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materia nº 28/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaREENQUADRA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2018/2010, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N.º 028/2011
DE 05 DE SETEMBRO DE 2011
REENQUADRA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N.º 2018/2010, E 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, DETERMINANDO ABERTURA 
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reenquadrado o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, 
criado pela Lei Municipal n.º 2018/2010, para o Padrão 02 – de acordo com a Lei 
1123/95, conforme o seguinte quadro:
CARGO NUMERO 
DE VAGAS
CARGA HOR.
SEMANAL
PADRÃO de 
vencimento
Agente Comunitário de Saúde 10 40 ho. 02
Parágrafo único: as atribuições e responsabilidades atinentes ao 
cargo são descritas no anexo I, da Lei Municipal n.º 2018/2010.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em 
caráter emergencial e por tempo determinado em conformidade com o art. 37, 
inciso IX, da Constituição Federal e de acordo com o disposto nos art.s
 229, 230, 
inciso III; 231 e 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, 
que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, na conformidade com o quadro demonstrativo abaixo:
CARGO NUMERO 
DE VAGAS
CARGA HOR.
SEMANAL
VENCIMENTO 
MENSAL
Agente Comunitário de Saúde 10 40 R$ 752,26
Art. 3º. As contratações a que se refere a presente Lei, 
compreenderão o período de seis meses, a contar da data da contratação, 
podendo ser prorrogadas por igual período,, por necessidade de serviço ou por 
interesse público.
Art. 4º. As contratações emergências autorizadas pela presente Lei, 
serão providas através de processo seletivo simplificado.
Art. 5º. Durante o prazo de vigência dos contratos emergenciais de 
que trata esta Lei, o Município adotará todas as medidas necessárias para o 
provimento dos cargos em caráter efetivo.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial no orçamento do município, através de Decreto do Executivo Municipal, 
com a indicação das rubricas correspondentes e a redução orçamentária da Lei de 
Meios em execução. 
Art. 7º. As disposições da presente Lei ficam inclusas nas Leis 
Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias 
do corrente exercício. 
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Público do 
exercício corrente. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições contraditórias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE SETEMBRO DE 2011
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Just. 028/2011. Justificativa ao Projeto de Lei n.º 028/2011.
São José do Ouro, RS, 05 de setembro de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação dos Nobres Vereadores o Projeto de Lei n.º 028/2011, autorizando o 
Poder Executivo Municipal, proceder ao reenquadramento do cargo de Agente 
Comunitário de Saúde, criado pela Lei Municipal n.º 2018/2010, autorizando 
formalização de Contratação Emergencial e determinando abertura de crédito 
especial no orçamento do município.
O reenquadramento do cargo deve-se ao vencimento original 
estipulado da Lei 2018/2010, quando estabeleceu o Padrão 01, para o caso.
As Agentes de Saúde são contratadas através da Fundação 
Araucária – cujo contrato está em vigor. 
O Município, por seu lado, repassa àquela, o valor de R$ 
800,00, para o pagamento das mesmas. 
Em recente notificação ao Município, a Fundação Araucária, 
solicita a rescisão contratual, uma vez que, o dissídio coletivo da classe exige 
salário maior a R$ 1.000,00 por agente, não tendo, portanto, o Município condições 
de suportar tal verba. O Município rescindirá o contrato com a Fundação Araucária, 
e contratará diretamente as suas agentes. 
Neste sentido, estamos readequando o Padrão de vencimento, 
para que os valores se adéquem aos mais próximos de nossa realidade. Mesmo 
assim, as servidoras irão receber valor maior do que atualmente recebem.
Já, quanto as contratações emergenciais de que trata a 
presente Lei, tornam-se indispensáveis ao atendimento básico, atribuídos ao Poder 
Executivo. 
Pelos motivos acima descritos, bem como pela impossibilidade 
momentânea de realização de contratação por concurso público dos mesmos 
cargos, esta é a forma adequada para o provimento destes.
Então, com a aprovação do presente Projeto de Lei, que visa 
as contratações mencionadas, estaremos suprindo as vagas ora existentes, 
realizando um trabalho de qualidade e de fundamental importância aos nossos 
munícipes. 
Diante das justificativas expostas, solicitamos seja dado o 
trâmite adequado ao presente projeto, em caráter de urgência, em conformidade 
com a legislação vigente. 
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal 
Il.
mo. Sr.
CARMO DUTRA CARNEIRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
Nesta cidade.

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