MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI Nº 047/2023
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
CRIA O CENTRO DE APOIO PEDAGÓGICO (CAP) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José do
Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º – Fica criado o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), órgão
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Deporto e Lazer, que terá a função de
identificar, avaliar e intervir nos problemas escolares de aprendizagem apresentados
por alunos da rede municipal de ensino, visando à autoestima, a confiança e o
desenvolvimento dos alunos nos seus aspectos emocionais, cognitivos, físicos e
sociais, por meio de:
I – Suporte técnico-pedagógico especializado aos projetos do
Plano Educacional Individualizado (PEI), de inclusão de crianças portadoras de
necessidades especiais e transtornos de aprendizagem.
II – Atuação preventiva para promoção de fatores favoráveis aos
processos de aprendizagem, por meio de palestras e orientações (individuais e
coletivas) a alunos, pais e educadores, projetos e cursos de capacitação, de acordo
com as competências técnico-científicas dos profissionais que nele atuam.
Parágrafo único – O Centro de Apoio Pedagógico Especializado
ficará subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Deporto e Lazer.
CAPÍTULO II
Das Atribuições e Competências do CAP
Art. 2º – No CAP, bem como, os profissionais terão suas funções
e competências especificas dentro de suas atribuições.
I – Avaliar e identificar a natureza dos problemas de
aprendizagem, considerando os diversos fatores envolvidos nos mesmos:
características próprias de cada criança; os conteúdos escolares de aprendizagem; as
metodologias de ensino empregadas; os recursos materiais disponíveis; a dinâmica da
escola; o contexto histórico-social de todos os envolvidos (crianças, pais e educadores)
e a relação escola-família-comunidade; o projeto político pedagógico da instituição em
particular (a escola) e do órgão máximo de educação ao qual ela é subordinada
(Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer).
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II – Promover condições de acesso, participação e aprendizagem
dos alunos público alvo da educação especial no ensino regular, e alunos com
dificuldades de aprendizagem para aulas de reforço, de forma não substitutiva à
escolarização.
CAPÍTULO III
Da Constituição e Composição do CAP
Art. 3º – Os profissionais do Centro de Apoio Pedagógico, que se
constituem em psicopedagogo, psicólogo e professor de AEE Atendimento Educacional
Especializado, disporão de, atuarem técnica e cientifica nas suas respectivas áreas.
Parágrafo único. O período de atividades do CAP obedecerá ao
calendário letivo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
CAPÍTULO IV
Dos Recursos Financeiros
Art. 4º – Os recursos financeiros destinados a gerir o CAP,
correrão por conta das dotações orçamentárias oriundas da Secretaria de Educação.
CAPÍTULO V
Das atribuições do Psicopedagogo
Art. 5º – O Professor, com Formação em Pedagogia e/ou Curso
Normal Superior e especialização em Psicopedagogia do Centro de Apoio Pedagógico
auxiliará na resolução de problemas de aprendizagem tendo como enfoque o aluno e a
instituição de ensino de forma a:
I-Realizar avaliações psicopedagógicos dos estudantes
envolvendo familiares e profissionais das escolas.
II- Planejar intervenção psicopedagógico com alunos e orientar
professores e coordenadores.
III- Fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas
ou de outros especialistas.
IV – Auxiliar na prevenção e na orientação de professores e pais
no que diz respeito as dificuldades de aprendizagem.
V– Construir e socializar reflexões sobre as práticas docentes
visando o aprender.
VI – Promover alternativas pedagógicas, através de atividades a
serem desenvolvidas na sala de Atendimento Psicopedagógico, com propostas
diferenciadas para cada aluno de acordo com o encaminhamento solicitado por
profissional do CAPE.
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VII– Auxiliar na identificação e resolução dos problemas no
processo de ensino-aprendizagem, através de sondagem pedagógica na unidade
escolar e/ou no espaço do CAPE
VIII – Oferecer assessoria pedagógica / psicopedagógico aos
professores em espaços institucionais e no CAP, através de palestras, dinâmicas de
grupos e orientações aos pais.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições do Psicólogo
Art. 6º – O Psicólogo do CAP atuará nos fatores envolvidos no
processo ensino-aprendizagem, intervindo nas dificuldades de aprendizagem de forma
preventiva e clínica de forma a:
I – Orientar preventivamente, nos fatores envolvidos no processo
de ensino e aprendizagem, por meio de palestras e orientações aos pais, alunos e
profissionais da unidade escolar.
