MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 044/2023
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIACHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são concedidas
pela Legislação em vigor.
Faço saber, em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica do
Município, que enviou para a apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o orçamento
geral do Município para o exercício de 2024, discriminado através dos anexos integrantes
desta Lei, no valor de R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais).
Art. 2º A receita será arrecadada de conformidade com a legislação
em vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número
4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte
desdobramento:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 3.350.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 675.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 475.000,00
1400.00.00 Receita Agropecuária 15.000,00
1500.00.00 Receita Industrial 15.000,00
1600.00.00 Receita de Serviços 285.120,00
1700.00.00 Transferências Correntes 35.142.320,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 575.000,00
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 40.532.440,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito 1.000.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 575.000,00
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 142.560,00
2400.00.00 Transferências de Capital 750.000,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 2.467.560,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 43.000.000,00
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º A despesa será realizada obedecendo ao seguinte
desdobramento.
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3 DESPESAS CORRENTES
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 16.515.226,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida 1.320.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes 20.236.488,00
TOTAL DESPESAS CORRENTES 38.071.714,00
4 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 Investimentos 2.633.870,00
4.5 Inversões Financeiras 0,00
4.6 Amortização da Dívida 1.900.000,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 4.533.870,00
Reserva de Contingência 394.416,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 43.000.000,00
Art. 4º Integram esta Lei, nos termos do que dispõem as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, os anexos contendo os quadros
orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho
das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Art. 5º A utilização de dotações originadas em recursos de
convênios, alienações de bens e operações de crédito, ficam limitadas aos respectivos
recursos financeiros.
Art. 6º As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão
processadas nos termos do art. 168 da CF, e de conformidade com a respectiva
solicitação, através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais,
dentro dos limites constitucionais e fixados nesta Lei, com a disponibilização dos
recursos financeiros até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 7º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados a
realizar abertura durante o exercício de 2024, de créditos suplementares e de
suplementações de acordo com as disposições dos artigos 20, 24, 71, 72, 74 e 76 da Lei
Municipal nº 2693, de 26 de outubro de 2023.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, mediante Decreto,
também poderá efetuar a abertura de Créditos Suplementaresaté o limite do superávit
financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2024 a partir do
cancelamento de restos a pagar e pelo excesso de arrecadação, a ser apurado nos
termos do art. 43, § 3º, da LeiFederal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas
fontes/destinações de recursos.
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Art. 8º Os créditos especiais autorizados no exercício financeiro
anterior, se reabertos no presente exercício, na forma do § 2º do art. 167 da Constituição
Federal, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na
presente Lei.
Art. 9º O Poder Executivo poderá efetuar alterações nos códigos e
descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e
fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de
2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DO OURO, 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Em cumprimento às disposições estatuídas pela Lei Orgânica Municipal,
tenho o prazer de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o
nosso Plano de Trabalho para o Exercício de 2024 traduzidos através do documento
formal denominado Orçamento-Programa, acompanhado de anexos, elementos
comparativos e quadros elucidativos.
1 - POLÍTICA ECONÔMICA-FINANCEIRA
1 - Exposição da Política Econômica Financeira do Governo
1.1 - Em relação à Receita
No exercício econômico e financeiro estamos prevendo a seguinte
arrecadação de receitas:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 3.350.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 675.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 475.000,00
1400.00.00 Receita Agropecuária 15.000,00
1500.00.00 Receita Industrial 15.000,00
1600.00.00 Receita de Serviços 285.120,00
1700.00.00 Transferências Correntes 35.142.320,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 575.000,00
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 40.532.440,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito 1.000.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 575.000,00
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 142.560,00
2400.00.00 Transferências de Capital 750.000,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 2.467.560,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 43.000.000,00
1.2 - Em relação à Despesa
A realização das despesas estão assim previstas:
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3 DESPESAS CORRENTES
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 16.515.226,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida 1.320.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes 20.236.488,00
TOTAL DESPESAS CORRENTES 38.071.714,00
4 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 Investimentos 2.633.870,00
4.5 Inversões Financeiras 0,00
4.6 Amortização da Dívida 1.900.000,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 4.533.870,00
Reserva de Contingência 394.416,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 43.000.000,00
2 - Justificativa da Política Econômica Financeira do Governo:
2.1 - Da Receita:
2.1.1 – Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria:
Esta categoria econômica agrega as receitas originadas de impostos, taxas
e contribuições de melhoria.
2.1.2 - Receita de Contribuições:
Agrega as receitas originadas de contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico, de interesse das categorias profissionais ou econômicas, assim
como de contribuições destinadas a entidades privadas de serviço social e de formação
profissional.
