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materia nº 29/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 29 / 2011
Date 2011-09-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DE 2012.
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PROJETO DE LEI N.º 029/2011 de 15 de Setembro de 2011
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município para o exercício econômico 
e financeiro de 2012.
PEDRO FERNANDO GRASSI, Prefeito Municipal de São José do Ouro, 
Faço saber, em cumprimento do disposto na Lei Orgânica Municipal, que o Poder 
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento geral do Município para o exercício de 2012, 
discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a 
Despesa em R$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil reais).
Art. 2º - A receita será arrecadada de conformidade com a legislação em 
vigor, obedecendo à especificação constante do anexo 2, da Lei Federal número 4.320, 
de 17 de março de 1964 e suas alterações e de acordo com o seguinte 
desdobramento:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Receita Tributária 980.965,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 179.463,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 92.774,00
1400.00.00 Receita Agropecuária 9.125,00
1500.00.00 Receita Industrial 7.605,00
1600.00.00 Receita de Serviços 152.088,00
1700.00.00 Transferências Correntes 13.246.821,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 208.360,00
7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias 0,00
 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 14.877.201,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito 0,00
2200.00.00 Alienação de Bens 190.110,00
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00
2400.00.00 Transferências de Capital 1.032.689,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00
 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 1.222.799,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 16.100.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada obedecendo ao seguinte 
desdobramento.
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3 DESPESAS CORRENTES
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 6.003.200,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida 120.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes 7.429.815,55
 TOTAL DESPESAS CORRENTES 13.553.015,55
4 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 Investimentos 1.887.831,14
4.5 Inversões Financeiras 60.000,00
4.6 Amortização da Dívida 426.262,50
 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 2.374.093,64
 Reserva do RPPS 0,00
 Reserva de Contingência 172.890,81
 TOTAL GERAL DA DESPESA 16.100.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir durante o 
exercício de 2011, créditos suplementares e efetuar suplementações de acordo com 
as disposições dos artigos 17, 50 e 51 da Lei Municipal nº 2066, de 12 de agosto de 
2011 - LDO.
Art. 5º - A utilização de dotações originadas em recursos de convênios
ou operações de crédito, ficam limitadas aos efetivos ingressos dos recursos 
financeiros.
Art. 6º - As Transferências financeiras ao Legislativo Municipal serão 
processadas nos termos do art. 168, e de conformidade com a respectiva solicitação, 
através de cronograma financeiro trimestral, em doze parcelas mensais, dentro dos 
limites constitucionais.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de primeiro de janeiro de 
2012.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
15 de setembro de 2011
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
E X P O S I Ç Ã O D E M O T I V O S
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Em cumprimento às disposições estatuídas pela Lei Orgânica Municipal, 
tenho o prazer de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o 
nosso Plano de Trabalho para o Exercício de 2012 traduzido através do documento 
formal Orçamento-Programa, acompanhado de anexos, elementos comparativos e 
quadros elucidativos.
1 - POLÍTICA ECONÔMICA-FINANCEIRA
1 - Exposição da Política Econômica-Financeira do Governo
1.1 - Em relação à Receita
No exercício está prevista a seguinte arrecadação de receitas:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 Receita Tributária 980.965,00
1200.00.00 Receita de Contribuições 179.463,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 92.774,00
1400.00.00 Receita Agropecuária 9.125,00
1500.00.00 Receita Industrial 7.605,00
1600.00.00 Receita de Serviços 152.088,00
1700.00.00 Transferências Correntes 13.246.821,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 208.360,00
7000.00.00 Receitas Correntes Intra Orçamentárias 0,00
 TOTAL DE RECEITAS CORRENTES 14.877.201,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 Operações de Crédito 0,00
2200.00.00 Alienação de Bens 190.110,00
2300.00.00 Amortização de Empréstimos 0,00
2400.00.00 Transferências de Capital 1.032.689,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 0,00
 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 1.222.799,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 16.100.000,00
1.2 - Em relação à Despesa
Para o exercício, o Poder Executivo fixou nas rubricas a seguir 
relacionadas, os seguintes valores:
SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
3 DESPESAS CORRENTES
3.1 Pessoal e Encargos Sociais 6.003.200,00
3.2 Juros e Encargos da Dívida 120.000,00
3.3 Outras Despesas Correntes 7.429.815,55
 TOTAL DESPESAS CORRENTES 13.553.015,55
4 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 Investimentos 1.887.831,14
4.5 Inversões Financeiras 60.000,00
4.6 Amortização da Dívida 426.262,50
 TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 2.374.093,64
 Reserva do RPPS 0,00
 Reserva de Contingência 172.890,81
 TOTAL GERAL DA DESPESA 16.100.000,00
2 - Justificativa da Política Econômica-Financeira do Governo:
2.1 - Da Receita:
2.1.1 - Receita Tributária:
Esta categoria econômica constitui-se de recursos decorrentes de 
impostos, taxas e Contribuição de Melhoria.
