MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 051/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professores, em
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002,
de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo
com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade
Vagas/
Cad.
Reserva
(CR)
Vcto. R$
Carga
Hor.
Sem.
P
Professor
P
Anos Iniciais do Ensino
Fundamental - Graduação em
Pedagogia Séries Iniciais. (*)
04 + CR 1.978,01 20 h
Artes 01 + CR 1.978,01 20 h
Educação Infantil– Graduado em
Pedagogia Educação Infantil. 07 + CR 1.978,01 20 h
Língua Portuguesa – Formação em
Letras. 01 + CR 1.978,01 20 h
(*) Turno vespertino.
Art. 2º As contratações que se refere esta Lei terão
vigência para o ano letivo de 2024.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de
concurso público para o suprimento das vagas existentes.
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
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Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo
Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados
no sítio do Município na internet, no seguinte endereço
www.saojosedoouro.rs.gov.br.
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações
será o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e Lei
Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações,
podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária
inferior a estabelecida na legislação mencionada.
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a
redução correspondente.
Art. 10 As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Antonio José Bianchin
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 051/2023
São José do Ouro, RS, 06 de dezembro de 2023
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação das Senhoras e dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei
que tem a finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER
EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO para o ano letivo de 2024, nos termos
da legislação vigente.
As contratações referidas neste Projeto de Lei, atende
solicitação da Secretaria Municipal de Educação conforme o Ofício SMEC nº
165/2023, cópia anexa.
Desta forma, como medida organizacional da Secretaria
de Educação para o exercício de 2024, as contratações emergenciais serão
plenamente indispensáveis para suprir a falta de servidores verificada,
evitando-se prejuízos aos alunos diante da falta de professores, mantendose, mesmo que de forma paliativa, a rotina escolar e o desenvolvimento
normal do processo pedagógico nas Escolas Municipais.
A seleção dos professores para as contratações, será
efetuada mediante processo seletivo, nos termos da legislação vigente e
visam necessariamente o atendimento em regência de classe nas habilitações
dos profissionais da educação – professores- de forma a assegurar o
oferecimento aos alunos da rede municipal o pleno desenvolvimento da carga
horária e dias letivos mínimos exigíveis, assegurando medidas para a
efetiva continuidade deste serviço público no próximo ano letivo (2024).
Outrossim, a Secretaria da Educação justifica através
da solicitação anexa ao presente, enfatiza as justificativas para as
contratações, de forma a ser estabelecida a plena manutenção das
atividades educativas no município plenamente necessárias ao iniciar o
ano letivo de 2024.
Cabe destacar que as contratações emergenciais propostas
cumprem os requisitos da legislação vigente, em especial, as contidas na
Lei Complementar 101/2000, como também o disposto no art. 169, da
Constituição Federal, visto que as despesas relativas tem compatibilidade
com o PPA e LDO do Município.
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Com relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa
impactada no orçamento público de 2024, dispensa a apresentação.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
ILMO. SR.
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.