II – Realizar intervenções clínicas nas dificuldades de
aprendizagem relacionadas aos processos de compreensão da leitura e da escrita, do
raciocínio lógico e de questões emocionais e características da personalidade (por
exemplo, autoconceito, autoimagem, autoestima, ansiedade, agressividade,
introversão, etc) que estejam interferindo negativamente no desempenho escolar dos
alunos.
III – Oferecer assessoria psicológica aos professores em espaços
institucionais e no CAP, através de palestras, dinâmicas de grupos e orientações aos
pais.
Parágrafo único – A atuação clínica ocorrerá através do contato
direto do psicólogo com o aluno em local adequado, e não em unidade escolar da rede
municipal de ensino.
CAPÍTULO VII
Das Atribuições do Educador/AEE Atendimento Educacional Especializado
Art. 7º - O Educador do AEE, Atendimento Educacional
Especializado do CAP atuará com crianças com necessidades especiais e com
Dificuldades de aprendizagem, de forma a:
I- Promover fatores favoráveis no processo da aprendizagem
escolar, através da atuação interdisciplinar e da relação entre aluno, equipe escolar e
família.
II – Realizar atividades na sala de recursos lúdicos através de
jogos e brinquedos pedagógicos que estimulem o desenvolvimento de habilidades
linguísticas, lógico – matemáticas, corporal – cinestésica, espacial, pictóricas, musicais,
interpessoal e intrapessoal.
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III- Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos
pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades
específicas dos alunos público-alvo da educação especial;
IV- Elaborar e executar plano de atendimento educacional
especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos
e de acessibilidade;
V- Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na
sala de recursos multifuncional;
VI- Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos
e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII- Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como:
as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa,
a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares
específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre
outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia,
atividade e participação.
VIII- Estabelecer articulação com os professores da sala de aula
comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas
atividades escolares.
Capítulo VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 8º – Só serão acompanhados no CAP o(a)s aluno(a)s
matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 9º – Os alunos das escolas municipais de São José do Ouro
serão encaminhados ao CAP mediante encaminhamento próprio, por meio de modelo
a ser formulado pelo CAP, assinado pelo professor, orientador pedagógico e diretor da
unidade escolar.
Art. 10 – O(a)s aluno(a)s encaminhado(a)s serão avaliado(a)s
pelos profissionais do CAP e acompanhado(a)s de acordo com as dificuldades de
aprendizagem apresentadas.
Art. 11 – Caberá à família a responsabilidade de levar e
acompanhar o(a)s aluno(a)s até o CAP.
Parágrafo único – Em caso de ausência de encaminhamento e
identificado a necessidade de um acompanhamento especializado, os próprios
profissionais do Centro de Apoio Pedagógico poderão intervir diretamente na
dificuldade em questão.
Art. 12 – O trabalho do CAP ocorrerá de forma integrada com a
escola e a família.
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Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei 047/2023
São José do Ouro, RS, 28 de novembro de 2023.
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos à esta Casa Legislativa o presente projeto de lei
para a devida apreciação e aprovação das Senhoras e Senhores Vereadores, e que
tem por objetivo, criar o Centro de Apoio Pedagógico (CAP), órgão da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Deporto e Lazer, que terá a função de identificar,
avaliar e intervir nos problemas escolares de aprendizagem apresentados por alunos
da rede municipal de ensino, visando à autoestima, a confiança e o desenvolvimento
dos alunos nos seus aspectos emocionais, cognitivos, físicos e sociais.
A Constituição Federal estabelece o direito às Pessoas com
Deficiência e Transtornos de Aprendizagem de receberem Atendimento Educacional
Especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (CF 88, Art. 208, inciso III).
Nesse sentido, para viabilizar tal política pública, é que se faz necessária a aprovação
do presente projeto.
O Centro de Apoio Pedagógico já está em funcionamento no
nosso município, tendo passado por reformas recentes para melhor atender seu
público, restando ausente, contudo, normativa que institua o CAP no município, razão
pela qual se justifica este projeto.
Dessa forma solicitamos que o presente Projeto de Lei obtenha o
trâmite adequado por essa Casa Legislativa - em regime de urgência - mediante as
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno dessa Casa,
resultando em sua aprovação na forma proposta.
Atenciosamente.
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.