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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023, NO VALOR DE R$ 76.818,82 (SETENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Incluso na Ordem do Dia
2023-09-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-13 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-15T12:36:04.399494-03:00 Aprovado 8 0 0

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 042/2023
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE SÃO JOSÉ DO OURO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023, NO VALOR DE R$ 
76.818,82 (SETENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E DEZOITO REAIS 
E OITENTA E DOIS CENTAVOS).
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto 
nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei 
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no 
orçamento vigente do Município de São José do Ouro, crédito especial, no 
valor de R$ 76.818,82 (setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e 
oitenta e dois centavos), para fazer face às despesas de manutenção da 
Lei Paulo Gustavo, cuja codificação institucional e orçamentária será 
definida no respectivo decreto de abertura.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos 
créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às 
transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar 
nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).
Art. 3º Inclui ainda na unidade gestora do Município, 
na Lei nº 2578/2021, de 14.10.2021, (PPA), período 2022/2025, Lei 
Municipal nº 2640/2022, de 19.10.2022 (LDO) e Lei Municipal nº 2645/2022, 
de 08 de dezembro de 2022, (LOA), as alterações acima para o exercício de 
2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 042/2023
São José do Ouro, RS, 13 de setembro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação de V. Exa. o presente Projeto de 
Lei, que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com 
vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da 
União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, 
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio 
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios 
para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem 
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da 
covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei 
Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de 
Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e 
participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei 
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, 
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a 
sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei 
Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao Município de São 
José do Ouro o valor de R$ 76.818,82 (setenta e seis mil oitocentos e 
dezoito reais e oitenta e dois centavos), valor este que deve ser 
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial 
será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de 
recursos: 715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências Destinadas ao 
Setor Cultural - LC nº195/2022 - Art. 8º -Demais Setores da Cultura.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, 
de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei 
Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados 
da data de descentralização dos recursos pela União:
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na 
forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não 
tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada 
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data 
da descentralização, deverão ser automaticamente 
revertidos aos respectivos Estados.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei 
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de 
urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e 
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma 
proposta. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr. 
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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