MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO
Estado do Rio Grande do Sul
“O Ouro desta Terra está no Coração de sua Gente”
PROJETO DE LEI N.º 053/2023
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FORMALIZAR
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN, Prefeito Municipal de São José
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar em caráter emergencial e por tempo determinado Operador de
Máquinas e Equipamentos Rodoviários, em conformidade com as disposições
do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, dos arts 229 a 233 e seus
incisos, da Lei Municipal n.º 1601/2002, de 30.07.2002, de acordo com o
quadro abaixo:
CARGO Titulação/Habilitação
Escolaridade Vagas
Carga
Hor.
Sem.
Vencimento
R$
Operador de Máquinas e
Equipamentos Rodoviários
1º Grau Incompleto
CNH categoria “C” 01 40 h 2.660,00
Art. 2º A contratação será pelo prazo de até doze (12) meses,
prorrogável uma única vez por período.
Parágrafo Único: O contrato poderá ser rescindido antes
do prazo estabelecido no caput por ato unilateral da Administração, no
atendimento do interesse público e, também, no caso de realização de
concurso público para o suprimento da vaga existente.
Art. 3º A carga horária poderá ser reduzida de acordo
com as necessidades das Secretarias de Obras e Trânsito; Secretaria da
Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo e de
Urbanismo, com redução proporcional de vencimentos.
Art. 4º A seleção para o cargo de Operador de Máquinas
e Equipamentos Rodoviários, se efetuará através de Processo Seletivo
Simplificado, com a divulgação por meio de Editais, publicados no sítio
do Município na internet, no seguinte endereço
www.saojosedoouro.rs.gov.br, de acordo com o que dispõe o Decreto nº
044/2019.
Art. 5º O Regime Jurídico que norteará a contratação
será o Estatutário.
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Art. 6º A remuneração e eventuais vantagens obedecerão
ao que estabelece a Lei Municipal n.º 1123/95, de 04.04.1995, e
posteriores alterações, podendo a remuneração ser proporcional quando se
verificar carga horária inferior à estabelecida na legislação mencionada.
Art. 7º Para suporte financeiro das despesas decorrentes
desta Lei, serão utilizados recursos previstos nas rubricas orçamentárias
da Lei de Meios.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar através de Decreto a abertura de crédito ou a suplementação da(s)
dotação(s) orçamentária(s) referida(s) no art. anterior, indicando as
rubricas suplementáveis e a redução correspondente.
Art. 9º As disposições da presente Lei ficam inclusas
nas Leis Municipais que dispõem sobre o Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 18 DE DEZEMBRO DE 2023
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
Prefeito Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 053/2023
São José do Ouro, RS, 18 de dezembro de 2023
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa para apreciação e
votação das Senhores e Senhores Vereadores o presente Projeto de Lei, que
tem a finalidade a autorizar a contratação de Operador de Máquinas e
Equipamentos Rodoviários, em CARÁTER EMERGENCIAL POR PRAZO DETERMINADO,
nos termos da legislação vigente.
A contratação em caráter emergencial de um (1) Operador
de Máquinas e Equipamentos Rodoviário, atende solicitação das Secretarias
de Obras e Trânsito; da Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio
Ambiente e Turismo e de Urbanismo, diante da necessidade urgente e
indispensável para possibilitar o desenvolvimento das diversas
atividades, dependendo necessariamente de profissional para a operação de
máquinas e equipamentos rodoviários, nos atendimentos das demandas e
serviços atinentes as referidas Secretarias.
Neste mesmo sentido, efetua-se esta proposição em razão
da ausência ao serviço do servidor concursado no cargo e por não haver
servidores em lista de espera de aprovados em concurso público no
município nesta função, a qual somente será preenchida mediante a
realização de um novo processo seletivo pelo município, motivando por
razão a contratação referida neste projeto de lei.
Outrossim, diante da urgência de atendimentos do serviço
público, mesmo com o retorno do servidor na função, justificadamente nos
leva a utilizar o procedimento de contratação emergencial afim de que as
obras e serviços públicos tenham atendimento regular, posto o aumento da
demanda de serviços pós a ocorrência das grandes precipitações
pluviométricas que deu causa a Decretação de Situação de Emergência no
município e por esta razão e no propósito da urgência de atendimentos dos
diversos serviços de conservação e manutenção das estradas municipais e
acessos às propriedades justifica-se o caráter emergencial da proposição
em apreço.
A forma da contratação proposta cumpre os requisitos da
legislação vigente, em especial, as contidas na Lei Complementar 101/2000,
como também o disposto no art. 169, da Constituição Federal, visto que as
despesas relativas tem compatibilidade com o PPA e LDO do Município.
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Em relação ao Impacto Financeiro para o cargo de Operador
de Máquinas e Equipamentos Rodoviários, por ser despesa impactada no
orçamento público de 2023, fica dispensa a apresentação.
A seleção para as contratações se efetuará através de
Processo Seletivo Simplificado, com a divulgação por meio de Editais,
publicados no sítio do Município na internet, no seguinte endereço
www.saojosedoouro.rs.gov.br.
Diante da importância deste Projeto de Lei, no exclusivo
atendimento do interesse público, solicitamos que seja devidamente
aprovado pelos Senhores Vereadores na forma proposta, bem como obtenha o
seu trâmite em caráter de urgência, em conformidade com a Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno dessa Casa.
Atenciosamente.
ANTONIO JOSÉ BIANCHIN
PREFEITO MUNICIPAL
Ilmo. Sr.
VER. JORGE LUIZ SGANZERLA
DD. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO – RS.