MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 050/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2372/2017, DE 22.12.2017, QUE
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO, INSTITUI O RESPECTIVO
QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 42, caput, da Lei
n.º 2372/2017, de 22.12.2017, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 42 São criados cargos efetivos de professor,
distribuídos de acordo com o seguinte quadro:
(...)
Art. 2º Fica aumentado em uma (01) uma vaga, o cargo de
Professor de História, passando o quadro de professores referido no art.
42, da Lei 2372/2017, ter a seguinte composição:
Art. 42...
Professores Vagas
Educação Infantil 23
Séries Iniciais – 1º a 5º ano 30
Ciências 05
Educação Física 04
Português 06
Português – habilitação Língua Espanhola 02
Português – habitação Língua Inglesa 02
Matemática 06
História 04
Geografia 03
Artes 03
Total 88
(...)
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 050/2023
São José do Ouro, RS, 06 de dezembro de 2023
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação das Senhoras e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que
tem a finalidade alterar a Lei Municipal 2372/2017, que dispõe sobre o
Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São José do Ouro.
A presente proposição atende solicitação formalizada pela
Secretaria Municipal de Educação, Cultura Desporto e Lazer, cópia anexa,
no sentido das modificações da Lei em apreço.
Neste sentido, modifica-se a redação do art. 42, caput,
da Lei 2372, pela forma descrita no art. 1º, deste Projeto de Lei, visando
adequá-lo ao quadro de cargos efetivos de Professores do Município,
mencionando-se o número total de profissionais no próprio quadro de
professores.
Em segundo momento, propõe-se aumentado de uma (01) vaga
para o cargo de Professor de História, diante da necessidade apontada na
comunicação efetuada pela referida Pasta de forma a manter-se a rotina
escolar e o desenvolvimento normal do processo pedagógico nas Escolas
Municipais, assegurando-se o oferecimento aos alunos da rede municipal os
profissionais da educação necessários ao pleno desenvolvimento da carga
horária e dias letivos mínimos exigíveis, medidas necessárias para a
efetiva continuidade deste serviço público durante o ano letivo.
Atualmente o quadro de Professores de História é composto
da seguinte forma:
Cargo/Prof. Carga Hor. Criados Ocupados Vagos Valor R$
História 20 03 02 01 1.978,01 – Nível 01
Em anexo, encaminhamos a ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
E FINANCEIRO relativamente aumento da vaga disposta neste Projeto de Lei, nos
termos da Lei Complementar nº 101/2000.
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“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente aprovado
pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o seu trâmite
em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e
Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
Ver. JORGE LUIZ SGANZERLA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES
São José do Ouro – RS.