MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 042/2023
DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO OURO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023, NO VALOR DE R$
76.818,82 (SETENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E DEZOITO REAIS
E OITENTA E DOIS CENTAVOS).
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto
nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal; e na Lei
Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
orçamento vigente do Município de São José do Ouro, crédito especial, no
valor de R$ 76.818,82 (setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e
oitenta e dois centavos), para fazer face às despesas de manutenção da
Lei Paulo Gustavo, cuja codificação institucional e orçamentária será
definida no respectivo decreto de abertura.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos
créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às
transferências concedidas pela União com fundamento na Lei Complementar
nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo).
Art. 3º Inclui ainda na unidade gestora do Município,
na Lei nº 2578/2021, de 14.10.2021, (PPA), período 2022/2025, Lei
Municipal nº 2640/2022, de 19.10.2022 (LDO) e Lei Municipal nº 2645/2022,
de 08 de dezembro de 2022, (LOA), as alterações acima para o exercício de
2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 13 DE SETEMBRO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 042/2023
São José do Ouro, RS, 13 de setembro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação de V. Exa. o presente Projeto de
Lei, que promove adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com
vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da
União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022,
amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem
adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei
Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de
Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei
Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal,
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a
sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei
Complementar nº 195, de 2022, a União descentralizou ao Município de São
José do Ouro o valor de R$ 76.818,82 (setenta e seis mil oitocentos e
dezoito reais e oitenta e dois centavos), valor este que deve ser
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial
será financiado na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de
recursos: 715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº
195/2022 - Art. 5º - Audiovisual e 716 - Transferências Destinadas ao
Setor Cultural - LC nº195/2022 - Art. 8º -Demais Setores da Cultura.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195,
de 2022 os municípios devem realizar a adequação orçamentária à Lei
Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados
da data de descentralização dos recursos pela União:
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na
forma prevista nesta Lei Complementar, aqueles que não
tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data
da descentralização, deverão ser automaticamente
revertidos aos respectivos Estados.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei
obtenha o trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de
urgência - mediante as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e
no Regimento Interno dessa Casa, resultando em sua aprovação na forma
proposta.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal.
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.