| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2063/2011 CONVÊNIO SEBRATEP. |
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PROJETO DE LEI N.º 030/2011 DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2063/2011. PEDRO FERNANDO GRASSI – Prefeito Municipal de São José do Ouro, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica alterada a redação do art. 1º da Lei Municipal n.º 2063, de 16 de maio de 2011, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar ato com o INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR – SEBRATEP – inscrita no CNPJ n.º 13.878.492/0001-64, com sede na Avenida Laurindo Centenaro, n.º 315, nesta cidade de São José do Ouro, RS, visando a formalização de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO E O INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR – SEBRATEP, para o desenvolvimento de cursos de Administração e Ciências Contábeis, com duração mínima de 04 anos, com titulação de Bacharel, neste Município. Parágrafo Único – ...........” Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogadas as disposições divergentes. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL SÃO JOSÉ DO OURO, RS, 05 DE OUTUBRO DE 2011 Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Just. n.º 030/2011 Justificativa ao projeto de Lei n.º 030/2011. São José do Ouro, RS, 05 de outubro de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Encaminhamos a essa Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, visando a devida apreciação e votação dos Senhores Vereadores, o qual objetiva alterações da Lei Municipal n.º 2063, de 16 de maio de 2011. A alteração do art. 1.º, da mencionada Lei, torna-se necessária, uma vez que o INSTITUTO BRASILEIRO DE TREINAMENTO E FORMAÇÃO SUPERIOR – SEBRATEP - realizou, efetivamente, sua inscrição junto à Receita Federal e demais Órgãos Públicos, sendo sua matriz/sede em nosso Município de São José do Ouro, conforme comprovam os documentos acostados. Assim, diante deste fato, há que ser modificada a Legislação vigente, objetivo deste Projeto de Lei, e desta forma, solicitamos seja dado ao mesmo o trâmite adequado nesta Casa, em regime de urgência, na forma da legislação vigente, pelas razões expostas. Atenciosamente, Pedro Fernando Grassi Prefeito Municipal Il.mo. Sr. Ver. Carmo Dutra Carneiro DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal Nesta cidade.