2.1.2 - Receita de Contribuições:
As receitas atinentes aos repasses dos servidores, contribuições para 
Iluminação Pública e demais contribuições são classificadas nesta categoria..
2.1.3 - Receita Patrimonial:
As receitas atinentes aos rendimentos financeiros provenientes de 
aplicações são as principais contas deste grupo de receita bem como os valores 
auferidos com locação de espaços públicos.
2.1.4 - Receita Agropecuária:
Classificam-se as receitas de venda de mudas e de produção 
agropecuária.
2.1.5 - Receita Industrial:
São classificadas nesta categoria, os recursos provenientes da produção 
e/ou venda de brita, tubos e palanques, bem como serviços de interesse Público.
2.1.6 - Receita de Serviços
São classificadas receitas de transporte rodoviário, serviços de 
comunicação e outros serviços diversos.
2.1.7 - Transferências Correntes:
Referem-se aos tributos transferidos pela União e pelo Estado. Os 
maiores valores a serem repassados são inerentes ao Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM - e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
2.1.8 - Outras Receitas Correntes:
Com o desdobramento deste título encontra-se: multas e juros de mora, 
indenizações e restituições, receitas da dívida ativa tributária, serviços de máquinas e 
veículos e outras receitas diversas.
2.1.9 – Operações de Crédito
Recursos a serem recebidos através de possíveis Operações de Crédito.
2.1.10 - Alienação de Bens:
O valor constante no orçamento e representativo das alienações de Bens 
do Município.
2.1.11 - Transferências de Capital:
As rubricas desta categoria são representadas pela transferência da 
União e do Estado e seus valores correspondem a previsões de Auxílios ou 
Contribuições a serem transferidas para o Município.
2.2 - Da despesa:
Descrição Valor R$
Receitas Correntes 14.877.201,00
Despesas Correntes 13.553.015,55
Receitas de Capital 1.222.799,00
Despesas de Capital 2.374.093,64
2.2.1 - Despesa por órgão de Governo:
A despesa por órgão de Governo Municipal, está apresentada 
orçamentariamente da seguinte forma: 
Unidade Valor
01 Poder Legislativo Municipal 748.000,00
02 Gabinete do Prefeito 418.698,88
03 Secretaria Geral da Administração 1.109.483,14
04 Secretaria da Fazenda 1.515.503,13
05 Secretaria Educação, Cultura, Desporto 3.857.795,45
06 Secretaria da Agricultura, Desenvolvimento e Meio 1.210.835,01
07 Secretaria de Obras e Trânsito 3.272.449,38
08 Secretaria da Saúde 3.046.598,64
09 Secretaria de Assistência Social 747.745,56
10 Reserva de Contingência 172.890,81
TOTAL GERAL 16.100.000,00
3 - JUSTIFICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA
Procuramos interpretar a legislação e adequá-la à nossa realidade, e o 
produto é o presente projeto de lei, o qual, poderá ser objeto de adequações ao longo 
do exercício.
As estimativas estão de acordo com a projeção constante no Plano 
Plurianual do Município, com os devidos ajustes.
As receitas próprias foram previstas levando-se em conta uma a uma à 
arrecadação do exercício até o mês anterior a elaboração da proposta orçamentária, 
comparando com os três últimos exercícios-financeiros, juntamente com a tendência e 
peculiaridade de cada uma.
As receitas de transferências foram previstas com base nas respectivas 
previsões fornecidas pelos órgãos competentes da União e do Estado.
Com base nos recursos oriundos da Receita, fixou-se a Despesa, 
estabelecendo-se as principais prioridades do Plano de Governo, visando o 
atendimento das metas previstas no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e as despesas decorrentes da manutenção da estrutura 
administrativa Municipal.
Assim sendo, Senhores Legisladores, entendemos em prestar as 
explicações que julgo necessárias e oportunas no conteúdo desta Exposição de 
Motivos, visando a melhor apreciação da proposta orçamentária para o exercício 
econômico - financeiro de 2012, que ao final da análise, espero seja aprovada por 
unanimidade dos integrantes dessa Colenda Casa Legislativa.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO OURO
15 de setembro de 2011
PEDRO FERNANDO GRASSI
PREFEITO MUNICIPAL
Il.mo Sr.
CARMO DUTRA CARNEIRO
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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