| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | REENQUADRA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2018/2010, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N.º 028/2011 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011 REENQUADRA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2018/2010, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reenquadrado o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal n.º 2018/2010, para o Padrão 02 – de acordo com a Lei 1123/95, conforme o seguinte quadro: CARGO NUMERO DE VAGAS CARGA HOR. SEMANAL PADRÃO de vencimento Agente Comunitário de Saúde 10 40 ho. 02 Parágrafo único: as atribuições e responsabilidades atinentes ao cargo são descritas no anexo I, da Lei Municipal n.º 2018/2010. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial e por tempo determinado em conformidade com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s 229, 230, inciso III; 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo: CARGO NUMERO DE VAGAS CARGA HOR. SEMANAL VENCIMENTO MENSAL Agente Comunitário de Saúde 10 40 R$ 752,26 Art. 3º. As contratações a que se refere a presente Lei, compreenderão o período de seis meses, a contar da data da contratação, podendo ser prorrogadas por igual período,, por necessidade de serviço ou por interesse público. Art. 4º. As contratações emergências autorizadas pela presente Lei, serão providas através de processo seletivo simplificado. Art. 5º. Durante o prazo de vigência dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, o Município adotará todas as medidas necessárias para o provimento dos cargos em caráter efetivo. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de Meios em execução. Art. 7º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício. Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do exercício corrente. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE SETEMBRO DE 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. 028/2011. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 028/2011. São José do Ouro, RS, 05 de setembro de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e votação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei n.º 028/2011, autorizando o Poder Executivo Municipal, proceder ao reenquadramento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal n.º 2018/2010, autorizando formalização de Contratação Emergencial e determinando abertura de crédito especial no orçamento do município. O reenquadramento do cargo deve-se ao vencimento original estipulado da Lei 2018/2010, quando estabeleceu o Padrão 01, para o caso. As Agentes de Saúde são contratadas através da Fundação Araucária – cujo contrato está em vigor. O Município, por seu lado, repassa àquela, o valor de R$ 800,00, para o pagamento das mesmas. Em recente notificação ao Município, a Fundação Araucária, solicita a rescisão contratual, uma vez que, o dissídio coletivo da classe exige salário maior a R$ 1.000,00 por agente, não tendo, portanto, o Município condições de suportar tal verba. O Município rescindirá o contrato com a Fundação Araucária, e contratará diretamente as suas agentes. Neste sentido, estamos readequando o Padrão de vencimento, para que os valores se adéquem aos mais próximos de nossa realidade. Mesmo assim, as servidoras irão receber valor maior do que atualmente recebem. Já, quanto as contratações emergenciais de que trata a presente Lei, tornam-se indispensáveis ao atendimento básico, atribuídos ao Poder Executivo. Pelos motivos acima descritos, bem como pela impossibilidade momentânea de realização de contratação por concurso público dos mesmos cargos, esta é a forma adequada para o provimento destes. Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa as contratações mencionadas, estaremos suprindo as vagas ora existentes, realizando um trabalho de qualidade e de fundamental importância aos nossos munícipes. Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, em conformidade com a legislação vigente. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Il. mo. Sr. CARMO DUTRA CARNEIRO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES Nesta cidade.