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materia nº 30/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2063/2011 CONVÊNIO SEBRATEP.
native_id179

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PROJETO DE LEI N.º 030/2011
DE 05 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2063/2011. 
PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José 
do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 
2063, de 16 de maio de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
ato com o INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR –
SEBRATEP – inscrita no CNPJ n.º 13.878.492/0001-64, com sede na Avenida Laurindo 
Centenaro, n.º 315, nesta cidade de São José do Ouro, RS, visando a formalização de
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO 
OURO E O INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR –
SEBRATEP, para o desenvolvimento de cursos de Administração e Ciências Contábeis, 
com duração mínima de 04 anos, com titulação de Bacharel, neste Município. 
Parágrafo Único – ...........”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3.º - Revogadas as disposições divergentes.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE OUTUBRO DE 2011
Pedro Fernando Grassi
Prefeito Municipal
Just. n.º 030/2011 Justificativa ao projeto de Lei n.º 030/2011.
São José do Ouro, RS, 05 de outubro de 2011.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto 
de Lei, visando a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual 
objetiva alterações da Lei Municipal n.º 2063, de 16 de maio de 2011.
A alteração do art. 1.º, da mencionada Lei, torna-se 
necessária, uma vez que o INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E 
FORMAÇÃO SUPERIOR – SEBRATEP - realizou, efetivamente, sua inscrição 
junto à Receita Federal e demais Órgãos Públicos, sendo sua matriz/sede em 
nosso Município de São José do Ouro, conforme comprovam os documentos 
acostados.
Assim, diante deste fato, há que ser modificada a Legislação 
vigente, objetivo deste Projeto de Lei, e desta forma, solicitamos seja dado ao 
mesmo o trâmite adequado nesta Casa, em regime de urgência, na forma da 
legislação vigente, pelas razões expostas.
Atenciosamente,
Pedro Fernando Grassi
 Prefeito Municipal
Il.mo. Sr.
Ver. Carmo Dutra Carneiro
DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Nesta cidade. 

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