2.1.3 - Receita Patrimonial:
As receitas atinentes aos rendimentos financeiros provenientes de
aplicações são as principais contas deste grupo que agrega recursos decorrentes da
fruição do patrimônio mobiliário e imobiliário do ente público.
2.1.4 - Receita Agropecuária:
Classificam-se as receitas decorrentes de atividades de exploração
ordenada dos recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegida.
2.1.5 - Receita Industrial:
Agrega as receitas decorrentes das atividades industriais.
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2.1.6 - Receita de Serviços
São classificadas receitas de transporte rodoviário, serviços de
comunicação e outros serviços diversos. Agrega as receitas características da prestação
de serviços nas diversas áreas de atividade econômica.
2.1.7 - Transferências Correntes:
Referem-se aos tributos transferidos pela União e pelo Estado. Os maiores
valores a serem repassados são inerentes ao Fundo de Participação dos Municípios -
FPM - e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Agrega as receitas
provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações, contratos, convênios,
acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos, quando destinados a
atender despesas classificáveis como correntes.
2.1.8 - Outras Receitas Correntes:
Com o desdobramento deste título encontram-se os recursos não
classificáveis nas origens de receitas correntes anteriores.
2.1.9 – Operações de Crédito
Agrega as operações de crédito, que são compromissos financeiros
assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição
financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo
de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive
com o uso de derivativos financeiros. Equipara-se, ainda, à operação de crédito, a
assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação.
2.1.10 - Alienação de Bens:
O valor constante no orçamento e representativo das alienações de Bens
do Município. Agrega os recursos provenientes da venda de bens móveis e imóveis e da
alienação ou resgate de títulos.
2.1.11 - Transferências de Capital:
As receitas provenientes de recursos financeiros decorrentes de doações,
contratos, convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou outros instrumentos,
quando destinados a atender despesas classificáveis como de capital.
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2.2 - Da despesa:
Descrição Valor R$
Receitas Correntes 40.532.440,00
Despesas Correntes 38.071.714,00
Receitas de Capital 2.467.560,00
Despesas de Capital 4.533.870,00
2.2.1 - Despesa por órgão de Governo:
A despesa por órgão de Governo Municipal, está apresentada
orçamentariamente da seguinte forma:
Unidade Valor
01 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 1.600.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO 950.000,00
03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 1.697.416,00
04 SECRETARIA DA FAZENDA 1.092.528,00
05 SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 10.913.960,00
06 SECRETARIA AGRICULTURA DESENV. M.AMB. E TUR 2.371.000,00
07 SECRETARIA DE OBRAS E TRÂNSITO 3.056.020,00
08 SECRETARIA DA SAÚDE 7.172.752,00
09 SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL 2.857.040,00
10 SECRETARIA DE URBANISMO 5.047.968,00
11 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 6.241.316,00
TOTAL GERAL 43.000.000,00
3 - JUSTIFICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA
As estimativas estão de acordo com a projeção constante no Plano
Plurianual do Município, com os devidos ajustes, bem como as diretrizes estabelecidas
na LDO e visamos a sua adequação à nossa realidade, e o produto é o presente projeto
de lei, o qual poderá ser objeto de adequações ao longo do exercício.
As receitas próprias foram previstas levando-se em conta uma a uma à
arrecadação do exercício até o mês anterior a elaboração da proposta orçamentária,
comparando com os três últimos exercícios-financeiros, juntamente com a tendência e
peculiaridade de cada uma.
As receitas de transferências foram previstas com base nas respectivas
previsões fornecidas pelos órgãos competentes da União e do Estado.
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Com base nos recursos oriundos da Receita, fixou-se a Despesa,
estabelecendo-se as principais prioridades do Plano de Governo, visando o atendimento
das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e as despesas decorrentes da manutenção da estrutura administrativa
Municipal.
Em cumprimento ao que dispõe a legislação vigente, bem como a
preocupação deste Poder Executivo com a mais absoluta participação e transparência,
o conteúdo deste Projeto da Lei de Meios estará sendo apresentado a toda a população
interessada em audiência pública.
Assim sendo, Senhores Legisladores, entendo em prestar as explicações
que julgo necessárias e oportunas no conteúdo desta Exposição de Motivos, visando a
melhor apreciação da proposta orçamentária para o exercício econômico e financeiro de
2024, que ao final da análise, espero seja aprovada por unanimidade dos integrantes
dessa Colenda Casa Legislativa.
Sendo o que tínhamos para a oportunidade, colocamo-nos à disposição
para informações adicionais que se façam necessárias, e aproveitamos o ensejo para
renovar manifestação de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DO OURO, 10 DE NOVEMBRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.