MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 043/2023
DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Operário e
Motorista em conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal
n.º 1601/2002, de 30.07.2002, de acordo com o quadro abaixo:
CARGO
Titulação/Habilitaçã
o
Escolaridade
Vagas Carga
Hor. Sem. Venc. R$
Operário Alfabetização 01+CR (*) 40 h 1.490,03
Motorista 1º Grau Incompleto 01+CR (*) 40 h 2.078,42
(*) Cadastro Reserva.
Art. 2º As contratações serão pelo prazo de seis (06)
meses, prorrogável por igual período.
Parágrafo Único: Os contratos poderão ser rescindidos
antes do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração,
no atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de
concurso público para o suprimento da vaga existente.
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo
com as necessidades das Secretarias de Urbanismo, Obras e Trânsito e de
Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, com
redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A seleção para os cargos de Operário e Motorista
se efetuarão através de Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação
por meio de Editais, publicados no sítio do Município na internet, no
seguinte endereço www.saojosedoouro.rs.gov.br, de acordo com o que dispõe
o Decreto nº 044/2019.
Art. 5º O Regime Jurídico que norteará as contratações
será o Estatutário.
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Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e
posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se
verificar carga horária inferior à estabelecida na legislação mencionada.
Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a
redução correspondente.
Art. 9º As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 11 DE OUTUBRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 043/2023
São José do Ouro, RS, 11 de outubro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que tem a
finalidade a autorizar a contratação de OPERÁRIO e MOTORISTA, em CARÁTER
EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da legislação vigente.
A presente proposição atende solicitação advindas das
Secretarias Municipais de Obras e Trânsito; Agricultura, Desenvolvimento
Econômico, Meio Ambiente e Turismo e de Urbanismo, posto não haver
servidores concursados em lista de espera no Quadro de Servidores Efetivos
do Município, cujas funções são indispensáveis para o atendimento das
demandas e para a continuidade de execução dos serviços públicos sob a
responsabilidade das referidas pastas.
Isso posto, as substituições se efetuarão de forma
temporária conforme descrito neste Projeto de Lei e visam, unicamente, à
continuidade dos serviços públicos, além de primar-se pelo bom atendimento
da rotina normal de trabalhos e demandas das mencionadas Secretarias.
A seleção para as contratações se efetuará através de
Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais que
serão publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço
www.saojosedoouro.rs.gov.br.
As contratações propostas cumprem os requisitos da
legislação vigente, em especial, as contidas na Lei Complementar 101/2000,
como também, o disposto no art. 169, da Constituição Federal, visto que
as despesas relativas tem compatibilidade com o PPA e LDO do Município.
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Com relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa
impactada no orçamento público de 2023, fica dispensa a apresentação.
Diante das justificativas, encaminhamos o presente
Projeto de Lei, posto o exclusivo atendimento do interesse público, forma
em que solicitamos que seja devidamente aprovado pelos Senhores Vereadores
na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite em caráter de urgência,
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno dessa
Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.