| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
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PROJETO DE LEI N.º 027/2011 DE 24 DE AGOSTO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PEDRO FERNANDO GRASSI - Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul; com a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL - FAMURS, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul; bem como, com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE DO RIO GRANDE DO SUL - AMUNOR, entidade regional ou microrregional de representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de São José do Ouro junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações: I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios; II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local; IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal. Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na Assembleia-Geral anual da mesma. Parágrafo único. As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembleias Gerais. Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 24 DE AGOSTO DE 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 027/2011 - Projeto de Lei n.º 027/2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A Organização dos Municípios em entidades de representação tem significativa importância para que a conquista da autonomia consagrada na Constituição de 1988 realmente se efetive e seja reconhecida e respeitada pelos demais Entes que constituem as outras esferas de poder que compõem a federação brasileira. A atuação persistente da Confederação Nacional de Municípios pleiteando em nome dos Municípios junto aos diversos ministérios e outras instituições tem carreado significativos ganhos para os Entes Públicos locais, que não teriam sido alcançados se não fosse a arregimentação de agentes políticos municipais, organizada pela CNM nas diversas Marchas a Brasília, já empreendidas sucessivamente por mais de dez anos. Somando esforços com a CNM atuam a FAMURS e ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO NORDESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – AMUNOR, na representação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, levando aos diversos órgãos e entes governamentais as dificuldades enfrentadas pelos agentes políticos para efetivamente cumprir as obrigações atribuídas aos entes locais, ou pela Constituição da República ou pelos inúmeros programas governamentais que são criados pela União e pelos Estados e que somente se concretizam com a interveniência direta e obrigatória dos Municípios. Esta atuação aguerrida permitiu que os Municípios brasileiros e consequentemente suas populações conquistassem: Alteração da alíquota da COFINS Em 1999, quando foi ampliada a alíquota da COFINS de 2% para 3%, a atuação da CNM evitou que esse aumento fosse compensado no Imposto de Renda, o que iria corroer a base de cálculo do FPM em cerca de R$ 900 milhões - valores nominais da época -, perda que significaria o equivalente a 70% de um mês de FPM em cada Município. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 89.592,12 O fim da compensação da COFINS no IPI As empresas compensavam até R$ 4 bilhões do pagamento da COFINS no IPI, o que afetava a base de cálculo do FPM. Com o fim dessa possibilidade a partir de 2004, o FPM aumentou em cerca de R$ 900 milhões. O acréscimo de valores ao FPM representa sempre acréscimo de valores nas cotas destinadas para Educação e Saúde, além é claro de possibilitar o aperfeiçoamento dos demais serviços públicos. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 158.767,97 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico A Emenda Constitucional nº. 42/2003 destinou aos Municípios 7,25% do montante total da CIDE, correspondendo a 25% da parte destinada aos Estados. Esse percentual representa cerca de R$ 520 milhões anuais para os Municípios. Os recursos da CIDE devem ser destinados à melhoria das condições de transporte dos Municípios. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 208.488,19 Imposto sobre Serviços – ISS A conquista mais significativa nos últimos anos foi a manutenção da arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) com os Municípios e a ampliação da lista de serviços tributados pelo mesmo. O ISS é o principal gerador de arrecadação tributária para os cofres municipais. A medida foi consolidada pela sanção da Lei Complementar nº. 116/2003. Com arrecadação própria ampliada, os prefeitos podem ofertar melhores serviços às suas populações, além de oportunizar a infraestrutura indispensável para o desenvolvimento local. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 83.518,52 PAES – Parcelamento Especial de Débitos Em meados de 2005, foi constatado que os recursos arrecadados pela União com o programa de Parcelamento Especial de Débitos – PAES não estavam constando da base de cálculo do FPM. Foi feita denúncia ao TCU, que determinou a regularização da situação (dezembro de 2005) e representou um repasse extra de cerca de 25% de um mês de FPM para os Municípios. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 206.141,12 Transporte Escolar A aprovação da Lei nº. 10.709/03 estabeleceu que cada Ente Federado assuma a responsabilidade pelo transporte de seus alunos, dando maior poder de negociação aos Municípios no momento de cobrar dos Estados as despesas realizadas pelos Municípios no transporte dos alunos da rede estadual. A aprovação da Lei nº. 10.880/2004 instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), originado pela Medida Provisória nº 173, assinada pelo Presidente da República na VII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios (2004), destinando aos Municípios cerca de R$ 400 milhões/ano para auxílio no custeio das despesas com transporte escolar. Estas medidas asseguram maior acesso à escola para as crianças das áreas rurais e para as crianças das periferias das cidades. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 531.479,67 Repasse direto do Salário-Educação Esta conquista é fruto de uma iniciativa do movimento municipalista liderado pela CNM junto ao Senado Federal, apoiada pelo Senador Álvaro Dias (PR), que apresentou o projeto em 2001. A aprovação do PL 475/03, em 19/11/03, foi uma das mais importantes vitórias em 2003. Sancionada em 30/12/03, transformou-se na Lei nº 10.832/03, essa lei garantiu que os recursos do salárioeducação fossem repassados diretamente para os Municípios, evitando que os Estados ficassem com os recursos como ocorria até então. Graças a esta iniciativa, a educação nos Municípios passou a contar com maior incremento de recursos. