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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaFICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL Nº 2258/2015 QUE INSTITUI O PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Incluso na Ordem do Dia
2023-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-24 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-30T08:51:00.407632-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 045/2023
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
FICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL Nº 2258/2015 QUE INSTITUI 
O PROGRAMA VALE-REFEIÇÃO.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do 
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 8º ao art. 3º da Lei Municipal 2258/2015, 
de 22.05.2015, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
(...)
“§ 8º - O servidor que gozar da licença prevista no art. 105 da Lei nº 
1.601/2002 por período igual ou superior a dez dias no mês perderá 
integralmente o valor do vale refeição.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei n.º 046/2023
São José do Ouro, RS, 24 de novembro de 2023
Senhor Presidente, Senhora e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, 
visando a apreciação e votação da Senhora Vereadora e Senhores Vereadores, o qual 
tem por objetivo, retificar incoerência na Lei que instituiu o Vale Refeição, no sentido de 
que os servidores que estiverem usufruindo a licença para cuidar de pessoa da família por 
10 dias ou mais no mês, perderão integralmente o valor do vale refeição.
Tal medida se justifica posto que há previsão na lei acerca da perda 
do valor do vale, em sua integralidade, para os servidores que faltarem ao serviço por 10 
dias ou mais, ainda que justificadamente.
Dessa forma, seria um contrassenso a lei abarcar os servidores que 
usufruem licença para cuidar de pessoa da família em detrimento dos servidores que 
necessitam se ausentar, justificadamente, para fins próprios.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o 
trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as 
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa, 
resultando em sua aprovação na forma proposta. 
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. 
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS. 

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