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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
native_id1787

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Incluso na Ordem do Dia
2023-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-06 Protocolada na Secretaria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-30T08:54:33.102940-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 051/2023
DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR 
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Professores, em 
conformidade com as disposições do art. 37, inciso IX, da Constituição 
Federal, dos arts 229 a 233 e seus incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, 
de 30.07.2002, da Lei Municipal n.º 2372/2017, de 22.12.2017, de acordo 
com o quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade
Vagas/
Cad. 
Reserva 
(CR)
Vcto. R$
Carga 
Hor. 
Sem.
P
Professor
P
Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental - Graduação em 
Pedagogia Séries Iniciais. (*)
04 + CR 1.978,01 20 h
Artes 01 + CR 1.978,01 20 h
Educação Infantil– Graduado em 
Pedagogia Educação Infantil. 07 + CR 1.978,01 20 h
Língua Portuguesa – Formação em 
Letras. 01 + CR 1.978,01 20 h
(*) Turno vespertino.
Art. 2º As contratações que se refere esta Lei terão 
vigência para o ano letivo de 2024.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes 
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no 
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de 
concurso público para o suprimento das vagas existentes. 
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo 
com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto 
e Lazer, com redução proporcional de vencimentos.
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Art. 4º A titulação exigida para os professores é a que 
determina o art. 62, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 5º A seleção será efetuada através de Processo 
Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados
no sítio do Município na internet, no seguinte endereço 
www.saojosedoouro.rs.gov.br.
Art. 6º O Regime Jurídico que norteará as contratações 
será o Estatutário.
Art. 7º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão 
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e Lei 
Municipal nº 2372/2017, de 22.12.2017, e suas posteriores alterações, 
podendo a remuneração ser proporcional quando se verificar carga horária 
inferior a estabelecida na legislação mencionada. 
Art. 8º Para suporte financeiro das despesas decorrentes 
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar através de Decreto suplementação da(s) dotação(s) orçamentária(s)
referida(s) no art. anterior, indicando as rubricas suplementáveis e a 
redução correspondente. 
Art. 10 As disposições da presente Lei ficam inclusas 
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes 
Orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 06 DE DEZEMBRO DE 2023
Antonio José Bianchin 
Prefeito Municipal 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 051/2023
 
São José do Ouro, RS, 06 de dezembro de 2023
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e 
votação das Senhoras e dos Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei 
que tem a finalidade a autorizar a CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, EM CARÁTER 
EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO para o ano letivo de 2024, nos termos 
da legislação vigente. 
As contratações referidas neste Projeto de Lei, atende 
solicitação da Secretaria Municipal de Educação conforme o Ofício SMEC nº 
165/2023, cópia anexa. 
Desta forma, como medida organizacional da Secretaria 
de Educação para o exercício de 2024, as contratações emergenciais serão
plenamente indispensáveis para suprir a falta de servidores verificada, 
evitando-se prejuízos aos alunos diante da falta de professores, mantendo￾se, mesmo que de forma paliativa, a rotina escolar e o desenvolvimento 
normal do processo pedagógico nas Escolas Municipais.
A seleção dos professores para as contratações, será
efetuada mediante processo seletivo, nos termos da legislação vigente e
visam necessariamente o atendimento em regência de classe nas habilitações 
dos profissionais da educação – professores- de forma a assegurar o 
oferecimento aos alunos da rede municipal o pleno desenvolvimento da carga 
horária e dias letivos mínimos exigíveis, assegurando medidas para a 
efetiva continuidade deste serviço público no próximo ano letivo (2024).
Outrossim, a Secretaria da Educação justifica através 
da solicitação anexa ao presente, enfatiza as justificativas para as 
contratações, de forma a ser estabelecida a plena manutenção das 
atividades educativas no município plenamente necessárias ao iniciar o 
ano letivo de 2024. 
Cabe destacar que as contratações emergenciais propostas 
cumprem os requisitos da legislação vigente, em especial, as contidas na 
Lei Complementar 101/2000, como também o disposto no art. 169, da 
Constituição Federal, visto que as despesas relativas tem compatibilidade 
com o PPA e LDO do Município. 
 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
 Estado do Rio Grande do Sul
 “O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
Com relação ao Impacto Financeiro, por ser despesa 
impactada no orçamento público de 2024, dispensa a apresentação.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo 
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente 
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno dessa Casa. 
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN 
PREFEITO MUNICIPAL 
ILMO. SR.
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS. 

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