e fundacional;
X – Promover a integração e a articulação entre os 
diversos órgãos e entidades da administração pública municipal com vistas 
ao desenvolvimento e à operacionalização de ações transversais para 
adequação à LGPD;
XI – Difundir regras de boas práticas e de governança 
relacionadas ao tratamento de dados pessoais, inclusive mediante a 
divulgação de ações e resultados alcançados por órgãos e entidades da 
administração pública federal, estadual e municipal que sejam referência 
na governança em privacidade;
Art. 4º A gratificação de que trata esta Lei será de R$ 
1.050,00 (um mil e cinquenta reais), alterada nas mesmas datas e índices 
de reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 5º O servidor somente fará jus à Gratificação por 
Função, enquanto designado para exercer a atividade respectiva e que não 
esteja gozando de qualquer das licenças sem remuneração previstas no 
Regime Jurídico.
§ 1º Para fins de gratificação natalina será computado 
o valor percebido como gratificação por função, vigente em dezembro, na 
ordem de 1/12 por mês em que o servidor tenha percebido a referida 
gratificação durante o ano correspondente.
§ 2º Para fins de férias, será computado o valor 
percebido como gratificação por função, na ordem de 1/12 por mês, 
acrescido de 1/3 (um terço), em que o servidor tenha percebido a referida 
gratificação durante o período aquisitivo correspondente.
§ 3º O servidor que receber a Gratificação de Função que 
trata esta Lei, continuará exercendo suas funções habituais do cargo que 
prestou concurso concomitantemente a função de Encarregado Responsável 
pelo Tratamento de Dados Pessoais no Município.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 01 DE SETEMBRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 040/2023
 
São José do Ouro, RS, 01 de setembro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem a 
finalidade a criação de Gratificação por Função de Encarregado Responsável 
pelo Tratamento de Dados Pessoais no Município, que será concedida a 
servidor efetivo, que será o responsável pela proteção dos dados pessoais 
no âmbito da administração pública municipal.
Conforme o artigo 41 da LGPD, o controlador de dados 
deverá indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. No 
exercício de suas atribuições, o encarregado pode desempenhar um 
importante papel de fomentar e disseminar a cultura da proteção de dados 
pessoais na organização, como, por exemplo, ao receber solicitações de 
titulares e da autoridade nacional e adotar providências ou, ainda, ao 
orientar funcionários e contratados a respeito das práticas a serem 
tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Por ser um dever da Administração de nomear um 
Encarregado de Proteção de Dados, aliado ao fato de que tal atribuição 
recairá em servidor que exerce função própria de seu cargo, cumulando 
atribuições e responsabilidades, adequada se faz a concessão de 
gratificação pelas atividades realizadas.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente 
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o 
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr. 
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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