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 35.272,80 Merenda Escolar Depois de quase 10 anos de reivindicações junto ao Governo Federal, em 2004, o valor aluno/dia transferido pela União aos Municípios foi ampliado de R$ 0,13 para R$ 0,15. Em 2005, o valor já foi elevado para R$ 0,18 e em 2006 para R$ 0,22. Embora ainda insignificante no custeio da alimentação fornecida aos alunos na rede escolar, foi uma conquista que pode significar uma merenda mais nutritiva e apropriada. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 781.698,73 Iluminação Pública Em dezembro de 2002, o movimento municipalista liderado pela CNM e com o apoio decisivo das entidades estaduais obteve uma grande vitória no Congresso Nacional: após mais de uma década de um exaustivo debate, foi criada uma fonte de custeio para o serviço de iluminação pública prestado pelos Municípios e que na grande maioria dos mesmos representa uma despesa em torno de 3 a 5% do orçamento. O custeio da iluminação pública foi sempre uma das maiores preocupações do presidente Paulo Ziulkoski, pois a manutenção e a ampliação desta representam segurança para a população. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 213.242,72 Fundo de Exportação – FEX (2006-2008) Devido à importância para o país da obtenção de resultados superavitários no comércio exterior, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira, resolveu-se premiar a cooperação dos demais Entes da Federação nesse esforço exportador. Com essa finalidade, foi instituída uma entrega de recursos denominada: Auxilio Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País - Lei nº 10.966, de 9 de novembro de 2004. Por meio da atuação constante da CNM, anualmente, os Municípios usufruem do auxílio financeiro (FEX) decorrente do aumento do resultado superavitário do Comércio Exterior. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 608.930,06 Aumento de 1% do FPM O aumento faz parte da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 285/04 e foi votado atendendo a reivindicação dos Entes Municipais, anunciada na solenidade de abertura da X Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. Elevou de 22,5% para 23,5% resultando num repasse de mais de R$ 1,7 bilhões aos cofres municipais. Estes valores, repassados aos Municípios no dia 10 de dezembro de cada ano, evitará que qualquer Município deixe de pagar o 13º salário dos seus servidores, garantindo assim a saúde financeira do erário e o fomento do comércio local. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 195.060,30 Suplementação financeira aos Municípios A CNM e os Municípios mobilizaram-se em encontros durante o ano de 2009 a fim de pressionar o governo federal em relação à liberação do AFM - Apoio Financeiro aos Municípios (Lei nº 12.058/09), conforme o compromisso do governo federal em manter o mesmo FPM bruto e nominal de 2008 em 2009 em virtude de suas políticas anticíclicas que acarretaram redução do bolo de FPM. Esta ação evitou a instalação do caos na educação e na saúde no ano de 2009, assegurando às populações, ao menos, a manutenção do mesmo nível de atendimento do ano anterior. Ganho de São José do Ouro/RS com esta conquista: R$ 71.417,19 Estas conquistas, frutos da unificação do movimento municipalista promovido pelas entidades de representação, geram um forte incremento nas receitas municipais, como podem também ser visualizadas, resumidamente, na tabela abaixo: SÃO JOSÉ DO OURO/RS CONQUISTA VALOR TOTAL (R$) Alteração da Aliquota da COFINS (1999-2010) 2.114.663,78 Fim da compensação da COFINS no IPI (2004-2010) 89.592,12 Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (2004-2010) 158.767,97 Imposto sobre serviços – ISS (2004-2009) 208.488,19 PAES (crédito FPM dezembro 2005) 83.518,52 Transporte Escolar (2004-2010) 206.141,12 Repasse do Salário Educação (2004-2010) 531.479,67 Merenda Escolar (2004-2010) 35.272,80 Iluminação Pública (2003-2010) 781.698,73 FEX - Fundo Exportação (2004-2010) 213.242,72 1% FPM (2007-2010) 608.930,06 Apoio Financeiro aos Municípios (2009) 195.060,3071.417,19 Imposto Territorial Urbano – ITR (2008-2010) 71.417,19 VALOR TOTAL DAS CONQUISTAS 5.298.273,16 Não fora a ação presente e permanente das entidades de representação dos Municípios, estas vitórias não se concretizariam, pois é somente através do diálogo permanente, do acompanhamento presente de todas as matérias em tramitação no Congresso Nacional e em gestação nos Ministérios que são realizadas as intervenções, o convencimento e as demonstrações das reais necessidades e diversas impossibilidades dos Municípios em arcar com maiores encargos sem a correspondente provisão de recursos. A organização do Movimento Municipalista Brasileiro, partindo das Associações Regionais, Associações Estaduais ou Regionais e Confederação Nacional, é exemplo para o mundo e por esta razão, além de atuar em todo o território nacional levando aperfeiçoamento e atualização às gestões públicas, nossas entidades participam de organismos internacionais latino-americanos e mundiais, mostrando nosso fazer e acolhendo as experiências dos outros povos para o enriquecimento das nossas gestões e melhoria da qualidade de vida das nossas populações. Por esta razão, estamos encaminhando em anexo o Projeto de Lei buscando a autorização para que o Município de São José do Ouro possa contribuir com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, com a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL- FAMURS e com a AMUNOR, objetivando assegurar a plena atuação dessas entidades em favor dos Municípios, e sobretudo das populações que neles vivem garantindo o crescimento e a projeção das nossas cidades e do próprio Movimento Municipalista Brasileiro. Gabinete do Prefeito Municipal, São José do Ouro, RS, 24 de agosto de 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Ilmo Sr. CARMO DUTRA CARNEIRO DD. Presidente do Legislativo Municipal São José do Ouro, RS.